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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 - Folha 535

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    TJSP 11/06/2015 -Pág. 535 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1902

    535

    (TJSP, AI 2030584-94.2015.8.26.0000, 33ª Câm. de Direito Privado, Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira, j. 11/05/2015) “Agravo
    de instrumento. Impugnação de Assistência judiciária. Decisão que julgou deserto recurso de apelação. Apelação que pretende
    discutir a revogação do benefício da gratuidade. Necessidade de processamento do recurso de apelação. Recurso provido.”
    (TJSP AI 2029479-82.2015.8.26.0000, 4ª Câm. de Direito Privado, Rel. Des. Fábio Quadros, j. 30/04/2015) “Agravo de
    Instrumento - Justiça gratuita - Pedido feito em contestação - Benefício negado na sentença Apelação - Decisão agravada que
    exige o recolhimento do preparo - Reforma - Unirrecorribilidade recursal - Duplo grau de jurisdição - Concessão do benefício
    que será apreciado por ocasião da análise da apelação, com eventual determinação de recolhimento do preparo, em caso
    de indeferimento - Indevido a exigência de recolhimento do preparo - Omissão de apreciação anterior do benefício pelo juízo
    que não pode prejudicar os réus apelantes - Recurso provido para o processamento da apelação, afastada a exigência de
    recolhimento do preparo - Recurso provido.” (TJSP AI 2225344-77.2014, 8ª Câm. de Direito Privado, Rel. Des. Silvério da Silva,
    j. 30/04/2015) Intime-se. - ADV: RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/SP), IRIMAR DE PAULA POSSO (OAB
    155591/SP), VALESKA CORRADINI FERREIRA (OAB 271301/SP)
    Processo 0020628-16.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1098032-63.2013.8.26) (processo principal 109803263.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON GLEDSON - BRASILUZ
    COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - Vistos. Antes de apreciar novo pedido de penhora, manifeste-se o credor sobre a
    certidão negativa do oficial de justiça no cumprimento do mandado de penhora no rosto dos autos (fls. 96). Intime-se. - ADV:
    EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP), EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 229943/SP)
    Processo 0021979-24.2014.8.26.0100 (processo principal 1046379-22.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Planos de
    Saúde - Ida Kuhnreich Kelman - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 338: Ante manifestação da parte credora, aguarde-se
    o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), ADRIANO BLATT
    (OAB 329706/SP)
    Processo 1003067-25.2015.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - RAFAEL DO VALLE GARCIA DE SOUZA
    - MARIA ELEDA MOREIRA - Vistos. Ao Cartório para complementação da certidão retro, devendo, se o caso, ser certificado
    eventual decurso de prazo para oferecimento de contestação. Nessa hipótese, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV:
    LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES PEREIRA (OAB 131759/SP), PLINIO JOSE DOS SANTOS LOPES (OAB 19376/
    SP)
    Processo 1004663-44.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Multieixo Implementos Rodoviários
    Ltda - ALBERTO TOLEDO OHQUI - Fica intimado o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de
    arquivamento - ADV: MILTON CARLOS CERQUEIRA (OAB 107992/SP)
    Processo 1009197-31.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SONIA
    MARIA - IZABEL CRISTINA DOS SANTOS - Fica intimado o autor a se manifestar, requerendo o que de direito em termos de
    prosseguimento - ADV: SHEILA CRISTINA DOS SANTOS SENA PEREIRA (OAB 185715/SP)
    Processo 1012095-17.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Francisco Rozeno de Menezes - MBM Seguro
    de Pessoas - É certo que, perante o autor, apenas a ré é responsável pelo pagamento dos valores consensualmente ajustados
    entre as partes do presente processo. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes Francisco
    Rozeno de Menezes e MBM Seguro de Pessoas (fls. 145/148) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
    do mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, por trinta dias, comprovação nos autos
    a respeito do cumprimento do acordo. No silêncio, presumir-se-á a integral quitação. Nessa hipótese, tornem conclusos para
    extinção, na forma do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB
    340293/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
    Processo 1014142-50.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Apta Sistemas Elétricos Ltda. - SIEMENS
    LTDA - - RIO GRANDE ENERGIA S.A. - Vistos. Abra-se conclusão à MM. Juíza de Direito Auxiliar desta Vara, eis que preventa
    em razão da anterior distribuição do processo nº 1081518-98. Regularize-se o cadastramento do feito, certificando-se. Int. ADV: ROBERTO PRETTO JUCHEM (OAB 41730/RS)
    Processo 1014425-84.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Andressa Rocha Oliveira Gouvea
    - BANCO ITAUCARD S/A - Ante a juntada do AR a fls. 60, bem como a certidão retro, fica intimado o autor a se manifestar,
    requerendo o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP)
    Processo 1015849-98.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - PEDRO ALBERTO RUFCA - - ROBERTO FAISCO
    - Jorge Augusto Rossi - - Rossi Comércio e Representações Ltda - Ciência as partes acerca do Auto de Penhora no rosto dos
    autos juntado a fl. 16. - ADV: CLAUDIO BRATFISCH (OAB 18375/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), ANA
    LIGIA VIOLANTE BRATFISCH (OAB 157447/SP)
    Processo 1016507-88.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Lucimar Xavier de Pina
    - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Lucimar Xavier de Pina - Fica intimado o
    autor a recolher as custas para expedição de carta de citação OU diligência de oficial de justiça., devendo observar as novas
    diretrizes estabelecidas pelo Provimento CG 28/2014, disponibilizado no DJE do dia 03/11/2014. No prazo de 05 (cinco) dias. ADV: LUCIMAR XAVIER DE PINA (OAB 105744/SP), LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP)
    Processo 1016573-08.2014.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - N.G.V. COMÉRCIO DE
    PLÁSTICOS E METAIS LTDA. - - NEIVA MATOS SOUZA NUNES - - ARIVALDO NUNES PEREIRA - Fica intimado o autor a
    complementar as custas do oficial do justiça no valor de R$ 43,47 (comunicado CG nº 28/14) - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB
    178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
    Processo 1016573-08.2014.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - N.G.V. COMÉRCIO DE
    PLÁSTICOS E METAIS LTDA. - - NEIVA MATOS SOUZA NUNES - - ARIVALDO NUNES PEREIRA - CERTIDÃO - MANDADO
    CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/135306-5 dirigi-me ao
    endereço: Rua Comendador Vicente Melilo, 102, Capela do Socorro, e aí DEIXEI DE CITAR N.G.V. COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
    E METAIS LTDA, e ARIVALDO NUNES PEREIRA e NEIVA MATOS DE SOUZA NUNES, tendo em vista os mesmos não residirem
    no local, conforme informações da mãe sra Ildete Nanci, a qual alegou não saber seu endereço. Assim sendo, devolvo o
    presente mandado para ser redistribuído aos demais endereços. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de dezembro de
    2014. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
    Processo 1016573-08.2014.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - N.G.V. COMÉRCIO DE
    PLÁSTICOS E METAIS LTDA. - - NEIVA MATOS SOUZA NUNES - - ARIVALDO NUNES PEREIRA - CERTIDÃO - MANDADO
    CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/135306-5 dirigi-me
    ao endereço: Rua Beijui,291 - Vila Isa e deixei de citar N.G.V. Comércio de Plásticos e Metais Ltda, Arivaldo Nunes Pereira e
    Neiva Matos Souza Nunes, em virtude de inexistir o número 291, naquele logradouro, sendo que do número 287 passa para
    295. Devolvo o presente mandado, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de fevereiro de
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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