TJSP 03/08/2015 -Pág. 411 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
411
SP), MARIO LUIZ DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP)
Processo 0219829-96.2008.8.26.0100 (583.00.2008.219829) - Monitória - Cheque - Unibanco - União de Bancos Brasileiros
- Lopame Comercio e Representações Ltda - - Paulo Roberto Fogar Meirelles - Vistos. 1. Efetivada a pesquisa pelo sistema
INFOJUD, com a solicitação da(s) cópia(s) da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, esta, resultou negativa para
LOPAME COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME e positiva para PAULO ROBERTO FOGAR MEIRELLES. Arquivemse em pasta própria a declaração de imposto de renda. Ciência a(o) exequente de que a(s) declaração(ões) permanecerá(ão)
disponível(is) em cartório, por trinta dias. 2. Realizada a pesquisa pelo sistema Renajud, conforme extrato que segue. 3. Diga a
parte requerente em termos de prosseguimento, em cinco dias Int. - ADV: ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP),
ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP)
Processo 0219962-36.2011.8.26.0100 (583.00.2011.219962) - Procedimento Sumário - Direitos e Títulos de Crédito - Dsah
Consultoria Em Comércio Exterior Ltda - Acs Distribuidora Ltda - Vistos. Fls. 291: tratando-se de bens móveis, diga a exequente
sobre remoção ou se anui com o depósito em mãos do executado, bem como indique o local da diligência, pois a penhora
de veículo consiste em apreensão física (artigos 659, § 1º e 666, § 1º, todos do C.P.C.). A restrição para transferência já foi
promovida a fls. 288. Int. - ADV: YARA MIYASIRO HENRIQUES (OAB 185980/SP), PAULO DEIVES FERREIRA DE QUEIROZ
(OAB 105524/SP), GLAUBER ESMÉRIO FIGUEIRA (OAB 229246/SP)
Processo 0220230-90.2011.8.26.0100 (583.00.2011.220230) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Decio Deluiggi - Van Classic Locadora de Veiculos Ltda - - Fabio Vasconcelos - Vistos. Efetivada a pesquisa pelo sistema
INFOJUD, com a solicitação da(s) cópia(s) da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, esta, resultou negativa para
VAN CLASSIC LOCADORA DE VEICULOS EXECUTIVOS LTDA - ME e positiva para FABIO VASCONCELOS.. Arquivem-se
em pasta própria a declaração de imposto de renda. Ciência a(o) exequente de que a(s) declaração(ões) permanecerá(ão)
disponível(is) em cartório, por trinta dias. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARCO DELUIGGI
(OAB 220938/SP)
Processo 0220734-96.2011.8.26.0100 (583.00.2011.220734) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício The Oscar Freire Plaza - João Carlos Barboza Silva - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o pedido formulado pelo réu às
fls. 115/116 bem como do depósito judicial realizado no valor de R$ R$1.544,18. Int. - ADV: MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES
VILHENA (OAB 252553/SP), RENATO LOPES DE SIQUEIRA (OAB 293305/SP), KEYLA APARECIDA MELO FERRARESI (OAB
156008/SP), MARCELO AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA (OAB 228698/SP)
Processo 0223404-10.2011.8.26.0100 (583.00.2011.223404) - Procedimento Sumário - Arrendamento Mercantil - Silvio
Carneiro dos Santos - Bv Financeira S/A - Vistos. Ciência ao autor da redistribuição da ação à esta Vara. Cumpra-se com
urgência a liminar deferida pelo E. Tribunal. Cite-se a parte ré para responder em quinze dias, nos termos do art. 285 do Código
de Processo Civil, com observância das formalidades legais. Intime-se. - ADV: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS
(OAB 134409/SP)
Processo 0225356-92.2009.8.26.0100 (583.00.2009.225356) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Alexandre Romeiro - Anselmo Donizete Mazzo - Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a ação proposta por ALEXANDRE ROMEIRO em face de ANSELMO DONIZETE MAZZO. Outrossim, JULGO
EXTINTO o feito, com a análise do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência do autor, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00, bem como ao
pagamento das custas e demais despesas processuais. P.R.I.(salvo para eventuais beneficiários da Assistência Judiciária, o
