TJSP 30/07/2015 -Pág. 668 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1935
668
Nº 2149798-79.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. L. Q. D. C.
(Menor(es) representado(s)) - Agravado: F. C. e S. Q. D.
C. - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2149798-79.2015.8.26.0000
Relator(a): A.C.MATHIAS COLTRO
Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
(28622)
Vistos
1.- Processe-se.2.- Pese o argumentado, por ausentes os requisitos a tanto necessários, fica indeferida a antecipação da
tutela, para fins de expedição de guia de
levantamento, restando ainda indeferido o pedido de efeito suspensivo para impedir o cancelamento da adjudicação do
título do clube.
3. Solicite-se informações ao juízo de primeiro grau e intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer
contraminuta.
4. Em seguida, à d. Procuradoria Geral de Justiça, retornando cls.
Int.
São Paulo, 28 de julho de 2015.
A.C.MATHIAS COLTRO
Relator
- Magistrado(a) A.C.Mathias Coltro - Advs: Camilla Merzbacher Belão (OAB: 295360/SP) - Helena Frascino de Mingo (OAB:
14066/SP) - Adelene Virginia Lasalvia (OAB: 253792/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2150290-71.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: FÁBIO
FERNANDO DE LIMA CLÉ - Agravada: ELAINE
CRISTINA DE CARVALHO CREMM CLÉ - Vistos,
Aceito a conclusão no impedimento ocasional do Relator sorteado, nos termos do art. 70, §1º do Regimento Interno.1. Em
que pese as razões apresentadas (CPC, art. 524, inc. II), não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da
medida liminar prevista no art. 558, caput, do Código de Processo Civil (art. 527, inc. III): relevância da fundamentação na forma
da verossimilhança do direito
apregoado, e; lesão grave e de difícil reparação. Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem
efeito suspensivo.
2. Deixo de intimar a parte contrária para oferecer contraminuta, uma vez que sequer integrou a lide.
3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
4. Solicite-se informações ao r. Juízo de origem da causa (CPC, art. 527, inc. IV).
5. Comprove o cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil.
6. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos.
- Magistrado(a) - Advs: Andreia Moreira Martins (OAB: 268509/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2171487-19.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos
termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Paulo - Agravante: V. C. B. P. - Agravada: S. L. P. - VISTOS.
Retifique-se a tira de julgamento para que conste “recurso prejudicado” ao invés de “negaram provimento ao recurso”.
Int.
São Paulo, 28 de julho de 2015.
- Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Alessandre Ferreira Canabal (OAB: 189734/SP) - Tatiana Lessa Briganti
(OAB: 208291/SP) - João Ricardo Brandão Aguirre (OAB: 134311/SP) - Thaísa de Almeida Giannotti Menna (OAB: 216107/SP)
- Pátio do Colégio, sala 515
Nº 4016072-50.2013.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Banco Panamericano S/A Apelado: Osvanil Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) VISTOS.
Fl. 130: Estando presentes os requisitos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), defiro os benefícios da prioridade na
tramitação. Anote-se e certifique-se.
Os autos deverão aguardar, no acervo, a ordem cronológica de julgamento das prioridades.
Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º