TJSP 29/10/2015 -Pág. 423 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1998
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Assim, verificada a contumácia da autora, julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no art. 267,
inciso III, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios a patrona dativa do autor Dra.
Cintia Dourado Francisco - OAB/SP 223.672, tendo em vista os atos praticados, em 30% (trinta por cento) da tabela vigente.
Expeça-se certidão após certificado o trânsito em julgado. P.R.I.C. e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. - ADV: CINTIA DOURADO FRANCISCO (OAB 223672/SP)
Processo 1000809-90.2015.8.26.0278 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Américo de Sousa Nascimento - Vistos.
Preliminarmente, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento, deverá a autora retificar a certidão de fls. 07, a
fim de apresentar nova certidão de óbito constando os nomes dos 02 (dois) herdeiros do “de cujus”. Int. - ADV: ROQUE LEVI
SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)
Processo 1000826-29.2015.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Daiana de Brito Barbosa - Vistos. Preliminarmente,
apresente a autora, juntado os autos, no prazo de 10 (dez) dias, o seu comprovante de residência, sob pena de indeferimento
da inicial. Após, com a juntada aos autos, tornem-os conclusos, com urgência, para análise do pedido inicial, bem como o de
gratuidade da justiça. Int. - ADV: ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES
(OAB 204903/SP), JESSICA SOUZA TAVARES (OAB 310178/SP)
Processo 1000826-63.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - 1. Em razão do requerimento do autor de fls. 110/112 e 113/115, proceda-se à pesquisa junto ao BACEN/INFOJUD
solicitando informações sobre o paradeiro do réu REGINA ALVES CAMARGO, portadora do CPF nº 341.503.928-54. 2.
Providencie-se o necessário. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO
FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1000840-47.2014.8.26.0278 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sultan Indústria e
Comercio de Artefatos Têxteis Ltda - S.A. O ESTADO DE S. PAULO - Manifeste-se a autora em termos do prosseguimento
do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito. Int. - ADV: MARCELO CREMASCO
GARCIA (OAB 274858/SP), ALZIRA DOS SANTOS MELO DE SOUZA (OAB 141548/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), OLAVO MARCHETTI TORRANO (OAB 131088/SP), PRISCILLA CRISTIANE MANZONI BATISTA RIBEIRO (OAB
312414/SP)
Processo 1000857-83.2014.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SIMONE APARECIDA
NERY - CCCX INCORPORADORA PARQUE DAS FLORES LTDA. e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, caso solicitada prova testemunhal, o rol deverá ser informado juntamente com a petição justificando a pertinência, no
prazo comum de 5 ( cinco) dias, sob pena de se aceitar o resultado do julgamento conforme estado do processo. Após, tornem
os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. ADV: WILLIAM CAMPOS (OAB 182730/SP), DOUGLAS RISSATO (OAB 292521/SP)
Processo 1000886-02.2015.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência
da ação formulado em fls. 54. Em consequência, julgo EXTINTO o feito, com fulcro no disposto no artigo 267, inciso VIII do
Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Indefiro a expedição de ofícios,
uma vez que não houve determinação do Juízo para bloqueio do veículo. Publicada esta sentença, determino, com fundamento
no artigo 503, parágrafo único do Código de Processo Civil, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado. P.R.I.C. e
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1000946-72.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.
FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando que o exequente, apesar de regularmente intimado a sanar o defeito da petição
inicial, quedou-se inerte, tenho que a extinção do processo é medida que se impõe. Ante o exposto, com fulcro no artigo 284,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando EXTINTO o feito, com fundamento
no artigo 267, I do Código de Processo Civil. Condeno o autor em custas e despesas processuais. P.R.I.C. e certificando-se
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000967-19.2013.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco J.
Safra S/AFLAVIO DO NASCIMENTO - Manifeste-se a autora em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, diante do certificado às fls. 82. Int. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB
253137/SP)
Processo 1001099-08.2015.8.26.0278 - Monitória - Cheque - Rodrigo Ricardo Navarro da Silva - Vistos. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV c.c. artigo 284, parágrafo único
e artigo 257, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Cartório
Distribuidor local para que proceda as anotações e procedimentos necessários referentes ao cancelamento da distribuição.
Após, arquivem-se os autos observadas as anotações necessárias. P.R.I.. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA
(OAB 299398/SP)
Processo 1001114-74.2015.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elaine Soares
da Silva, - Lindomar Castilho Rodrigues da Cruz - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, caso solicitada
prova testemunhal, o rol deverá ser informado juntamente com a petição justificando a pertinência, no prazo comum de 5 ( cinco)
dias, sob pena de se aceitar o resultado do julgamento conforme estado do processo. Após, tornem os autos conclusos para
apreciação dos pedidos formulados, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: DANIEL ROGERIO
FORNAZZA (OAB 106570/SP), PALOMA IZAGUIRRE (OAB 188858/SP), JOABE GUIMARÃES SANTOS (OAB 342012/SP)
Processo 1001245-83.2014.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOÃO DEUSDETE
NICOLAU - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da Contestação. Int. - ADV: NILZA SALETE ALVES (OAB
312402/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1001348-90.2014.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A
- Vistos. Comprove a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a regular distribuição da carta precatória devidamente protocolada. Sem
prejuízo, informe a requerente o número que a carta precatória recebeu no Juízo Deprecado a fim de facilitar o acompanhamento
do seu andamento processual. Com a juntada do comprovante de distribuição, aguarde-se a vinda de informações acerca do
seu cumprimento por até 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo da distribuição no d. Juízo Deprecado. Caso decorra
este prazo sem a vinda de informações, diligencie a serventia acerca do atual andamento processual no sítio eletrônico do
E.TJ/SP - Comarca de Guarulhos - SP, certificando-se, e se necessário, tornem conclusos para providências. Intime-se, e caso
decorra o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação da autora, intime pessoalmente para manifestação em 48 horas sob pena de
extinção. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1001361-26.2013.8.26.0278 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - CLG
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