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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 - Folha 1753

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    TJSP 07/04/2015 -Pág. 1753 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1860

    1753

    Nagai - - Leovegildo Motta Filho - Vistos. Ante o retro certificado, providencie o autor a complementação das custas de diligência
    do oficial de justiça, vez que, nos termos do art. 1.011 das NSCGJ Tomo I, deverá haver “o recolhimento de uma cota de
    ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado” e são três os executados a serem citados. Assim,
    providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a vinda aos autos da guia de recolhimento complementar
    das despesas de diligência (GRD), acompanhada do devido comprovante de pagamento. Decorrido o prazo ou formulado pedido
    de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Suprida a pendência, cumpra-se o determinado
    a fl. 396. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP),
    DANIEL JORGE DE FREITAS (OAB 272266/SP)
    Processo 0105656-28.2009.8.26.0002 (002.09.105656-5) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Silvio
    Augusto Ruschi - Clube de Campo Castelo - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
    794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se em prol do autor guia de levantamento dos depósitos de fls. 624 e 666.
    Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC)
    e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos,
    anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.R.I. - ADV: WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES
    CRUZ (OAB 228503/SP), FRANCISCO JOSE FERNANDES CRUZ (OAB 36010/SP), RUTH MARIA DE SOUZA RUSCHI (OAB
    162212/SP)
    Processo 0107846-95.2008.8.26.0002 (002.08.107846-3) - Procedimento Sumário - Francisco Eduardo L engle de Figueiredo
    - Banco Bradesco S/A - Vistos. Indefiro a pesquisa de bens por meio do sistema Renajud, vez que tal informação pode ser obtida
    diretamente pela parte, não se justificando a intervenção judicial para tanto. Proceda-se a pesquisa de bens através do sistema
    Infojud, apenas quanto ao último exercício, em nome de FRANCISCO EDUARDO L ENGLE DE FIGUEIREDO, CPF 834.187.92715. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia o arquivamento em pasta
    própria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independente da lavratura de certidão, deverá o cartório promover a
    respectiva destruição. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos, mediante
    a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que
    se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. Observo que o silêncio será interpretado como não localização
    de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 791, III, do CPC. Nesse caso, arquivem
    -se imediatamente, com ciência ao credor, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o
    pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/
    SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
    Processo 0108488-68.2008.8.26.0002 (002.08.108488-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unibanco
    - União de Bancos Brasileiros S/A - Frut Collor Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - - Rinaldo Severino de Franca - José Silvanio de Franca - Vistos. Fls. 219/220: Já dirimido à fls. 217. Remetam-se os autos ao arquivo nos termos da decisão de
    fls. 217. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
    Processo 0113527-12.2009.8.26.0002 (002.09.113527-8) - Procedimento Ordinário - Maria dos Remédios da Silva Ferreira
    - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente nos autos que foram desarquivados e permanecerão em cartório por trinta dias corridos,
    após o qual retornarão ao arquivo independente de nova intimação. - ADV: CLAUDETE SALINAS (OAB 122099/SP)
    Processo 0113851-02.2009.8.26.0002 (002.09.113851-6) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto de Educação e
    Cultura Agnus Dei Ltda - Marilda Pereira Machado - Vistos. Expeça-se ofício à empresa de telefonia Vivo, para que informe
    a este Juízo o ENDEREÇO, constante em seus cadastros, em nome de MARILDA PEREIRA MACHADO, CPF 124.776.97803. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício. A partir da publicação, esta decisão que servirá como ofício, deverá
    ser impressa através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e encaminhada pelo requerente aos órgãos
    competentes, comprovando-se nos autos em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE TRINDADE DE
    ALBUQUERQUE (OAB 179695/SP)
    Processo 0113877-31.2008.8.26.0003 (003.08.113877-6) - Execução de Título Extrajudicial - Piace Participações Ltda Elcio Aparecido Pires Indústria e Comércio - Me - Vistos. Providencie o requerente, no prazo de cinco dias, sob pena de
    arquivamento, a vinda aos autos do comprovante de recolhimento das custas atinente à expedição de Certidão de Objeto e
    Pé. Suprida a pendencia expeça-se o necessário e intime o requerente para, sem a necessidade de comparecer ao cartório
    judicial, no site do Tribunal de Justiça (consulta/processo de 1ª instância/ processos cíveis, criminais, execução fiscal estadual,
    municipal e cartas precatórias cíveis), ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.Do, inserir o nome da
    parte ou número dos autos, clicar no ícone “certidão expedida” e, após, na “versão para impressão” (programa JAVA), obter
    cópia da certidão. Observo que, caso deseje, o requerente, munido do comprovante de pagamento das custas, pode solicitar,
    diretamente no cartório, a emissão da certidão de objeto e pé, sem a necessidade de peticionamento. Oportunamente retornem
    os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP), DIRCEU CANDIDO SILVEIRA (OAB 22283/
    SP)
    Processo 0114149-91.2009.8.26.0002 (002.09.114149-8) - Procedimento Sumário - Valter Duque dos Reis - Banco Carrefour
    S/A - Em razão do exposto, diante da satisfação da dívida obtida pelo acordo a que chegaram as partes, JULGO EXTINTO o
    processo, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal
    ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa,
    seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a
    extinção do feito. P.R.I. - ADV: HELSON DE CASTRO (OAB 109349/SP), FERNANDA SANDRON GABRIEL (OAB 274832/SP),
    CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
    Processo 0114834-98.2009.8.26.0002 (002.09.114834-2) - Monitória - Banco Itau S/A - Master Wash L A e Art Graf Ltda. - Fernando Daun Teixeira - Vistos. Em face da não localização de bens passíveis de constrição suficientes à garantia da execução,
    observo que o andamento do feito ficará suspenso nos moldes do artigo 791, III do CPC. Arquivem-se os autos. Observo ainda
    que os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens passíveis de penhora. Int. - ADV:
    PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP), PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
    Processo 0116994-96.2009.8.26.0002 (002.09.116994-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
    - Banco Finasa S/A - Jailson Menezes de Oliveira - Vistos, Tendo em conta a ausência de intimação do autor nos termos do art.
    267, inciso III do CPC, reconsidero a sentença de fls. 129/130 e afasto a extinção do feito. Averbe-se a sentença. Providencie
    o autor o necessário ao seguimento do feito, em cinco dias, com a devida observação do determinado a fl. 126. No silêncio,
    expeça-se carta de intimação ao(s) autor(a)(es) para que promovam o regular andamento do feito em 48 horas, sob pena de
    extinção (artigo 267, III do CPC), requerendo o que de direito. P.R.I. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP),
    MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
    Processo 0121933-53.2008.8.26.0100 (100.08.121933-7) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - CCB - Cimpor
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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