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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015 - Folha 1327

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    TJSP 17/04/2015 -Pág. 1327 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1868

    1327

    218364/SP), MILTON ARAUJO AMARAL (OAB 54909/SP)
    Processo 0072450-07.2011.8.26.0114 (114.01.2011.072450) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.I.J. - V.G. - Vistos.
    O impulso processual compete à parte. Aguarde-se por 20 dias iniciativa da parte interessada em termos de prosseguimento.
    Na inércia, arquivem-se no aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV: ARTUR RAFAEL CHRISPIM VIEIRA (OAB 275107/SP),
    MARCIO APARECIDO BORGES (OAB 123389/SP)
    Processo 0072514-17.2011.8.26.0114 (114.01.2011.072514) - Execução de Alimentos - Alimentos - Rafael Bergamin - Dennis
    de Almeida Gomes - “Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 118, que
    deixou de proceder à penhora dos veículos em questão, por não os ter localizado no estacionamento do ap 11 - bloco E- nem
    no condomínio, nem nas imediações.” - ADV: CRISTIANE MARTINS NELLI (OAB 273494/SP), SUELI DAVANSO MAMONI (OAB
    142535/SP)
    Processo 0073200-48.2007.8.26.0114 (114.01.2007.073200) - Separação Consensual - Dissolução - Ailton Vani da Silva - Silvia Helena Tocini Silva - “Providencie o inventariante o necessário para expedição do formal de partilha (Recolhimento das
    taxas respectivas - Guias FDTJ - uma para cada código: a) cód. 201-0 - extração, no valor de R$ 0,55 por cópia; b) cód. 221-6
    - autenticação -sob pena de arquivamento”. - ADV: CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP), NANCI CRISTINA TONETTI
    TEIXEIRA (OAB 205463/SP)
    Processo 0075523-50.2012.8.26.0114 (114.01.2012.075523) - Execução de Alimentos - Alimentos - Daniel Marinho Machado
    dos Santos - Adriano Tiburcio dos Santos - Vistos. O impulso processual compete à parte. Aguarde-se por 20 dias iniciativa
    da parte interessada em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se no aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV:
    THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 156054/SP), REGINA MARIA NOGUEIRA BUZZO (OAB 208815/SP)
    Processo 0088253-93.2012.8.26.0114 (011.42.0120.088253) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Sebastiana Aparecida Ponzi - Valdemir Vilela dos Reis - “Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, sobre o ofício de fl. 75, do
    Banco do Brasil.” - ADV: ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ (OAB 300209/SP), ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP)
    Processo 0089384-06.2012.8.26.0114 (011.42.0120.089384) - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M.S.S. - C.F.S. “Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 dias, sobre a a petição de fls. 81/82.” - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP),
    CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP)
    Processo 2050056-46.1986.8.26.0114 - Separação Consensual - Dissolução - B.F.B. - - L.O.B. - Vistos. Para expedição do
    formal de partilha necessário a prévia manifestação da Fazenda Estadual. Dê-se vista à Fazenda Estadual. Intimem-se. - ADV:
    JOSE ROBERTO CARNIO (OAB 56717/SP)
    Processo 2050057-31.1986.8.26.0114 - Separação Consensual - Dissolução - V.M. - - C.A.M.M. - V.C.M. - Vistos. Fls.
    23. Defiro o acesso aos autos pelo filho dos autores pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se Intime-se. - ADV:
    GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB 236372/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
    JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO SEVALHO GONÇALVES
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ MARCELO DE SOUZA MORAIS
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0131/2015
    Processo 0051317-98.2014.8.26.0114 (processo principal 4032454-60.2013.8.26) - Impugnação de Crédito - Valor da
    Execução / Cálculo / Atualização - P.C.D.P. - A.B.C.P. - Atenda o embargante à cota do MP (fls. 36), em dez dias. - ADV: DIOGO
