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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015 - Folha 1933

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    TJSP 29/05/2015 -Pág. 1933 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1895

    1933

    mil, quinhentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), corrigidos legalmenEm caso de apelação, recolher 2% sobre o valor
    atualizado da causa, ou da condenação, a título de preparo. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas)
    te desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais desde a citação. P. R. I. - ADV: EDUARDO CESAR DELGADO
    TAVARES (OAB 176717/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB
    282825/SP)
    Processo 4017196-10.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ANDRE MAZZEU
    STEFANUTO e outro - MARLENE DA SILVA MELLO - - LUIZ ROBERTO DA SILVA MELLO - 1. Providencie a Serventia as
    anotações necessárias para que passe a constar o nome de Patrícia Mazzeu Stefanutto no polo ativo da ação, conforme
    determinado às fls. 37 do processo. 2. Segue sentença. Int. - ADV: EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP),
    LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
    Processo 4018565-39.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA EDENILCE
    PEREIRA DE OLIVEIRA - Banco Finasa S/A - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Subam os autos do
    processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
    JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
    147020/SP)
    Processo 4019104-05.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - JOSE
    ANTONIO DOS SANTOS MACHADO - Vistos. Fls. 27: Defiro, aguarde-se. Int. - ADV: ROWENA COLOMBAROL SANTORO
    (OAB 165798/SP), FABIO SANTORO (OAB 51388/SP)
    Processo 4019166-45.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - ERIC FABIANO ARLINDO
    ASSESSORIA EMPRESARIAL - ME - ANELSON DO NASCIMENTO TELES - 1)Defiro a justiça gratuita ao Executado. Anote-se.
    2)O pedido de fls.30/31 será apreciado no momento oportuno, uma vez que não há nos autos pedido para penhora de conta. 3)
    No mais, requeira a Exequente, em cinco dias, o que entender de direito ao prosseguimento do feito. 4)No silêncio, aguarde-se
    provocação no arquivo. Int. - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP), MANOEL DA SILVA SENA (OAB 258895/
    SP), FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP)
    Processo 4019323-18.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Napoleao França da Costa - Cite-se
    e intime-se o Requerido a exibir o contrato objeto da ação. Int. - ADV: OITI GEREVINI (OAB 69488/SP)
    Processo 4019624-62.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - SARKIS MEKHAIAN ME - - ANA PAULA
    MEKHAIAN - BANCO BRADESCO SA - Vistos. SARKIS MEKHAIAN ME e ANA PAULA MEKHAIAN ofereceram “embargos
    do devedor” nos autos da execução que lhes é movida por BANCO BRADESCO S/A alegando, em síntese, que: é nula a
    execução, vez que o título exequendo está quitado, sendo certo que no início de 2013, devido a dificuldades financeiras, não
    puderam adimplir algumas parcelas do contrato exequendo, todavia, em 31.05.2012 quitaram as parcelas em atraso e o valor
    relativo ao vencimento antecipado da dívida. Pedem a concessão do efeito suspensivo, a procedência dos embargos para
    extinguir a execução, diante da satisfação da obrigação, e a condenação do Embargado ao dobro da quantia indevidamente
    executada, tudo nos termos dos dispositivos legais que explicitam. O Embargado manifestou-se sustentando, em síntese, que:
    assiste razão parcial aos Embargantes, posto que às vésperas do ajuizamento da execução se deu a amortização do débito,
    por meio da obtenção de novo empréstimo, o que, por falha operacional, não foi detectado a tempo, em razão de desencontro
    das informações dos atrasos provocados pelos Embargantes; não há a alegada má-fé do Embargado, não havendo que se
    falar em restituição em dobro do valor executado. Não há razão para o prosseguimento da execução e dos embargos, os
    quais devem ser extintos. Houve réplica. É o relatório, decido. Em face dos termos da manifestação do Embargado, a ação há
    quer ser julgada procedente. Esclareceu o Embargado que, mesmo antes do ajuizamento destes embargos, os Embargantes
    haviam quitado seu débito. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, deixando de declarar inexigíveis os créditos visados na
    execução, posto que satisfeitos, mas condenando o Embargado a pagar aos Embargantes as custas judiciais e os honorários
    advocatícios, que fixo em 10%., (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, tendo em conta a falha operacional havida,
    à qual os Embargantes não deram causa. P. R. I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, ou da
    condenação, a título de preparo. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas) - ADV: ANDRE LUIS FULAN
    (OAB 259958/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), RAFAEL PIRES RICARDO (OAB
    325730/SP), MARIUSA PIRES RICARDO (OAB 98380/SP)
    Processo 4022175-15.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA APARECIDA MARTINS
    - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Por ora, regularize o Requerido, em cinco dias, sua representação processual, tendo em
    vista que o substabelecimento de fls. 191 se encontra sem preenchimento. Int. - ADV: MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB
    211259/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
    EDERSON DE SOUZA (OAB 343278/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP)
    Processo 4022235-85.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Kleber Doirado
    Marcelo - - Iryna Tumilovich - CAMARGO CORREA - RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Fica o Autor
    intimado para réplica - ADV: SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/
    SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP)
    Processo 4022264-38.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Ficsa
    S/A - Vistos. Preencha-se a minuta de bloqueio da transferência do veículo como pleiteado junto ao sistema RENAJUD. Sem
    prejuízo, adite-se o mandado de fls. 45, para integral cumprimento, podendo o Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do
    art. 172, parágrafo 2º, conforme pleiteado. Int. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
    Processo 4022333-70.2013.8.26.0405 - Exibição - Provas - Benedito Otávio da Silva - Vistos. Trata-se de ação de Exibição
    requerida por Benedito Otávio da Silva contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. , cujo feito encontra-se na fase
    preliminar. Pelo despacho proferido às fls. 10 foi determinado ao Autor que esclarecesse o polo passivo da ação, tendo em vista
    que no documento de fls. 07 consta como arrendador o Banco Panamericano. Às fls. 13 foi solicitada a devolução do prazo,
    sendo concedido mais cinco dias para o cumprimento da determinação. A Serventia certificou às fls. 20, o decurso do prazo
    para cumprimento da providência. É o relatório. Decido. Instado o Requerente a esclarecer o polo passivo da ação, deixou de
    atender a determinação, apesar de advertido das consequências do seu silêncio. Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com
    fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, o que
    faço com fundamento no artigo 267, inciso I do mesmo Estatuto Processual. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do
    processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, ou
    da condenação, a título de preparo. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas) - ADV: MARYKELLER DE
    MELLO (OAB 336677/SP)
    Processo 4023034-31.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Carlos Eduardo da Silva M.A. DE QUELUZ AREIA M.E. - Fica a Requerida intimada para manifestar-se sobre a carta precatória extraída para oitiva da
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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