TJSP 13/04/2015 -Pág. 66 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
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expeçam-se Alvarás para recebimento, em nome do procurador da parte, com prazo de 120 dias. Prestação de contas em 30
dias após o levantamento dos valores. Int. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), IVANISE OLGADO SALVADOR
SILVA (OAB 130133/SP)
Processo 0002304-65.2011.8.26.0493 (493.01.2011.002304) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Anderson Aparecido Rodrigues dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Homologo, para que produza seus legais
efeitos, a desistência do recurso formulado pelo INSS as fls. 155/160, procedendo a z. serventia à imediata certificação do
trânsito em julgado desta sentença. Após, dê-se vista ao procurador do INSS para cumprimento do determinado na sentença,
apresentando conta geral de liquidação. Em caso de precatório, deverá o Instituto requerido, manifestar-se nos termos da
Resolução nº 168/2011, informando a existência de valores a serem compensados (§§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena
de perda do direito de abatimento. Aguarde-se a conta pelo prazo de 90 dias. Com a conta, manifeste-se o autor. Int. - ADV:
DJENANY ZUARDI MARTINHO (OAB 277038/SP), MARCELLA CRISTHINA PARDO STRELAU (OAB 171941/SP), FERNANDO
COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0002317-79.2002.8.26.0493 (493.01.2002.002317) - Monitória - Roberto Fioravante Scalon - Prefeitura Municipal
de Regente Feijo - Sobre a petição de fls. 205/206, manifeste-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ no prazo
de 10 (dez) dias. Após, conclusos. - ADV: ALCIDES PESSOA LOURENÇO (OAB 111995/SP), ARI ALVES DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 117096/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP)
Processo 0002331-43.2014.8.26.0493 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Natalina Maria da Silva
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Por ora, cumpra-se o determinado às fls. 25 e verso, citando-se o instituto
requerido. Após, tornem-se conclusos os autos para apreciação do pedido de fls. 49/52. Int. - ADV: POLIBIO ALVES PIMENTA
JUNIOR (OAB 193896/SP), WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0002346-56.2007.8.26.0493 (493.01.2007.002346) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Municipio
de Taciba - Marcelo de Souza Silva - - Desecop Ltda Me - O Município de Taciba veio aos autos apresentando comprovante de
pagamento do ofício requisitório expedido em razão da execução do julgado referente aos honorários advocatícios, promovida
por Durval Lorente. Instado a manifestar-se, o exequente concordou com o valor depositado, requerendo a expedição do
mandado de levantamento. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, em que figura
como exequente DURVAL LORENTE e como executado o MUNICÍPIO DE TACIBA, com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Libere-se, independentemente de trânsito em julgado, o valor depositado a fl. 231, em favor do exequente.
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao E. Tribunal de Justiça, Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, comunicando
a extinção da execução do julgado promovida por Durval Lorente pelo pagamento, para as devidas providências. Sem prejuízo,
regularize, o DR. SÉRGIO CALIXTO BERNARDO, procurador do Município de Taciba, a sua representação nos autos, juntando
procuração. Não havendo interesse na execução do julgado pelo requerido/vencedor Marcelo de Souza Silva, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas. Int. - ADV: SÉRGIO CALIXTO BERNARDO (OAB 186607/SP), DURVAL LORENTE (OAB
47400/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), REYNALDO ANTONIO VESSANI (OAB 129485/SP), FERNANDO
COLNAGO (OAB 271731/SP)
Processo 0002396-38.2014.8.26.0493 - Mandado de Segurança - Posse e Exercício - Fabiana Ferreira Vidal Jorge Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Recebo o recurso apresentado pela autora, em seus regulares efeitos. Manifeste-se
a requerida em contrarrazões recursais pelo prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM
(OAB 68094/SP), ORLANDO SOBOTTKA FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 0002396-77.2010.8.26.0493 (493.01.2010.002396) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Ismael Ribeiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante a apresentação da conta de liquidação pelo requerido
INSS (fls. 152/160) e concordância do(a) requerente ISMAEL RIBEIRO DA SILVA (fls. 164/165) HOMOLOGO-A, para que
produza seus legais efeitos. Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, nos termos da Resolução do Conselho da
Justiça Federal n. 168/2011, datada de 05/12/2011, para que seja efetuado o pagamento do devido em favor do(a) autor(a),
aguardando-se, a seguir, o prazo de 01 (um) ano, o cumprimento dos ofícios requisitórios. Observe a serventia o decurso de
prazo sem manifestação do INSS quanto a eventuais valores a serem compensados. Encaminhados pelo TRF da 3.ª Região os
comprovantes de pagamento referentes ao valores requisitados, expeçam-se 02 (dois) Alvarás para recebimento, um em nome
do(a) requerente, acerca do valor principal, e o outro em nome do(a) procurador(a) da parte, para levantamento do valor dos
honorários advocatícios, ambos com prazo de 120 dias. Após, intime-se o(a) requerente, pessoalmente, para que compareça
perante esta serventia para retirada do Alvará expedido em seu nome. Int. - ADV: MARCELLA CRISTHINA PARDO STRELAU
(OAB 171941/SP), DJENANY ZUARDI MARTINHO (OAB 277038/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP)
Processo 0002409-13.2009.8.26.0493 (493.01.2009.002409) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Iraci
Alves Santana Dionozio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desentranhe-se a petição de fls. 202/208 para juntada nos
autos do feito correto. No mais, dê-se vistas novamente ao INSS para que se manifeste nos autos, conforme determinado a fl.
200. Int. - ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), DANILO
TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP), CRISTINA PACHECO DE SOUZA (OAB 272051/SP)
Processo 0002411-75.2012.8.26.0493 (493.01.2012.002411) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Davi
Rampasso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se a decisão monocrática de fls. 94/95 - Relator: Desembargador
Federal Sérgio Nascimento - data: 22/09/2014 - “Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo
Civil, dou parcial provimento à remessa oficial para fixar o termo inicial de incidência dos honorários advocatícios na data da
sentença. As verbas acessórias devem ser calculadas na forma retroexplicitada.” - trânsito em julgado: 31/10/2014. Implantado
o benefício concedido em favor do autor, dê-se vista ao procurador do INSS para cumprimento do determinado na sentença e
decisão de fls. 74/75-v.º, para que apresente conta geral de liquidação. Em caso de precatório, deverá o Instituto requerido,
manifestar-se nos termos da Resolução nº 168/2011, informando a existência de valores a serem compensados (§§ 9º e 10, do
art. 100 da CF), sob pena de perda do direito de abatimento. Aguarde-se a conta pelo prazo de 90 dias. Com a conta, manifestese o autor. Int. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 0002484-62.2003.8.26.0493 (493.01.2003.002484) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Claudinir Pereira da Silva - Manifeste-se o exequente em continuação tendo em vista a não localização de bens imóveis em
nome do executado pelo sistema da ARISP, conforme fl. 265. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 0002497-75.2014.8.26.0493 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Dirce Felix da Silva Moraes Edenir Ricci Bastos e outro - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido da autora, o que faço para condenar
o réu Edenir Ricci Bastos a pagar à requerente indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais),
devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros legais (1% ao mês), ambos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º