TJSP 18/06/2015 -Pág. 1955 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
1955
da tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil (verossimilhança nas alegações, prova inequívoca),
DEFIRO a liminar em sede de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a EXCLUSÃO do nome do autor dos órgãos
de proteção ao crédito em relação à restrição de responsabilidade da empresa ré constante no documento de fls. 22 (contrato
n.º 0227090994). Expeçam-se os necessários ofícios aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC), que deverão ser
retirados pela autora, para encaminhamento, comprovando sua entrega em Juízo. Designo audiência de conciliação para o dia
16 de julho de 2015, às 14h15, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na rua Duque de
Caxias, 554, Centro, Olímpia SP. Cite-se a empresa ré para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência
supra designada, devendo ser advertida que eventual contestação deverá ser apresentada em até 10 dias após a audiência
supra, sob pena de revelia. Intime-se ainda a ré de que o não comparecimento à referida audiência implicará em revelia, ficando,
desde logo, precluso o prazo para contestação. Intimem-se as partes. - ADV: ANTONIO PEREIRA DUTRA (OAB 246143/SP),
ANSELMO CEZARE FILHO (OAB 352977/SP), SILMAR ANTONIO DUTRA (OAB 365296/SP)
Processo 0002589-07.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Mauricio da Cruz Prates - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Comprovada a necessidade e urgência no fornecimento
do medicamento, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar à ré que providencie imediatamente os procedimentos
necessários para aquisição e fornecimento ao autor do medicamento LUCENTIS, nas quantidades e dosagens estabelecidas,
mediante apresentação de receita. Expeça-se oficio à ré, que deverá ser retirado pelo requerente para encaminhamento ao
órgão competente, para cumprimento da liminar, comprovando a entrega em 5 dias. Considerando a natureza da causa verificase improvável o interesse da Administração na realização de acordo, pelo que dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a ré para apresentar contestação em 30 dias, sob pena de revelia. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, junte o autor aos autos cópias das declarações de imposto de renda dos ultimos três exercícios. Intime-se. - ADV:
EVELINE VEBER TOZO (OAB 317812/SP)
Processo 0002660-09.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana
Gallina do Nascimento - Município de Olímpia - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Comprovada a necessidade e
urgência no fornecimento do medicamento, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar à ré que providencie imediatamente
os procedimentos necessários para aquisição e fornecimento do medicamento ENOXAPARINA - 40mg requerido pela autora,
nas quantidades e dosagens estabelecidas, mediante apresentação de receita médica. Expeça-se ofício à ré, que deverá ser
retirado pela requerente para encaminhamento ao órgão competente, para cumprimento da liminar, comprovando a entrega em
5 dias. No mais, considerando a natureza da causa verifica-se improvável o interesse da Administração na realização de acordo,
pelo que dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se a ré para apresentar contestação em 30 dias, sob pena de
revelia. Intime-se. - ADV: DAYSE LIMA COSTA (OAB 303948/SP)
Processo 0002680-97.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Glauciane
Maria Cristofoli - Celso A. Bruno - - Bruno Mazzo - - Ivair Leonel Sala - Me - Vistos. Trata-se de ação CONSIGNATÓRIA,
dotada de procedimento próprio e específico que a torna incompatível com o rito dos Juizados Especiais. Assim, DECLARO a
incompetência do Juizado Especial para o procedimento e julgamento da presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao autor, se requerido, advertindo-o de que os mesmo serão incinerados
juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 dias, se não reclamados. Após, arquivem-se os autos observadas as
cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. - ADV: MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP), SILVANA DE SOUSA
(OAB 248359/SP)
Processo 0003284-92.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir Antonio Barssalho
- Marilda Sebastiana da Silva - Vistos. Tendo em vista que o leilão restou negativo, manifeste-se o(a) exequente sobre o
que pretende em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Olímpia - ADV: JOSE CARLOS
MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 0004125-87.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RICARDO HENRIQUE
CABRELLI - HOBBY ABC C MODELISMO LTDA/CBC-COMPANHIA BRASILEIRA DE COMERCIO-EIRELI - Vistos. Aguarde-se
por 60 (sessenta) dias a devolução da Carta Precatória expedida. Decorrido o prazo sem devolução, providencie-se a pesquisa
de seu andamento e tornem conclusos. Int. Olímpia - ADV: GISELE MATHIAS NIVOLONI (OAB 157812/SP), EDSON LOPES DA
SILVA (OAB 233831/SP)
Processo 0004343-18.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Daniela
de Castro Vestuario ME - DILCELIA SANTOS DA SILVA - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos de
direito, o acordo de fls. 49, suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da suspensão, deverá a credora manifestarse sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Olímpia - ADV: ROSANA FATIMA DE CASTRO (OAB
113389/SP)
Processo 0005471-44.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005471) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Joao Fernando Martins - Luiza Cred Sa Sociedade de Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos.
Ao contrário do alegado pelo autor, a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela estipulou uma multa fixa no valor
de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e não multa diária conforme mencionado. Posto isso, INDEFIRO a petição de fls. 137/139, uma
vez que o cálculo apresentado encontra-se incorreto. Assim, pretendendo a execução da multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
apresente novo demonstrativo atualizado do débito, bem como requeira o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Int. Olímpia
- ADV: KARINA APARECIDA POLONI (OAB 169476/SP), DENISE MILANI PASSOS (OAB 195184/SP), DANIEL RAPOZO (OAB
226337/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ERITON BRENO DE FREITAS PANHAN (OAB 302544/SP)
Processo 0006152-43.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ANDREA DE
TOGNI MORAIS CARNEIRO - MEI - NELY SPEGIORIN RIMOLI - - LUIZ FERNANDO RIMOLI - Vistos. Arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Int. Olímpia - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP), GILSON EDUARDO
DELGADO (OAB 123754/SP)
Processo 0006203-54.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - ARNALDO
SEVERINO DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 400.2014/014249-8, dirigi-me ao endereço indicado e INTIMEI o Sr. Daniel Roberto da Costa, - ADV: VIVIANE
CAPUTO (OAB 243632/SP)
Processo 0006203-54.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - ARNALDO
SEVERINO DA SILVA - JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Decorrido o prazo para pagamento, providencie o exequente
JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento
com o valor sem atualização. Após, providencie a Senhora Diretora de Serviço, a penhora de ativos financeiros do executado
ARNALDO SEVERINO DA SILVA através do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 655-A do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º