TJSP 17/06/2015 -Pág. 2539 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1906
2539
averbação, observando que a requerente voltará a usar o nome de solteira, formal de partilha, se o caso, e certidão de honorários
advocatícios em favor da procuradora nomeada nos autos. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I.C ADV: MANOEL JOSÉ DE ASSUNÇÃO (OAB 217508/SP)
Processo 0001931-89.2015.8.26.0106 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.P.S. - - P.H.P.S.
- - G.P.F.S. - A.F.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao exequente, nos termos da Lei nº 1060/50.
Anote-se. Intime-se o executado a efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de
15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida e penhora de seus bens. Efetuado o pagamento
parcial, a multa de 10% incidirá sobre o restante. Decorrido o prazo de 15 dias, na inércia, proceda-se à PENHORA de bens do(a)
(s) executado(a)(s), tantos quanto bastem para garantir a execução, e à AVALIAÇÃO dos bens penhorados, de tudo INTIMANDO
o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo
475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Caso o executado não seja localizado ou não haja o pagamento da dívida, o cartório
deverá certificar a inércia do devedor e remeter os autos conclusos. Defiro os benefícios do art. 172 e parágrafos do Código
de Processo Civil. Sem prejuízo oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a este juízo se o executado exerce
atividade laborativa, bem como informe, ainda o se o executado possui algum valor depositado no FGTS. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENAN PEREIRA BOMFIM
(OAB 357435/SP)
Processo 0001956-05.2015.8.26.0106 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.S.M. - - A.M. - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita aos autores, nos termos da Lei nº 1.060/50, tarjando-se. Homologo, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo exibido às fls.02/05, bem como a renúncia ao prazo recursal, destes
autos da ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL movida por ANALICE LIMA SILVA MARRA e ANTONIO MARRA. Em consequência,
julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Publicada a sentença, certifique-se o
trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação, observando que a requerente voltará a usar o nome de solteira, formal
de partilha, se o caso, e certidão de honorários advocatícios em favor da procuradora nomeada nos autos. Oportunamente,
arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I.C - ADV: MIRIAM RAMALHO ALVES (OAB 263169/SP)
Processo 0001999-39.2015.8.26.0106 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.C.S. - C.M.S. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor(a), nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se. Cite-se o requerido,
via postal, por todo conteúdo da petição inicial, devendo constar que, não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze)
dias, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora, nos termos do art. 285 do C.P.C. O(a) réu poderá,
em caso de insuficiência de recursos, procurar pela Assistência Judiciária gratuita, junto à Ordem dos Advogados situada na
Rua Guadalajara, nº 93, Centro, Caieiras, atendimento de 2ª à 6ª feira, às 09h00. Efetuada a citação, e independentemente da
apresentação de contestação, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento para a elaboração de exame DNA nas partes, com
prazo pelo menos de 90 (noventa) dias para cumprimento das diligências. Com a resposta, intimem-se as partes pessoalmente
para o devido comparecimento. Caso o réu esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de
CPF e endereço on line, via INFOJUD. Após, tornem conclusos para pesquisa de endereço via BACENJUD Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VERUSKA DE GODOY (OAB 323155/
SP)
Processo 0002001-09.2015.8.26.0106 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R. - S.G.R. - Vistos etc. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a), por oficial de justiça, por todo
conteúdo da petição inicial, advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias, sob pena
de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. O(a) réu poderá, em caso de insuficiência de recursos, procurar pela
Assistência Judiciária gratuita, junto à Ordem dos Advogados situada na Rua Guadalajara, nº 93, Centro, Caieiras, atendimento
de 2ª à 6ª feira, às 09h00. Caso o réu esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF
e endereço on line, via INFOJUD. Após, tornem conclusos para pesquisa de endereço via BACENJUD. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DA SILVA
(OAB 221166/SP)
Processo 0002086-92.2015.8.26.0106 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.S.B. - - M.D.O.B. - Vistos. Nos termos da
cota ministerial de fls. 13, deve o autor aditar a petição inicial para que esclareça quanto ao conteúdo do item “3”, de fls. 03,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem o julgamento do mérito (CPC, art. 284 e
parágrafo único). Int. - ADV: MARIA APARECIDA GIOVANNI GIL CHIARA (OAB 92542/SP)
Processo 0002094-40.2013.8.26.0106 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Joao Batista da Costa - José Carlos Pereira de Araújo - “...Por todo o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por João Batista da Costa em face de José Carlos Pereira de Araujo para declarar
rescindido o contrato de locação residencial firmado entre as partes e condenar o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos
contratuais vencidos entre o mês de novembro de 2012 até a efetiva desocupação do imóvel, devidamente corrigidos pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a data dos
respectivos vencimentos, além da multa contratual, esta igualmente acrescida de correção monetária desde o ajuizamento, de
acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Via de consequência, determino o despejo do réu e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do
Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios dos patronos da parte autora, que fixo, com fundamento no artigo 20, § 3º, do Código de
Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, bem como ao pagamento do valor das custas e despesas
processuais, observando, todavia, os benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora concedo. Expeça-se o necessário.
Oportunamente, ao arquivo P.R.I.C... “ - ADV: MARCOS PAULO PIRONDINI (OAB 296497/SP), MANOEL JOSÉ DE ASSUNÇÃO
(OAB 217508/SP)
Processo 0002148-35.2015.8.26.0106 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.L.S. - J.C.B.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a), por oficial justiça, por
todo conteúdo da petição inicial, advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias,
sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. O(a) réu poderá, em caso de insuficiência de recursos,
procurar pela Assistência Judiciária gratuita, junto à Ordem dos Advogados situada na Rua Guadalajara, nº 93, Centro, Caieiras,
atendimento de 2ª à 6ª feira, às 09h00. Caso o réu esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa
de nº de CPF e endereço on line, via INFOJUD. Após, tornem conclusos para pesquisa de endereço via BACENJUD. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLAVIA ANZELOTTI
(OAB 286563/SP)
Processo 0002204-68.2015.8.26.0106 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.S. - C.B.B.R. - Vistos. Preliminarmente, defiro
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