TJSP 13/10/2015 -Pág. 1817 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1986
1817
prosseguimento do feito, diligencie-se o constante nos autos, vindo-me cls. se o caso. 8- Int. o(a) Advogado(a) Dativo(a) via
DJE. - ADV: LUIZ FERNANDO FAMA (OAB 223468/SP), CARMO MARTINS MANCEBO SEGUNDO (OAB 274575/SP)
Processo 0000963-23.2014.8.26.0582 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.H.D.A. - R.A.C. - 1- Na
esteira do despacho retro, consto que os autos estão paralisados por inércia do(a) Advogado(a) dativo(a) da parte autora que
deverá cumprir, em 30 (trinta) dias, o que lhe foi determinado anteriormente, promovendo o regular andamento e desenvolvimento
do feito. 2- Após disponibilizado este no DJE, decorridos 30 (trinta) dias e persistindo a inercia do(a) Dr(a) ADRIANA CRISTINA
DE OLIVEIRA SILVA GOMES, com as copias necessárias (provisão/nomeação, intimações, certidões de decurso de prazo e
despachos não atendidos, inclusive este), oficie-se à Defensoria Publica do Estado, Regional de Sorocaba/SP, nos termos da
Cartilha “Entendendo o Convenio Defensoria SP/OAB”, página 12, encaminhada ao Juizo pela Eg.Corregedoria Geral da Justiça:
a) comunicando o fato para que adote as providencias cabíveis; b) para nomeação de outro Advogado, se o caso, inclusive
e se necessário, através da OAB local; b) consignando que estes autos estão paralisados e aguardam providencias (pelo
mesmo dativo ou nomeação de outro em substituição). 3- Aguarde-se informações da Defensoria Publica por 60 (sessenta) dias,
cobrando no silencio. 4- Informado pela Defensoria que a substituição do(a) Advogado(a) deverá se dar através deste Juízo em
razão do Convenio, oficie-se a OAB local solicitando a nomeação de dativo. 5- No caso de substituição por inércia, não será
expedida certidão de honorários; o nome do(a) Advogado(a) dativo(a) será riscado da contracapa e sistema informatizado e não
mais será intimado(a) dos atos do processo. 6- Ainda no caso de substituição de Advogado, dê-se vista ao que for nomeado
pelo prazo de 30 (trinta) dias para a(s) providencia(s) faltante(s). 7- Atendida a intimação e providenciado o necessário para
prosseguimento do feito, diligencie-se o constante nos autos, vindo-me cls. se o caso. 8- Int. o(a) Advogado(a) Dativo(a) via
DJE. - ADV: ADRIANA CRISTINA DE O SILVA GOMES (OAB 141826/SP)
Processo 0000987-37.2003.8.26.0582 (582.01.2003.000987) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Nossa Caixa Sa, Incorporado Por Banco do Brasil Sa - Ana Lucia Bernardo Ferreira - - Andre Corsine Ferreira - VISTOS. 1- Diga
o(a) exeqüente, em 30 (trinta) dias, o interesse em adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), oferecendo preço não inferior ao
da avaliação arts.686, “caput”, e 685-A, ambos do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006. 2- Não sendo o caso
do item 1, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, o(a) exeqüente deverá antecipar o necessário para intimação do executado e
eventuais condôminos (postal ou oficial de justiça) e juntar cópia ou traslado atualizado da matricula do imóvel penhorado. No
caso de constar credor hipotecário diverso, o(a) aqui exeqüente deverá providenciar a intimação. 3- No caso do item 2 e com
o cumprimento do lá consta, e para realização das hastas públicas, designe a serventia datas próximas, expedindo EDITAL,
que terá uma de suas vias afixadas no átrio, certificando-se, intimando-se o(a) credor(a) para sua retirada em 20 (vinte) dias,
comprovando-se sua publicação em jornal local de ampla circulação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da
primeira data; o(a) exeqüente deverá diligenciar. 3.1- A pedido do(a) credor(a) e se o valor do(s) bem(ns) não exceder(em) o
valor correspondente a 60 (sessenta) vezes o maior salário mínimo, será dispensada a publicação de editais, com a ressalva do
disposto no §3º do artigo 686 do CPC. 3.2- A serventia deverá atentar, quando da expedição do edital e das diligências, o disposto
nos artigos 686 e 687 do CPC. 3.3- O(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) por carta postal com aviso de recebimento,
caso o local seja alcançado pelos Correios ou por mandado/precatória, diligenciando-se o necessário. 3.4- O prazo para retirada
do edital é de 20 (vinte) dias. Não sendo providenciado, o que o cartório verificara independentemente do prazo dos malotes,
ficam canceladas as hastas, liberando-se a agenda, se o caso. Atente o(a) credor(a). 3.5- A comprovação da publicação do
edital deverá se dar no prazo acima (antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da primeira data, na via original do edital.
