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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015 - Folha 1522

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    TJSP 13/04/2015 -Pág. 1522 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1864

    1522

    S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
    nº 127.2013/028640-5 dirigi-me ao endereço: Rua Lins de Vasconcelos, nº 373 - Cidade Ariston Estela Azevedo (CEP 6396130 ) - Carapicuiba/SP, e aí sendo não localizei o bem objeto da presente ação. Ante o exposto, DEIXEI DE PROCEDER A
    APREENSÃO do bem descrito na inicial, bem como, DEIXEI DE CITAR o requerido, e desta forma, devolvo o presente mandado
    ao cartório, para os devidos fins de direito e o que for determinado. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 14 de outubro de
    2013. Número de Atos: 01 - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
    Processo 1006848-42.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
    S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
    127.2014/025973-7 dirigi-me à R. Lins de Vasconcelos e imediações e lá estando não avistei o veículo objeto da ação, assim
    sendo devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 04 de novembro de 2014. - ADV:
    DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
    Processo 1006848-42.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
    S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
    127.2014/030635-2 dirigi-me ao endereço: Rua Lins de Vasconcelos, 373 Ariston, em 17/12 as 19:05h., e 14/01 as 12:15h., e
    lá estando, DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial (carro) e de CITAR Valdete Cordeiro
    de Almeida, pois não logrei avistar o bem(veiculo ) no local, tendo avistado ali um veiculo fusca branco. Certifico ainda que
    até a presente data a parte autora não efetuou contato com esta Oficial nem forneceu meios ou informações para o devido
    cumprimento deste mandado de Busca e Apreensão e posterior citação. Face ao exposto, e tendo em vista ter-se esgotado o
    prazo para cumprimento deste, devolvo-o para fins de Direito. Numero de atos: 01 ato(s) (05 km) R$ 60,42 Guia nº 017354 de
    R$ 60,42 O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 28 de janeiro de 2015. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/
    SP)
    Processo 1006848-42.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
    S/A - Vistos. 1- Defiro a conversão da Ação de Busca e apreensão para Execução de Título Extrajudicial, conforme requerido,
    efetuando as anotações de praxe. 2- Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. 3- Ante a apresentação do título extrajudicial que
    representa obrigação certa, líquida e exigível, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento
    da dívida, ficando fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento
    no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Em caso do não pagamento, deverá em 5 dias, indicar bens
    à penhora, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça. 4- Não havendo pagamento, proceda-se à penhora na forma
    indicada pelo exeqüente na petição inicial, caso em que o(s) executado(s) será(ão) intimados do ato pessoalmente ou na pessoa
    de seu advogado. 5- Havendo ou não penhora, o(s) executado(s) deverá(ao) ser advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
    oposição de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 6- Efetue, o autor, o recolhimento do
    valor das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
    Processo 1006849-90.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ZILENE SANTO
    COSTA - BANCO PANAMERICANO SA - Certifico e dou fé que preparo para publicação o seguinte ato ordinatório: “Manifeste(m)se o(a)(s) requerente(s), em 10 (dez) dias, sobre a contestação (artigo 326 ou 327 do C.P.C.)”. Nada Mais. - ADV: NELSON
    PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA
    PAVANATO (OAB 237054/SP), CAIQUE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 341753/SP)
    Processo 1006923-47.2014.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO PECUNIA S/A - CERTIDÃO - MANDADO
    CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2014/027029-3 dirigi-me ao
    endereço: Rua João Fasoli, 256, Jardim Marilu, Carapicuíba-SP, aí sendo, deixei de apreender o bem objeto da ação porque não
    o encontrei no local. Certifico ainda que deixei de citar e intimar Antônio Donizete de Oliveira porque ele mudou para endereço
    incerto e não sabido na cidade de Extrema no estado de Minas Gerais, conforme afirmação do irmão, José Aparecido de Oliveira.
    O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 05 de novembro de 2014. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
    Processo 1006923-47.2014.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO PECUNIA S/A - Vistos. Fl. 44: Ciente. Defiro
    o prazo de 60 (sessenta) dias. Findo o prazo, certifique-se a serventia, e intime-se a parte autora em termos de prosseguimento
    do feito. Intime-se - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
    Processo 1006929-54.2014.8.26.0127 - Prestação de Contas - Exigidas - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Samuel
    Bertollo dos Santos - ITURAN SISTEMAS DE MONITORAMENTTO LTDA - Vistos. Digam as partes se concordam com a
    designação da audiência de tentativa de conciliação, bem como se pretendem produzir outras provas justificando-as. Tornem
    conclusos somente com a manifestação de ambas as partes, ou após certificado o decurso para sua manifestação. Intime-se. ADV: VICENTE DO PRADO TOLEZANO (OAB 130877/SP), FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA (OAB 327530/SP)
    Processo 1006955-52.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Liminar - RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS - NORFOLK
    INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - TECNISA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA SA - - INTEGRADA ASSESSORIA E
    CONSULTORIA EM INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA-ME - “Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), em 10 (dez) dias,
    sobre a contestação (artigo 326 ou 327 do C.P.C.)”. - ADV: ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), CRISTINA ROCHA
    (OAB 225643/SP)
    Processo 1006955-52.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Liminar - RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS - NORFOLK
    INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - TECNISA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA SA - - INTEGRADA ASSESSORIA E
    CONSULTORIA EM INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA-ME - Vistos. NORFOLK INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E
    TECNISA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, qualificados nos autos, ofereceram, com fundamento no artigo 535, do Código de
    Processo Civil, embargos de declaração da r. sentença. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório. DECIDO.
    Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los, haja vista que não há contradição, obscuridade ou omissão a serem sanadas.
    Com efeito, a questão envolvendo a aplicação dos juros, bem como correção monetária sobre os valores de condenação das
    ré ao ressarcimento de dano material já foram devidamente discriminados em sentença. Mais, não cabe aqui a discussão sobre
    o mérito, eis que este já foi devidamente analisado quando da prolação da referida decisão. Ademais, tal questão revela nítido
    caráter infringente, devendo, pois, ser suscitada através de recurso próprio. Não há como, em outras palavras, ser alterada a r.
    sentença pelo próprio juízo de primeiro grau a respeito do referido ponto, na medida em que, para esta hipótese, encerrada a
    prestação jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos, mantendo-se a r. sentença tal como lançada. P.R.I. ADV: ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP)
    Processo 1007018-14.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
    BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV:
    ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
    Processo 1007018-14.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
    BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - SUELI NUNES DA SILVA - Vistos. Encaminhe-se o feito à contadoria judicial, a fim
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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