TJSP 12/08/2015 -Pág. 355 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
355
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Físico nº:
0002503-88.2013.8.26.0664
Classe: Assunto:
Declaração de Ausência - Sucessão Provisória
Requerente:
Leiriély Fernanda Penariol Bordin e outro
Requerido:
Maurício Carlos Rodrigues Bordin
Assistência Judiciária
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002503-88.2013.8.26.0664
O(A) Doutor(a) Sergio Martins Barbatto Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara, do Foro Foro de Votuporanga, da Comarca
de de Votuporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Maurício Carlos Rodrigues Bordin, RG.23.422.372, filho de Waldemar Natal Bordin e Cleonides Rodrigues,
que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência (Ato de Declaração Judicial de Morte Presumida sem Decretação de
Ausência) por parte de L. F. P. B., rep. Por Vanessa Fernanda Penariol, brasileira, divorciada, do lar, RG. 41.066.819-9, CPF.
223.797.378-43 residente na Rua Joaquim Esteves Carranza nº 47 Parisi-SP e R.P. B., rep. Por Aline de Almeida Pereira, Rg.
41.217.029-2, CPF. 385.610.288-40, residente na Rua Pedro Barão 576 Centro Parisi-SP, constando em resumo o seguinte:
“As requerentes são menores, representadas por suas respectivas mães, ingressaram com a ação com intuito de legalizar a
situação financeira uma vez que seu pai está desaparecido desde 15.08.2012, não deixando testamento, mas sim, parte de um
imóvel, seguro de vida e ainda seu salário de Funcionário Público Municipal de Parisi-SP. Maurício residia em Parisi desde a
infância e recebia mensalmente o salário de R$1.229,21. Maurício era candidato a vereador em Parisi-SP. Maurício foi casado
com Vanessa Fernanda Penariol e teve a filha L.F.P.B. Após o divórcio com a primeira esposa, manteve união estável com a
Aline de Almeida Pereira o qual teve a filha R. P. B. De acordo com o boletim de ocorrência este se encontra desaparecido desde
15.08.2012, portanto já decorreu mais de seis meses de seu desaparecimento. Requer seja aberta a sucessão provisória para
que seja inserida na escritura pública com usufruto vitalício das filhas. Requer seja declarada a morte presumida. Requerida a
antecipação da tutela para implantação de benefício ou seja pensão por Morte. O pagamento dos salários vencidos. Nomeação
de Aline de Almeida Pereira como curadora provisória. A procedência da ação, declarando a morte de Maurício Carlos Rodrigues
Bordim, e a expedição da certidão de óbito. A citação do réu por edital e de terceiros interessados e não sabidos. A intimação
do Ministério Público. Dá se a causa o valor de R$1.000,00. Encontrando-se o réu desaparecido, fica Maurício Carlos Rodrigues
Bordin intimado da arrecadação dos bens apresentada a fls. 94 dos autos, ou seja, “1-um seguro de vida realizado no Banco
Bradesco com capital segurado de R$55.433,92 com cláusula de beneficiários 50% A. de A. P. 25% L. F. P. e 25% R. P. B.;
2 um quinhão de um imóvel rural, o qual possui sobre ele um usufruto vitalício, imóvel com área 7,26 ha, iguais a 3 alqueires,
denominado Sitio Nossa Senhora Aparecida, localizada na Fazenda Marinheiro, no município de Álvares Florence, cadastrado
no INCRA sob nº 602.019.000-671-1 3 -saldo em conta no Banco Santander no valor de R$61,79”, bem como, para que Maurício
Carlos Rodrigues Bordin entre na posse de seus bens, conforme preceitua o artigo 1.161 do CPC adiante transcrito: “Feita a
arrecadação, o juiz mandará publicar editais durante 1(um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação
e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei, sendo este Fórum localizado na Rua Espirito Santo, 2497, Cia Melhoramentos - CEP 15501-221, Fone: (17) 3421-5866,
Votuporanga-SP. Votuporanga, 27 de outubro de 2014. C.I.M.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Criminal
ANDRADINA
Juizado Especial Criminal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Fórum de Andradina
R. Paes Leme, 2052 Stella Maris cep: 16900-000 Andradina SP
1BLVX, 1BLVX, 000,04/08/2015
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEISO CARVALHO LIMA, PROCESSO
Nº 0005635-02.2014.8.26.0024-Controle 1003/2014, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a).
Leandro Augusto Gonçalves Santos, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º