TJSP 06/04/2015 -Pág. 1537 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1537
Processo 0007114-52.2011.8.26.0568 (568.01.2011.007114) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral José Carlos Jonas de Oliveira - Associação Nacional Servidores Públicos Federais Estaduais Municipais Anasp - - Associação
Comercial de São Paulo - Proc. 814/11 Vistos. Indefiro os pedidos de fls. 281/283, uma vez que a sentença de fls. 148/151
julgou improcedente a ação contra a Associação Comercial, e tal decisão foi mantida pelo E. Tribunal (fls. 199/202). Manifestese novamente o exequente. Se nada requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/
SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), PAULO CESAR DANIEL DA COSTA (OAB 266439/
SP), ANA ROSA DE MAGALHÃES GIOLO MARQUES (OAB 191788/SP), JULIANA CHRISTOVAM JOÃO (OAB 236078/SP),
ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), LUCIANA MARCONDES DOS SANTOS (OAB 263947/SP), RAFAEL
HENRIQUE SEVERO (OAB 310635/SP)
Processo 0008122-30.2012.8.26.0568 (568.01.2012.008122) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Roseli da Silva Gomes Raimundo - Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino Fae Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se o resultado dos presentes embargos de terceiro nos autos da execução (Processo
nº 1257/2011). Arbitro os honorários do patrono da embargante em R$560,95 (código 105), expedindo-se a respectiva certidão.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOCELITO CUSTODIO ZANELI (OAB 285419/SP),
DANIELA DE CARVALHO BALESTERO ALEIXO (OAB 155796/SP)
Processo 0008627-21.2012.8.26.0568 (568.01.2012.008627) - Monitória - Cheque - Luis Pontes Reparação Automotiva Ltda
Me - Julio R Cavalcanti Xavier - Vistos. Ante a não localização do executado a fim de ser intimado para o recolhimento das
custas finais (fls. 114 e 119), expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa. Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP), OSVALDO DE SOUSA (OAB 140642/SP)
Processo 0008987-53.2012.8.26.0568 (568.01.2012.008987) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Pane Gill Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Epp - - Gilberto Aparecido Pires - - Lucas de Oliveira
Pires - - Gilberto de Oliveira Pires - Proc. 1108/12 Vistos. Informações em separado. Remetam-se as informações ao E. Tribunal,
mantendo-se cópia nestes autos. O referido expediente deverá seguir instruído com as cópias mencionadas. Fls. 332/33 Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e informe o nome dos sócios que pretende seja realizada a consulta,
providenciando o recolhimento das taxas necessárias. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP),
OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 0009903-97.2006.8.26.0568 (568.01.2006.009903) - Monitória - Claudia Moraes Silva - Flávio Donizetti Ribeiro
- Vistos. Fls.118/120: contestação por negativa geral apresentada pelo curador especial do requerido. Ante a contestação
apresentada, manifeste-se a autora. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP), FABIO HENRIQUE
DE OLIVEIRA BONFIM (OAB 254282/SP)
Processo 0010697-11.2012.8.26.0568 (568.01.2012.010697) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Lajes e Blocos Santa Maria Ltda Me - Manifeste-se o exequente no prazo de 48:00 horas, sob pena de
arquivamento. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0011669-88.2006.8.26.0568 (568.01.2006.011669) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação de Ensino
Octávio Bastos (feob) - Alessandro Nespoli Zanatta e outros - Fica o executado Alessandro Nespoli Zanatta intimado a recolher
as custas finais, no valor de R$106,25, para posterior arquivamento dos autos.providenciar o recolhimento das custas finais,
no valor de R$100,70, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição desse valor na Dívida Ativa. Recolhida a guia, deverá ser a
mesma apresentada no balcão desta 3a. Vara, para juntada aos autos e arquivamento do processo. OBS: A guia a ser recolhida
é a DARE e poderá ser gerada no site “www.Fazenda.sp.gov.br”, seguindo-se a seguinte ordem: escolher a opção DARE demais receitas - Tribunal de Justiça - código 230-6 - petição inicial (que é o mesmo código para custas finais) - informações
complementares: marcar o número do processo, comarca e vara. Recolhida a guia, deverá a mesma ser apresentada nos autos.
- ADV: ALESSANDRO NESPOLI ZANATTA (OAB 241503/SP), MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0011792-76.2012.8.26.0568 (568.01.2012.011792) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Karen Rita Scacabarozi - Proc. 1434/12 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o credor. Se nada requerido
em 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011950-44.2006.8.26.0568 (568.01.2006.011950) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação de Ensino Octávio Bastos (feob) - Ivan Vilella dos Reis de Souza e Siqueira - - Ivan Siqueira - Proc. 212/06 Vistos.
Defiro o bloqueio através do sistema “BACENJUD” (CPF na inicial e valor a fls. 360). Em caso de bloqueio, proceda a Serventia
a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil Agência 65. Apresentado pelo Banco o comprovante de depósito
judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da instituição financeira como depositário, servindo o presente
como termo de penhora e nomeação de fiel depositário. Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, pessoalmente, ou através
de seu advogado caso tenha defensor constituído nos autos. Após a intimação da penhora, aguarde-se eventual decurso do
prazo para impugnação, certificando-se. Sendo bloqueado valor ínfimo, desde já fica autorizado o seu desbloqueio. Defiro,
também a consulta junto ao Infojud e consulta e bloqueio junto ao Renajud. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB
148032/SP), ANTONIO ALFREDO ULIAN (OAB 131839/SP)
Processo 0011950-44.2006.8.26.0568 (568.01.2006.011950) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação de Ensino Octávio Bastos (feob) - Ivan Vilella dos Reis de Souza e Siqueira - - Ivan Siqueira - PROC. Nº 212/07:
Ante a consulta ao BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal. - ADV: MARCELO FERREIRA
SIQUEIRA (OAB 148032/SP), ANTONIO ALFREDO ULIAN (OAB 131839/SP)
Processo 0012970-60.2012.8.26.0568 (056.82.0120.012970) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino Fundação de Ensino Octávio Bastos Feob - Keli Fernandes de Lima - Vistos. Fls. 104: Defiro a suspensão do feito. Aguarde-se
no arquivo eventual provocação por parte da exequente. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0013279-23.2008.8.26.0568 (568.01.2008.013279) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação
de Ensino Octávio Bastos Feob - Osvaldo Herculano Junior - Vistos. Providencie, a serventia, ao desentranhamento e
arquivamento em pasta própria da guia recolhida às fls.278 com a finalidade de realização de consultas de bens do executado.
Defiro o bloqueio através do sistema “BACENJUD” (CPF nº 348.169.838-05 e valor às fls. 277- R$ 8.071,60). Em caso de
bloqueio, proceda a Serventia a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil agência 6526-9. Apresentado pelo
Banco o comprovante do depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da instituição financeira
como depositário, servindo o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário. Intime(m)-se o(s) executado(s)
da penhora, pessoalmente, ou através de seu advogado caso tenha defensor constituído nos autos. Após a intimação da
penhora, aguarde-se eventual decurso do prazo para impugnação, certificando-se. Sendo bloqueado valor ínfimo, desde já fica
autorizado o seu desbloqueio. Defiro também a consulta e eventual bloqueio pelo “RENAJUD” e a consulta pelo “INFOJUD”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º