    LACERDA (OAB 187004/SP), TELMA REGINA DE CAMARGO LIMA (OAB 264060/SP)
    Processo 1001591-07.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.S.R. - D.R.F.A. - Sobre o
    alegado e documentos de fls. 213/333, manifeste-se o requerido, em dez dias. - ADV: MILTON ARAUJO AMARAL (OAB 54909/
    SP), BIANCA SQUARISI ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 349600/SP)
    Processo 1001821-49.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Revisão - H.R.U. - L.G.B.U. - Vistos. Fls. 153/154: Nada
    a reconsiderar da decisão agravada. Não há notícia de concesão de efeito suspensivo ao recurso. Até eventual comunicação
    oficial da eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada de fls. 98/99. Fls. 176/17: Tendo
    em vista o documento juntado pelo advogado do autor (fl. 178), redesigno a audiência de concilação, instrução e julgamento
    para o dia 08 de JUNHO 2015, às 14:30 horas. Intimem-se as partes pessoalmente e os advogados pelo DJE. - ADV: ANTONIO
    IVO AIDAR (OAB 68154/SP), ALEXANDRE GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 200310/SP)
    Processo 1001992-06.2015.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.O.G. - - M.A.L.G. - Vistos. Emendem
    os requerentes a inicial explicitando suas profissões, que integram suas qualificações e devem ser declinadas, conforme o
    artigo 282, II, do Código Civil. Constitui erro técnico a confecção de petição inicial sem declinação das profissões das partes
    requerentes, que prejudica a apreciação da questão da gratuidade de justiça. O ajuizamento de petição defeituosa implica
    retardamento da solução do processo, que não se pode atribuir ao Juízo ou à Serventia. Em que pesem as declarações de
    pobreza, em que não foram também declaradas as profissões das partes, e tendo em conta não haver declaração de patrimônio
    a ser partilhado, sendo, portanto devida a taxa judiciária no valor mínimo, de 5 (cinco) UFESP’s, indefiro a gratuidade de justiça.
    Ordeno aos requerentes que emendem a inicial e recolham a taxa judiciária, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 11.603/2003,
    no prazo de 30 dias sob pena de cancelamento da distribuição. Com as emendas e efetuado o pagamento, voltem conclusos
    para sentença, vez que o MP já concordou com a homologação (fl. 27). Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA FABIANO (OAB
    248188/SP)
    Processo 1003272-12.2015.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.A.M. - M.S.M. - Vistos. Anote-se no registro
    do feito sua convolação em DIVÓRCIO CONSENSUAL. Homologo o acordo parcial celebrado às fls. 33/34, onde as partes
    se conciliaram quanto ao decretação do divórcio, a guarda e visitas aos filhos. Com base no artigo 226, § 6º, da Constituição
    Federal, DECRETO DO DIVÓRCIO CONSENSUAL das partes, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Diante do caráter
    consensual, declaro desde já transitada em julgado esta sentença. Uma cópia assinada da presente decisão valerá como
    mandado de Averbação a ser cumprido pelo Oficial do Cartório de Registro Civil da cidade de Campinas, 2º Subdistrito da Sede,
    Estado de São Paulo, Termo nº 5332, Livro B-184, fls. 264. O feito prosseguira quanto aos alimentos aos filhos e partilha e bens
    das partes. Fls. 37: Mantenho a decisão de fls. 22/23 quanto aos alimentos provisórios pelo rito ordinário. Aguarde-se o decurso
    do prazo de contestação. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: DANIELA GIUNGI GONÇALVES (OAB 273498/SP)
    Processo 1003458-35.2015.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.A.S. - L.M.A.S. - Vistos. Anote-se na no
    registro do feito sua convolação em DIVÓRCIO CONSENSUAL. Homologo o acordo celebrado às fls. 31/32 e, com base no
    artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, DECRETO DO DIVÓRCIO CONSENSUAL das partes, voltando a mulher a usar o nome
    de solteira. Sem custas face à gratuidade que estendo ao varão. Diante do caráter consensual, declaro desde já transitada em
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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