Não havendo a comprovação, ficam canceladas as hastas, liberando-se a agenda, se o caso. Atente o(a) credor(a). 3.6- Será
expedido mandado para intimação dos condôminos do imóvel a ser praceado, e o necessário para intimação de eventuais outros
credores hipotecários; neste caso, o(a) autor(a) providenciará o necessário em 10 (dez) dias, expedindo a serventia, após, o que
for preciso. 3.7- Após realizadas as hastas e não havendo licitante, intime-se o(a) credor(a) para manifestação em 10 (dez) dias,
publicando o necessário na imprensa oficial. 4- Ressalvo que os autos não poderão ser retirados de Cartório nos 10 (dez) dias
que antecedem a primeira data para a hasta pública. 5- Int. SMA., d.s. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
OSWALDO CONTO JUNIOR (OAB 101336/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000992-73.2014.8.26.0582 - Inventário - Inventário e Partilha - Durvilia Maria Amaral Seabra de Almeida - Jose
Seabra de Almeida - VISTOS. Trata-se de inventário, em razão do falecimento de JOSE SEABRA DE ALMEIDA. A documentação
ofertada encontra-se em ordem. O imposto “causa mortis” não foi recolhido, havendo, inclusive, reconhecimento de isenção nos
autos pela Fazenda Pública (fls.47). O Ministério Público manifestou-se a fl.59. Isto posto, JULGO POR SENTENÇA, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, as declarações dos bens deixados por falecimento de JOSE SEABRA DE ALMEIDA,
atribuindo-os aos herdeiros descritos e identificados, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Certificado
o trânsito em julgado desta, expeça-se FORMAL DE PARTILHA. Após, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J. Sem custas.
P.R.I.C. - ADV: OZELIA DE SOUZA CARVALHO (OAB 174210/SP)
Processo 0001013-49.2014.8.26.0582 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.G.B. - R.C.B. - Intimese a parte autora para no prazo de 30 (trinta) dias manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PATRÍCIA MARA
ROCHA CODOGNO (OAB 149925/SP), SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP)
Processo 0001072-03.2015.8.26.0582 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.B.A.A. - F.A.A.S. - Manifeste-se
a parte autora, COM URGÊNCIA, devido à proximidade da audiência, quanto à ceridão do Oficial de Justiça de fls. 19, onde
consta que o requerido, após várias tentativas do Oficial de Justiça, não foi encontrado no endereço mencionado nos autos. ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 0001095-80.2014.8.26.0582 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose Sidnei Nunes Vieira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS. 1- HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
laudo de fl.66/69. 2- Nos termos do parágrafo único do art.3º da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da
Justiça Federal, tendo decorrido o prazo para que as partes se manifestem e não havendo necessidade de esclarecimentos
por escrito ou em audiência, e levando em conta a complexidade do trabalho, a diligencia e o zelo profissional, notadamente a
frente dos diversos quesitos ofertados pelas partes, todos respondidos, exames complementares realizados e da metodologia
aplicada, fixo os honorários do perito Dr. Paulo José Fogaça em R$200,00(duzentos reais). 3- Diligencie o cartório conforme
artigo 4º da Resolução mencionada, expedindo oficio à Seção Judiciária do Estado, solicitando o pagamento e deposito dos
honorários diretamente na conta do perito. 4- Para a produção da prova testemunhal deferida, designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2016, às 14:10 horas. O(a) autor(a) não será intimado(a) pessoalmente para a
audiência. 5- Rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste, sob pena de preclusão da prova
artigo 407 do CPC; a parte autora diligenciará o comparecimento de suas testemunhas à audiência, ofertando, entretanto,
tempestivamente o ról, imprimindo, com isso, maior celeridade ao feito, não ocasionando tramite desnecessário de papeis e do
próprio feito. 6- Caso solicitada a intimação de testemunhas (item anterior) em 10 (dez) dias contados da publicação deste no
DJE, venham-me cls. para eventual designação da audiência para data posterior. 7- Não sendo ofertado rol de testemunhas no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º