TJSP 22/07/2015 -Pág. 2184 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
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Galdino da Silva Júnior - Fl. 116: Manifeste-se a autora. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ARIANE RODRIGUES NABEIROS FARIA (OAB 340375/SP)
Processo 0009299-97.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Guaianazes - Fernanda Borges Salvador - - Willians Salvador - 1. Fls. 220/242: recebo o(s) recurso(s) interposto(s), no(s)
efeito(s) devolutivo e suspensivo.2. Intime(m)-se, o(a)(s) apelado(a)(s), para contra-arrazoar(em), no prazo legal.3. Após, e se
inexistir recurso adesivo a ser apreciado, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Seção de Direito Privado, com as
anotações de praxe e as homenagens deste juízo. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0010398-68.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Banco Santander (Brasil) S/A “”Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C; intimo o peticionário a recolher a despesa de desarquivamento
( R$ 24,40 - código 206-2 ) ou retirar a petição, no prazo de cinco dias, consignando-se que, após o recolhimento, o processo
será desarquivado com a juntada da petição. Ficando ciente desde logo que, decorrido o prazo sem atendimento, a petição será
encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil local. Nada mais.”” - ADV: EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP),
RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0010700-68.2010.8.26.0007 (007.10.010700-8) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Fabio Sestilio Melani - Andréa Palmeira Maia Ribeiro - - Maia Ribeiro Engenharia Comercio e Construções
LTDA - O autor deverá indicar o endereço atualizado da empresa ré para cumprimento da decisão de fl.219, em 05 dias. - ADV:
JOSÉ EDUARDO TORRES MELLO (OAB 162619/SP), RICARDO YOSHITARO HIRANO (OAB 280235/SP)
Processo 0011448-03.2010.8.26.0007 (007.10.011448-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Jose Mairozon da Silva - Fls.166/170: Primeiro, intime-se o autor para recolher a diferença de
custas e GRD para citação. Com o comprovante do recolhimento nos autos, torne para apreciação do pedido. - ADV: CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0012172-36.2012.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Margarida Pereira dos Santos - - Wagner Roberto
Pereira dos Santos - - Sueli Maria da Silva dos Santos - 1. Fl. 193: anote-se. defiro. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento nos cinco dias subsequentes. - ADV: ROBERTO MORTARI CARDILLO (OAB 21400/SP),
POMPEU DO PRADO ROSSI (OAB 67827/SP)
Processo 0012200-67.2013.8.26.0007 - Monitória - Pagamento - Itaú Unibanco S/A. - Catia Maria da Silva - Fl. 182: Cumpra
o autor, o determinado a fl. 179. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0012504-03.2012.8.26.0007 - Depósito - Alienação Fiduciária - Renova Cia Securitizadora de Créditos Financeiros
S/A - Karen Martin Simão - Fl. 170: indique como pretende a constrição e recolha as custas devidas. - ADV: MARCOS PIRES DE
ÁVILA (OAB 170869/SP), JOÃO CARLOS DOS SANTOS (OAB 155112/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0012528-31.2012.8.26.0007 - Monitória - Pagamento - Itaú Unibanco S/A. - Revendo os autos, verifico que a corré
Ligação Comércio de Roupas Ltda foi devidamente citada, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 416, bem como
que a corré Suely Maria Lopes também foi devidamente citada, apresentando embargos a fls. 474/ 484. Sendo assim, requeira
o autor o que de direito em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Na omissão,
intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 267, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), FRANCISCO BAPTISTA NETO (OAB 217180/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0014478-41.2013.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Carlos
Eduardo Mendes da Silva - Fls. 129: defiro. Para tanto, deverá o exequente recolher taxa no valor de R$ 24,40 em favor do fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, no prazo de cinco dias.Com o recolhimento, tornem para pesquisa. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0014723-52.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A “”Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C; intimo o peticionário a recolher a despesa de desarquivamento
( R$ 24,40 - código 206-2 ) ou retirar a petição, no prazo de cinco dias, consignando-se que, após o recolhimento, o processo
será desarquivado com a juntada da petição. Ficando ciente desde logo que, decorrido o prazo sem atendimento, a petição será
encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil local. Nada mais.”” - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0014932-89.2011.8.26.0007 (processo principal 0001859-60.2005.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Cia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm - “”Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C; intimo o peticionário
a recolher a despesa de desarquivamento ( R$ 24,40 - código 206-2 ) ou retirar a petição, no prazo de cinco dias, consignandose que, após o recolhimento, o processo será desarquivado com a juntada da petição. Ficando ciente desde logo que, decorrido
o prazo sem atendimento, a petição será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil local. Nada mais.”” - ADV: ISAIAS
NUNES PONTES (OAB 133294/SP), IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP)
Processo 0015274-66.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Diogo Santos Almeida de Oliveira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao
pagamento da quantia de R$ 10.171,53, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros moratórios de um
por cento ao mês a partir, também, do desembolso. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais corrigidas desde o
desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, corrigido.(Nos termos do art. 162, §4º do CPC,
dou ciência às partes de que, na hipótese de oferecimento de recurso, o (a)(s) recorrente(s) deve(m) ofertar juntamente com o
recolhimento da guia de “preparo” (art. 511 do CPC) e de “porte e retorno”, cálculo circunstanciado (especificar rubricas, taxas,
índice e valores) do montante fixado na sentença recorrida, tudo corrigido monetariamente, em face do disposto no § 2º do art.
4º da Lei Estadual nº 11.608/03, para conferência.) - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ADRIANO
DE OLIVEIRA LEAL (OAB 223631/SP)
Processo 0015356-44.2005.8.26.0007 (007.05.015356-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cia Metropolitana
de Hab do Est de São Paulo - Cohab-sp - Bernardete Maria Santos Bispo - - Instituição Beneficente Comunitária e Cultural
Abolição - - JOSE PAULO SANTOS - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANA
CRISTINA DOS SANTOS ABÁ (OAB 189955/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP), PAULO DE JESUS CUNHA (OAB 120135/
SP), ROSANGELA PEREZ DA SILVA (OAB 70043/SP)
Processo 0015466-96.2012.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - “”Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162,
§ 4º do C.P.C; intimo o peticionário a recolher a despesa de desarquivamento ( R$ 24,40 - código 206-2 ) ou retirar a petição,
no prazo de cinco dias, consignando-se que, após o recolhimento, o processo será desarquivado com a juntada da petição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º