valor do preparo (2% do valor da causa, observados os limites estabelecidos no art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) a ser
recolhido em GARE é de R$ 1.054,38 . CERTIFICO ademais que, conforme o Provimento nº 833/04, o valor do porte de remessa
e retorno dos autos à Segunda Instância, a ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.), é de
R$ 32,70 por volume de autos, totalizando o valor de R$ 65,40.) - ADV: OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP), MARIA LUCIA
COELHO (OAB 89804/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP)
Processo 0228750-39.2011.8.26.0100 (583.00.2011.228750) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Flavia dos Santos Silveira - Galeria do Rock - Vistos Fica a devedora intimada na pessoa de seu advogado a complementar o
pagamento da dívida apurada pela credora em R$ 69,05 (jun2015) no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de multa de 10%. É
incontroversa a importância já depositada. Assim, autorizo a expedição de mandado de levantamento a favor da credora. Int. ADV: CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB 172308/SP), PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP)
Processo 0231689-65.2006.8.26.0100 (583.00.2006.231689) - Procedimento Sumário - Maria Aparecida de Magalhaes
Panelli - - Edmilton Panelli - Comissão de Obras da Seccional Praias de Ubatuba - Vistos. 1. Chamo o feito a ordem. Compulsando
os autos, verifico que o embargos de declaração opostos pela autora às fls. 1489/1492 encontram-se pendentes de apreciação,
razão pela qual reconsidero a decisão de fls. 1503, bem como deixo de receber a apelação de fls. 1507/1520. 2. Fls. 1489/1492:
Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da sentença proferida às fls. 1483. Às fls. 1496 foi determinado
ao embargado para se manifestar. O embargado manifestou-se às fls. 1502. Pois bem. Recebo os embargos de declaração
opostos pela autora, por serem tempestivos, e deles conheço, para dar-lhes provimento. De fato, conforme certidão juntada
às fls. 1493, ainda encontra-se pendente de julgamento o Recurso Especial nº 64204/SP interposto pela parte ré. Cumpre
esclarecer que, a obrigação da ré referente à condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais encontra-se satisfeita,
conforme decisão de fls. 1376/1377. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos presentes embargos declaratórios opostos, para
reconsiderar a sentença proferida às fls. 1483, que determinou a extinção do presente cumprimento de sentença. 3. Aguarde-se
o julgamento do Recurso Especial nº 64204/SP interposto pela parte ré. Intime-se. - ADV: EDUARDO ARRUDA (OAB 156654/
SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB 207756/SP), RUTE NUNES
DA SILVA (OAB 254130/SP), HAMILTON PASCHOAL DE ARRUDA INNARELLI (OAB 32481/SP)
Processo 0258335-78.2007.8.26.0100 (583.00.2007.258335) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Nivaldo Pereira
da Silva - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita,
defiro a pesquisa on line aos Cartórios de Registros de Imóveis. Int. - ADV: EDUARDO MALHEIROS FIGUEIRA (OAB 141964/
SP), FLAVIO ONOFRE DA SILVA (OAB 153010/SP), RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/SP)
Processo 0540399-84.1995.8.26.0100 (583.00.1995.540399) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Adriana Joana de Andrade - - Richard Michalany
- - Humberto Aita Filho - - Ivanaldo Rosado Fernandes - - Anesio Pereira - - Victor Hugo de Brito - - Paulo Sergio Fernandes - Marcio de Freitas - - Gerson da Silva Lopes - - Rinaldo Saran - - Alauri Dipp Martins Neto - - Joel Felipe da Silva - - Pedro Luiz
Vieira Borges - - Leimar Industria de Conservas Ltda - - Zelio Simão Barreto - - Norberto Botelho Borges - - Pedro Rodrigues
da Silva - - João Batista de Almeida - - Samuel Jorge de Lima - - Julio Cesar Giubilato - - Jazon Ferreira de França - - Cláudio
Sérgio Ferreira Alves - - Jorge Bueno - - Claudio Martines Sanches - - Jose Maria Ciriaco de Oliveira - - Alberto Cavalcante da
Silva - - Paulo Luques Codeas - - Marcos Tadeu Reoblla - - Aquarius Tecnologia e Informática Ltda - - Rosana Rodrigues Romão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º