TJSP 02/03/2015 -Pág. 2348 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1836
2348
Processo 0004380-25.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Seiki Kaneko e outro - Vistos.
1. Fl. 35 vº (certidão cartorária de decurso do prazo para a autora apresentar manifestação, apesar de intimada): Ciente. 2.
Intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a falta em 48h (quarenta e oito horas), advertida do disposto no art. 267, §
1º, do CPC (extinção do processo sem resolução de mérito). Int. Dilig. Pereira Barreto, 25 de fevereiro de 2015. - ADV: SIMONE
VENTURA ALEGRE CHIC SOLFA (OAB 194878/SP)
Processo 0004441-56.2009.8.26.0439 (01187/2009) - Monitória - Contratos Bancários - Gislene da Matta Tozzeti - Vistos. 1.
Fl. 227 (petição da parte autora): Requer a realização de pesquisa bacen-jud. 2. DEFIRO. 3. Providencie a autora o recolhimento
da taxa prevista no Prov. 1864/2011. 4. Após, tornem os autos conclusos. Int. Dilig. Pereira Barreto, 25 de fevereiro de 2015.
- ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), VALERIA
TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225365/SP)
Processo 0004935-42.2014.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Claudio
Yoshihito Kobayashi - Vistos. 1. Fls. 36/40 (Petição da exequente + certidão de silêncio): Ciente. 2. Com o devido respeito,
não cumpriu a parte autora a determinação judicial (fl. 33, item 2), cujos esclarecimentos e meu posicionamento, data venia,
encontram-se embasados na Constituição Federal. 3. Assim, porque conhecedora da advertência, CANCELE, nos termos do art.
257 do CPC, a distribuição do feito. 4. Providenciadas as anotações de praxe, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABRICIO BUENO
SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0004937-12.2014.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Esther
Sampaio de Almeida Prado - Vistos. 1. Fls. 36/37 (Petição da exequente + certidão de silêncio): Ciente. 2. Com o devido
respeito, não cumpriu a parte autora a determinação judicial (fl. 33, item 2), cujos esclarecimentos e meu posicionamento, data
venia, encontram-se embasados na Constituição Federal. 3. Assim, porque conhecedora da advertência, CANCELE, nos termos
do art. 257 do CPC, a distribuição do feito. 4. Providenciadas as anotações de praxe, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABRICIO
BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0004942-34.2014.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Ferreira da Silva - Vistos. 1. Fls. 38/42 (Petição da exequente + certidão de silêncio): Ciente. 2. Com o devido respeito, não
cumpriu a parte autora a determinação judicial (fl. 35, item 2), cujos esclarecimentos e meu posicionamento, data venia,
encontram-se embasados na Constituição Federal. 3. Assim, porque conhecedora da advertência, CANCELE, nos termos do art.
257 do CPC, a distribuição do feito. 4. Providenciadas as anotações de praxe, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABRICIO BUENO
SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0004943-19.2014.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adalberto
Miranda da Silva - Vistos. 1. Fls. 37/38 (Petição da exequente + certidão de silêncio): Ciente. 2. Com o devido respeito, não
cumpriu a parte autora a determinação judicial (fl. 34, item 2), cujos esclarecimentos e meu posicionamento, data venia,
encontram-se embasados na Constituição Federal. 3. Assim, porque conhecedora da advertência, CANCELE, nos termos do art.
257 do CPC, a distribuição do feito. 4. Providenciadas as anotações de praxe, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABRICIO BUENO
SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0004947-56.2014.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Martin Vistos. 1. Fls. 36/37 (Petição da parte autora + certidão de silêncio): Ciente. 2. Com o devido respeito, não cumpriu a parte autora
a determinação judicial (fl. 33, item 2), cujos esclarecimentos e meu posicionamento, data venia, encontram-se embasados na
Constituição Federal. 3. Assim, porque conhecedora da advertência, CANCELE, nos termos do art. 257 do CPC, a distribuição
do feito. 4. Providenciadas as anotações de praxe, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0004978-76.2014.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Walter
Ângelo Luiz - Vistos. 1. Fls. 45/49 (Petição da exequente + certidão de silêncio): Ciente. 2. Com o devido respeito, não cumpriu
a parte autora a determinação judicial (fl. 42, item 2), cujos esclarecimentos e meu posicionamento, data venia, encontram-se
embasados na Constituição Federal. 3. Assim, porque conhecedora da advertência, CANCELE, nos termos do art. 257 do CPC,
a distribuição do feito. 4. Providenciadas as anotações de praxe, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB
337786/SP)
Processo 0005077-46.2014.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Mutsuko
Saito da Silva - Vistos. 1. Fls. 39/40 (Petição da exequente + certidão de silêncio): Ciente. 2. Com o devido respeito, não cumpriu
a parte autora a determinação judicial (fl. 36, item 2), cujos esclarecimentos e meu posicionamento, data venia, encontram-se
embasados na Constituição Federal. 3. Assim, porque conhecedora da advertência, CANCELE, nos termos do art. 257 do CPC,
a distribuição do feito. 4. Providenciadas as anotações de praxe, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB
337786/SP)
Processo 0005080-98.2014.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Maiumi Ikeda Yoneda - Vistos. 1. Fl. 60 (Certidão de silêncio): Ciente. 2. Com o devido respeito, não cumpriu a parte autora a
determinação judicial (fl. 58, item 2), cujos esclarecimentos e meu posicionamento, data venia, encontram-se embasados na
Constituição Federal. 3. Assim, porque conhecedora da advertência, CANCELE, nos termos do art. 257 do CPC, a distribuição
do feito. 4. Providenciadas as anotações de praxe, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0005083-53.2014.8.26.0439 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Zilda Cristina Barbosa - Vistos.
1. Fls. 23 (Certidão de silêncio): Ciente. 2. Com o devido respeito, não cumpriu a parte autora a determinação judicial (fl. 19,
item 2), cujos esclarecimentos e meu posicionamento, data venia, encontram-se embasados na Constituição Federal. 3. Assim,
porque conhecedora da advertência, CANCELE, nos termos do art. 257 do CPC, a distribuição do feito. 4. Providenciadas as
anotações de praxe, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º