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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 - Folha 406

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    TJSP 19/02/2015 -Pág. 406 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 19/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1829

    406

    SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler)
    já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e
    1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas
    de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell
    Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria,
    no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem
    dessa controvérsia. O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior.
    São Paulo, 4 de fevereiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
    Rebouças de Carvalho - Advs: Durval Silverio de Andrade (OAB: 124066/SP) - Solange Maria Vilaca Louzada (OAB: 79080/SP)
    - Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) (Procurador) - Liliane Kiomi Ito Ishikawa (OAB: 106713/SP) (Procurador) - Ana Claudia
    Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
    Nº 0006694-40.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Gutemberg Bezerra de Matos
    (Justiça Gratuita) - Embargte: Ademar Costa Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargte: Ademar Wiegner (Justiça Gratuita) - Embargte:
    Aguinaldo Nogueira Flor (Justiça Gratuita) - Embargte: Aparecida da Silva Nagasaka (Justiça Gratuita) - Embargte: Clovis Alves
    da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Edison Jacinto Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargte: Edson Martins da Silva (Justiça
    Gratuita) - Embargte: Egly Maciel Valente (Justiça Gratuita) - Embargte: Francisco Alves do Nascimento (Justiça Gratuita) Embargte: Gilberto Bueno Luque (Justiça Gratuita) - Embargte: Jackson Alan Cabral Marques (Justiça Gratuita) - Embargte:
    Janete Aparecida Pedro (Justiça Gratuita) - Embargte: João Oliveira de Brito (Justiça Gratuita) - Embargte: José Alfredo (Justiça
    Gratuita) - Embargte: José Luiz de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Lamartine Miranda dos Santos (Justiça Gratuita) Embargte: Marcelo de Meneses Guedes (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria de Fatima Alvarenga Ferreira (Justiça Gratuita)
    - Embargte: Maria Ivoneide Amancio (Justiça Gratuita) - Embargte: Moacir Rocha Junior (Justiça Gratuita) - Embargte: Orandir
    Gonçalves dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Raimundo Lourenço Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Renato Manduca de
    Camargo (Justiça Gratuita) - Embargte: Rogerio Pinto Goiana (Justiça Gratuita) - Embargte: Roseli Santos da Silva Pinto (Justiça
    Gratuita) - Embargte: Sebastião Alves dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Silvio Martines (Justiça Gratuita) - Embargte:
    Valdete Jordão de Alcantara (Justiça Gratuita) - Embargte: Vania Matarese de Camargo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Serviço
    Funerário do Município de São Paulo - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da
    repercussão geral da questão constitucional referente a - Responsabilidade - Publicação - Remuneração - Servidor - Tema nº
    483 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do
    Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
    Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB:
    65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Joao Henrique Soria Torres (OAB: 215136/SP) - Ana Lucia Marino
    Rosso (OAB: 108117/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
    Nº 0006694-40.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Gutemberg Bezerra de Matos
    (Justiça Gratuita) - Embargte: Ademar Costa Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargte: Ademar Wiegner (Justiça Gratuita) Embargte: Aguinaldo Nogueira Flor (Justiça Gratuita) - Embargte: Aparecida da Silva Nagasaka (Justiça Gratuita) - Embargte:
    Clovis Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Edison Jacinto Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargte: Edson Martins da
    Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Egly Maciel Valente (Justiça Gratuita) - Embargte: Francisco Alves do Nascimento (Justiça
    Gratuita) - Embargte: Gilberto Bueno Luque (Justiça Gratuita) - Embargte: Jackson Alan Cabral Marques (Justiça Gratuita) Embargte: Janete Aparecida Pedro (Justiça Gratuita) - Embargte: João Oliveira de Brito (Justiça Gratuita) - Embargte: José
    Alfredo (Justiça Gratuita) - Embargte: José Luiz de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Lamartine Miranda dos Santos (Justiça
    Gratuita) - Embargte: Marcelo de Meneses Guedes (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria de Fatima Alvarenga Ferreira (Justiça
    Gratuita) - Embargte: Maria Ivoneide Amancio (Justiça Gratuita) - Embargte: Moacir Rocha Junior (Justiça Gratuita) - Embargte:
    Orandir Gonçalves dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Raimundo Lourenço Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Renato
    Manduca de Camargo (Justiça Gratuita) - Embargte: Rogerio Pinto Goiana (Justiça Gratuita) - Embargte: Roseli Santos da
    Silva Pinto (Justiça Gratuita) - Embargte: Sebastião Alves dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Silvio Martines (Justiça
    Gratuita) - Embargte: Valdete Jordão de Alcantara (Justiça Gratuita) - Embargte: Vania Matarese de Camargo (Justiça Gratuita) Embargdo: Serviço Funerário do Município de São Paulo - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Despacho 4ª Câmara
    de Direito Público Embargos de Declaração nº 0006694-40.2011.8.26.0053/50000 Vistos. Voto nº 2210. À mesa. São Paulo, 23
    de janeiro de 2014. PAULO BARCELLOS GATTI RELATOR - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Airton Camilo Leite
    Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Joao Henrique Soria Torres (OAB: 215136/SP) - Ana
    Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
    Nº 0006909-16.2011.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Diretor do Departamento de Despesa de
    Pessoal da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda de Sao Paulo - Agravado: Carlos Alberto Lopes Martins - Agravado:
    Denis Carlos Bonesconto - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da
    Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente
    de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar,
    por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki)
    e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando
    recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205.946/SP e 1.270.439/PR para que se
    aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/
    DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade
    de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo
    543-C do Código de Processo, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. O recurso
    especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior, e havendo interposição de
    recurso extraordinário, nos termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo Civil, conveniente ficarem ambos sobrestados até
    pronunciamento final da Corte Superior. São Paulo, 2 de fevereiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da
    Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador)
    - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
    Nº 0006949-04.2010.8.26.0224/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Reinaldo Soares de Oliveira
    (Justiça Gratuita) - Embargdo: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos - Saee - Reconhecida a existência da
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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