TJSP 02/07/2015 -Pág. 1398 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1917
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promover o cumprimento do julgado no foro do seu domicilio, pois a eficácia da decisão dela derivada é “erga omnes”, pouco
importando sejam ou não associados ao IDEC. Sem razão a instituição financeira ao fazer referência à necessidade de prévia
liquidação da condenação proferida na ação civil pública, conquanto a hipótese exige mero cálculo aritmético a fixar o valor
devido, nos termos do que prevê o artigo 475-B do Código de Processo Civil. Inequívoco o direito dos credores á incidência
dos juros remuneratórios, que equivalem a acréscimo implícito por integrar a recomposição do saldo de acordo com a previsão
legal do artigo 591 do Código Civil. Por sua vez, regular a aplicação dos juros moratórios (0,5% e 1,0% com a vigência do Novo
Código Civil) desde a citação do executado na ação coletiva e não de sua intimação nesta execução em virtude do disposto
no artigo 219, caput in fine do Código de Processo Civil, conforme precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça nos
Resp 1.370.899/SP e Resp 1.361.800, julgado em 21/05/2014. Por fim, tem-se que a despeito da divergência entre os julgados
dos Tribunais, entendo que a correção monetária deve ser feita sim pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça e não
pelos índices de reajuste da poupança. Devida, ainda, a incidência de verba honorária de 10% sobreo valor do débito em razão
do trabalho do advogado da autora nesta fase de cumprimento da sentença. Logo, deve prevalecer a planilha de fls. 17/18
apresentada pelo autor cujo cálculo se orientou exatamente pelas diretrizes agora fixadas. Ante o exposto, rejeito a impugnação
apresentada, determinando a expedição de guia de levantamento do valor depositado em favor do autor, após, o trânsito em
julgado. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 4027534-43.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GUILHERME GONÇALVES
SOUZA CRUZ - GRAINNES IRISH PUB - Vistos. Digam as partes se há interesse na produção de outras provas, justificando
motivadamente a pertinência. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ
(OAB 221819/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP)
Processo 4029834-75.2013.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RAFAEL ZAIAT URBANALIA BRASIL SERVICOS DE RECREAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA - - WALMART BRASIL S.A - Vistos. 1-De início,
apresente o exequente, em 5 dias, a memória discriminada e atualizada do débito, bem como comprove o pagamento da taxa
correspondente a R$ 12,20 (para cada solicitação e para cada executado), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código
434-1). - ADV: FILLIPE VIDAL FERREIRA (OAB 168975/RJ), GABRIEL JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP),
MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), SORAYA CRISTINA CAPECCHI GUIMARÃES (OAB 165395/RJ), TATIANA
DE BRITO DONNICI (OAB 116939/RJ)
Processo 4030111-91.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GILMARA SOUSA PEREIRA
- BANCO DO BRASIL S. A. - Vistos. Fls. 188 e seguintes, ciência à autora. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NEUSA PADOVAN LIRA (OAB 140718/SP)
Processo 4032326-40.2013.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - MAURO DOMINGOS TORRES JUNIOR - EPP - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão
do Oficial de Justiça - fls. 68. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CONCEICAO APARECIDA FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2015
Processo 1008061-54.2015.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Soares - Itaú Unibanco S/A Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Concedo o prazo de 10 dias para apresentação do memorial descritivo do imóvel.
Cite(m)-se pessoalmente, com prazo de 15 dias a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel e os confinantes e, por edital,
com prazo de 30 dias os interessados, ausentes incertos e desconhecidos Cientifiquem-se a União, Estado e o Município.
Intimem-se ao Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para que se manifeste acerca dos aspectos registrários. Intime-se.
- ADV: ARTUR EUGENIO MATHIAS (OAB 97240/SP)
Processo 1020262-78.2015.8.26.0114 - Dúvida - Registro de Imóveis - Terceiro Cartorio de Registro de Imoveis (Cartorio
Celso Siqueira Camargo) - Solange de Cassia Gimene Carneiro - Vistos. Trata-se de procedimento da Corregedoria Permanente.
Aguarde-se o decurso de prazo legal para oferecimento de impugnação. Após, ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. ADV: JOSE MAURO COELHO (OAB 219840/SP)
Processo 1020361-48.2015.8.26.0114 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - C.C. - T.O.R.I.C.C.S. - Vistos. Tratase de procedimento da Corregedoria Permanente. Intime-se o Oficial do 3º Registro de Imóveis para manifestação. Após, ao
Ministério Público e conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE MAURO COELHO (OAB 219840/SP)
Processo 1022115-59.2014.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - HELIO ALVES MEIRELES - Maria Piva Cruz
- - CESAR ARAUJO CRUZ - - MARCIA ARAUJO CRUZ - Aguarde-se a integral emenda da inicial por 30 dias. No silêncio da
parte autora, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP),
CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CONCEICAO APARECIDA FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2015
Processo 1035314-51.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Paulo Cardoso
da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - 1-Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora nos
efeitos devolutivo e suspensivo. 2-Ao recorrido para o oferecimento das contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se
pessoalmente a Autarquia. 3-A seguir, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Subseção
de Direito Público, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. - ADV: MARCELLA BRUNELLI MAZZO (OAB 309486/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CONCEICAO APARECIDA FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º