TJSP 13/08/2015 -Pág. 1107 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
1107
PROCESSO :1008437-04.2015.8.26.0320
CLASSE
:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQTE
: J.R.G.
REQDA
: N.T.A.
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008448-33.2015.8.26.0320
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Izaltina de Vasconcellos Sapucaia
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
REQDO
: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE LIMEIRA
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1008445-78.2015.8.26.0320
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: N.S.V.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
REQDO
: M.J.V.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008447-48.2015.8.26.0320
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: Galzerano Indústria de Carrinhos e Berços Ltda.
ADVOGADO : 18320/RS - FERNANDO ANTONIO ZANELLA
REQDO
: Companhia Bandeirantes de Armazéns Gerais S.a.
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0611/2015
Processo 0002711-13.2008.8.26.0320 (320.01.2008.002711) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R L e Fomento
Mercantil Ltda - Dgr Ferramentas Industriais Ltda - BIOMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - FLS. 262 - 1 - Diante dos
documentos copiados dos embargos de terceiros apresentados pela empresa Biometal Industria e Comercio Ltda (proc.
4002332-28.2013.8.26.0320), possível observar que houve apenas a alteração da denominação social da empresa executada
DGR Ferramentas Industriais Ltda (fls. 259) para Biometal Industria Comercio de Ferramen Ltda (fls.260) e posteriormente
para Biometal Industria e Comercio Ltda (fls. 261) e não sucessão de empresas como entendeu a exequente. Anote-se a
alteração do nome da empresa no polo passivo da execução. 2 - A sentença de improcedência dos embargos de terceiros,
acima mencionados, foi mantida pelo v.Acórdão e pende somente julgamento do agravo de instrumento tirado da decisão que
denegou o processamento do recurso especial, sem efeito suspensivo, o que permite o prosseguimento da execução. 3 - Assim,
para prosseguimento da execução, nomeio o Eng. Mecânico, Carlos Alberto Mantelato, para avaliação dos bens penhorados a
fls. 213. Intime-se o perito para informar se aceita a indicação, e, se de acordo, estimar seus honorários. 4 - Int. Limeira, 28 de
julho de 2015. Guilherme Salvatto Whitaker. Juiz de Direito. - ADV: RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP),
JACQUES JOSE CAMINADA MIRANDA (OAB 42642/SP)
Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento do Comunicado CG nº 2333/2011, faço publicar o seguinte expediente:
Ficam intimados os Drs. Orlando Silva Netto - OAB/SP 293.870 e José Quagliotti Salamone - OAB/SP 103.587 a
comparecerem ao 1º Ofício Civel da Comarca de Limeira, para retirar petições
e documentos devolvidos por falta de recolhimento das respectivas custas de desarquivamento dos autos/ petições e/ou
documentos
de processos que se encontram em Segunda Instância/ partes que não conferem. As petições e/ou documentos não
regularizados na
forma do referido Comunicado, no mesmo prazo, serão encaminhados para a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local.
Nada mais.
Limeira, 09/06/2015. Eu, Escrevente, subscrevi.
Processo - Advogado - OAB
0013757-04.2005 Orlando Silva Netto 293.870
14071995 Orlando Silva Netto 293.870
88/1995 Orlando Silva Netto 293.870
1380/2002 Orlando Silva Netto 293.870
0026762-49.2012 Orlando Silva Netto 293.870
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