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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015 - Folha 1997

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    TJSP 12/08/2015 -Pág. 1997 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1944

    1997

    EMILIO ALVES JÚNIOR e outros, e, em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões de meação
    e hereditários, salvo erro, omissão ou eventuais direitos de terceiros. Oportunamente, expeça-se o formal de partilha.
    Regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I.. - ADV: EDSON MACHADO (OAB 145346/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA
    SILVEIRA (OAB 105455/SP)
    Processo 0001268-78.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001268) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
    - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Regularize o cessionário a petição de fls.137, tendo em vista que os
    documentos nela mencionados não a acompanharam, a saber: termo de cessão e 03 (três) taxas de mandato. - ADV: FERNANDO
    FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB
    242988/SP), ANDREA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 218978/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
    SP)
    Processo 0001284-37.2010.8.26.0408 (408.01.2010.001284) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Tatiana
    Souto Ungaro e outros - À requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento do
    presente feito (R$.24,40), sob pena de restituição do pedido (fls.153) à origem, via postal (Portaria 643/03, artigo 1º, inciso I). ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 268354/SP), SERGIO DEVIENNE (OAB 64640/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO
    (OAB 272158/SP)
    Processo 0001379-33.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001379) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
    / Embargos à Execução - P G Comércio de Ferragens Ltda e outro - Vistos. À vista dos autos 10124-36.2010 (1315/2010)
    Fls. 244: ante a cessão noticiada, altere-se o polo passivo para, doravante, constar, por substituição processual, ITAPEVA II
    MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, fazendo-se as devidas
    atualizações. Republique-se a sentença de fls. 235/240. Sem prejuízo, providencie o novo embargado, no prazo de dez dias,
    o recolhimento de três taxas C.A. referentes aos instrumentos de mandato e substabelecimento de fls. 257/260, sob pena
    de comunicação ao órgão arrecadador. Intimem-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
    ERNESTO DE CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP)
    Processo 0001379-33.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001379) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
    Embargos à Execução - P G Comércio de Ferragens Ltda e outro - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO
    EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES,
    com resolução de mérito, os embargos opostos por P.G. COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA e POLLIANA DE FREITAS na ação
    de execução que lhes promove o BANCO SANTANDER BRASIL S/A, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
    Processo Civil. Sucumbentes, as Embargantes suportarão os encargos decorrentes notadamente custas e despesas processuais
    e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento (10%) sobre o valor atribuído à causa, com fundamento no artigo 20,
    parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Prossiga-se, oportunamente, nos autos de execução. Excedi no prazo em razão do
    acúmulo de serviço a que não dei causa. P.R.I.C. - ADV: ERNESTO DE CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP), JOSE EDGARD
    DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
    Processo 0001489-95.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001489) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Luiz Marques
    - Fls. 153: diante do motivo invocado, a manifestação de renúncia da procuradora nomeada deve ser submetida ao órgão
    conveniado para apreciação, mediante justificação (Enunciado nº 03 do Convênio DPE/OAB). Assim, oficie-se à Subseção local
    da OAB, com cópia precitada petição, para, se o caso, nomeação de novo procurador e comunicação da decisão, no prazo de
    dez dias. Oportunamente, se acolhido o pedido, intime-se o novo procurador para manifestação, no prazo de dez dias, restando
    autorizada a expedição de certidão para a renunciante, com valor correspondente a 60% do patamar máximo previsto na tabela
    vigente. Intimem-se. - ADV: LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP), NEUSA RONQUI (OAB 113026/SP), FLAVIO RIBEIRO
    (OAB 301626/SP)
    Processo 0001650-13.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001650) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Luiz Otavio de Mattos - Arlindo Alexandre Barbosa e outros - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos.
    Fls.294: anote-se a nova representação processual da denunciada BV Financeira SA, a quem concedo vista dos autos, pelo
    prazo de quinze dias. Ainda, nesse mesmo prazo, providencie o recolhimento das quatro taxas C.A., conforme apontado às fls.
    300. Se inerte, comunique-se ao órgão arrecadador. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: PAULO
    HENRIQUE GUIMARÃES (OAB 262141/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
    COUCEIRO (OAB 177274/SP), VANICE FRAZATO PRADO CASTILHO (OAB 210986/SP), ALCIDES ALVES DE MORAES (OAB
    74821/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), LUIZ ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP)
    Processo 0001707-55.2014.8.26.0408 (apensado ao processo 0003609-14.2012.8.26) (processo principal 000360914.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vip Auto Posto de Ourinhos Ltda - Autos
    com vista ao exequente para manifestação, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento, sobre os informes do INFOJUD
    de fls. 78: DIPJ de 2014 arquivada em pasta própria do cartório e disponível para consulta por trinta dias - empresa inativa sem
    bens). - ADV: WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
    Processo 0001770-51.2012.8.26.0408/02">0001770-51.2012.8.26.0408/02 (apensado ao processo 0001770-51.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Sueli Monteiro Discini - Cpfl Atende Centro de Contatos e Atendimentos Ltda - Sueli Monteiro Discini - Vistos.
    Ante o pagamento das verbas sucumbenciais reclamadas (fls. 87/89) e quitação dada (fls. 98), JULGO EXTINTO, com fulcro no
    artigo 794, inciso I, do CPC, o presente incidente de cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de levantamento em favor
    da credora, do valor depositado às fls. 86. Inexistem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: SUELI
    MONTEIRO DISCINI (OAB 284323/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
    Processo 0001770-51.2012.8.26.0408/02">0001770-51.2012.8.26.0408/02 (apensado ao processo 0001770-51.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Sueli Monteiro Discini - Cpfl Atende Centro de Contatos e Atendimentos Ltda - Sueli Monteiro Discini - A fim
    de possibilitar a expedição do mandado de levantamento, em atendimento à r. decisão retro, informe a exequente o nº de seu
    CPF, dado imprescindível à respectiva emissão. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), SUELI MONTEIRO
    DISCINI (OAB 284323/SP)
    Processo 0002023-44.2009.8.26.0408/01">0002023-44.2009.8.26.0408/01 (apensado ao processo 0002023-44.2009.8.26) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - José do Egito Fernandes - - Felicidade Garcia Fernandes - Armando Dandrea Junior - Petição de fls.
    134: intime-se o devedor, pessoalmente (fls. 15), para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado.
    Consigne-se, expressamente, que, na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por
    cento sobre o valor devido, após, prosseguindo-se a execução com penhora e avaliação de bens. Cientifique-se, também, que,
    ocorrendo pronto pagamento, ficará isento da multa, com a subsequente extinção da execução. Intimem-se. - ADV: EDGAR
    TORQUATO DE ARAUJO (OAB 47453/SP), ALFREDO EDSON LUSCENTE (OAB 70113/SP)
    Processo 0002038-42.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002038) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Luciano
    Munhon - Ante o trânsito em julgado da decisão de mérito, proceda-se a anotação de extinção. Se nada for requerido pelas
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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