TJSP 18/06/2015 -Pág. 1771 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
1771
em Cartório para assinar Termo de Compromisso. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
FORO DISTRITAL DE PIRANGI
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ QUINTELA ALVES RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉLIO ZERBINATTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2015
Processo 0000002-88.2015.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - WAL MART BRASIL
LTDA - Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BARROS MIRANDA
PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0000083-71.2014.8.26.0698 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Bras de Sarro e outros - Vistos.
Cota do MP (fls.814): defiro. Providencie-se. Intimem-se. - ADV: DANILO MARCIEL DE SARRO (OAB 268897/SP)
Processo 0000138-85.2015.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004712-11.2014.8.26.0366 - 2ª Vara da
Comarca de Monte Alto/SP) - Fabiano Henrique Aguetoni - DESPACHO Vistos. Devolva-se ao E. Juízo de origem, com as
nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 0000150-02.2015.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0008497-83.2010.8.26.0347 - 2ª Vara
Civel) - Triângulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Manifeste-se a exeqüente sobre o mandado negativo. No silêncio, restituase ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP), DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP)
Processo 0000176-97.2015.8.26.0698 (processo principal 1000850-92.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Guarda
- B.R.G. - Acolho as razões formuladas pelo Ministério Público (fls. 16/20), que invoco como fundamento para determinar a
remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de MARÍLIA/SP, cidade na qual o menor atualmente reside e encontra-se
devidamente matriculado em estabelecimento de ensino (fls. 22). Não merece prosperar a alegação do requerido no sentido
de que o menor somente estava passando férias com a requerente (fls. 9/10), considerando que o próprio requerido lhe fez a
entrega da criança (fls. 5). No mais, colaciono o entendimento da jurisprudência do STJ: COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO.
MENOR. DOMICÍLIO DE QUEM DETÉM A GUARDA, COM REGULARIDADE. I - Consoante o artigo 147 do Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), a competência para dirimir as questões referentes ao menor é do foro do domicílio dos seus
pais ou responsável ou do lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. II - Tendo sido
exercida a guarda de fato pela mãe, com a qual a menor convivia desde a época da separação do casal, o foro de seu domicílio é
o competente para o julgamento de todas as ações que visem determinar a guarda definitiva. Agravo a que se nega provimento.
(STJ - AgRg no CC: 41804 GO 2004/0037041-2, Relator: Ministro CASTRO FILHO, Data de Julgamento: 25/08/2004, S2 SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 13.09.2004 p. 171RSTJ vol. 187 p. 257). Providencie-se a serventia o necessário
para remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de MARÍLIA/SP Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA SOUZA SANTOS
MARZENTA (OAB 293833/SP)
Processo 0000187-29.2015.8.26.0698 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- L.M.M.S. - Vistos. Arbitro os honorários do Defensor (fls.39) em 70% da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se
certidão. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 0000201-13.2015.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001765-62.2006.8.26.0368 - 1a. Vara
Judicial) - Distribuidora Farmacêtica Panarello Ltda - Regularize-se a certidão do oficial de justiça. - ADV: JOSE FERNANDO
CAMPANINI (OAB 61204/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0000216-84.2012.8.26.0698 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Joanna Morimbene Caetano e outros - Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo-se às necessárias comunicações e anotações.
Arbitro os honorários do Defensor nomeado em mais 30% da tabela Defensoria/OAB, expedindo-se a certidão correspondente.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
(OAB 314129/SP)
Processo 0000226-31.2012.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.H.F. Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo-se às necessárias comunicações e anotações. Arbitro os honorários do Defensor nomeado
em mais 30% da tabela Defensoria/OAB, expedindo-se a certidão correspondente. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as anotações necessárias. Int. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 0000247-12.2009.8.26.0698 (698.09.000247-6) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Adenilson Aparecido Tofani ME e outros - Considerando
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