TJSP 11/02/2015 -Pág. 1585 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1825
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nomeação válida, o oficial de justiça penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas
e honorários advocatícios”. “O executado não está obrigado a relacionar seus bens passíveis de penhora, sob pena de sofrer a
multa do art. 601 do CPC” (4ª Turma, REsp 153.737/MG, Rel. Min. Ruy Rosado, DJ 30/03/98). Recurso especial improvido.(STJ
Resp 511.445/SP Rel. Ministro FRANCIULLI NETO julgado em 10.08.2004). Ademais, compulsando os autos da medida cautelar
em apenso (Proc. Nº 0001356-64.2005.8.26.0128), verifica-se que o Sr. Oficial de Justiça arrestou os únicos bens que existiam
na empresa (fls. 61v). Não bastasse isso, a executada ofereceu em garantia outro bem (fls. 87 do apenso), o qual foi penhorado
a fls. 69. Tais fatos, demonstram que o executado não está se opondo de forma maliciosa à execução, pois não há provas da
ocultação de bens ou de má-fé do executado, não configurando ato atentatório à dignidade da justiça. Desta forma, INDEFIRO o
pedido contido no último parágrafo de fls. 209. Quanto ao valor apresentado no cálculo de fls. 210, verifica-se que o exequente
não descontou R$ 8.660,00 referente ao valor dos bens adjudicados a fls. 110. Assim, apresente o exequente no cálculo do valor
atualizado do débito e manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI
(OAB 199440/SP), FABIO CARRARO (OAB 256467/SP)
Processo 0001571-25.2014.8.26.0128 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.S. - A.V. - Intime a
requerente para retirar em cartório o mandado de averbação para ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Jacareí-SP.
- ADV: ABDO HASSEM (OAB 19490/SP)
Processo 0001623-55.2013.8.26.0128 (012.82.0130.001623) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - José Luiz Pessoa - - João Domingos Pessoa - - Maria Aparecida de Oliveira Pessoa - - Rubens Aparecido Pessoa - Lucia Helena Aparecida Ferreira Pessoa - ciência ao exequente dos resultados obtidos com a pesquisa RENAJUD: “Negativo
para todos os executados”. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROBERTO DE SOUZA
CASTRO (OAB 161093/SP)
Processo 0001708-07.2014.8.26.0128 (processo principal 0000933-60.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Mario Antonio Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Mario
Antonio Gomes - Vistos. 1 - Ante a manifestação do exequente à fl.152, JULGO EXTINTA a presente ação de DESAPROPRIAÇÃO
- FASE DE EXECUÇÃO movida por MÁRIO ANTÔNIO GOMES contra PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO, nos termos
do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 3 - Com as comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R.
I. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), MARIO ANTONIO GOMES (OAB 272165/SP)
Processo 0001715-67.2012.8.26.0128 (128.01.2012.001715) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - R.P.R.P. - J.A.B.P. - Vistos. Determino a penhora on-line, conforme minuta que segue. Os autos permanecerão
conclusos por 05 dias para verificação do resultado. Havendo bloqueio de valor significativo, proceda-se, desde logo, a
transferência do valor para conta judicial. No caso de transferência de valor para conta judicial, fica a parte requerida intimada
do prazo para impugnação, que fluirá a partir da publicação deste despacho, independentemente da data em que for juntado nos
autos o comprovante do banco. Caso a parte requerida não possua advogado, a intimação deverá ser por oficial de justiça, e o
prazo fluirá a partir da juntada do mandado nos autos. Juntado o comprovante de depósito emitido pelo banco, e não havendo
impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar. No silêncio, providencie-se o desbloqueio, uma vez que não se pode
admitir que o executado seja penalizado pela desídia do exeqüente. Não havendo impugnação e a parte exeqüente manifestar
pelo levantamento, expeça-se mandado de levantamento. No caso da parte autora ser a Fazenda Pública Estadual autorizo,
desde já, o desbloqueio da constrição caso o valor seja inferior a R$ 100,00. Nada sendo bloqueado, manifeste-se a parte
autora, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Não havendo manifestação da parte autora quanto ao item 07,
arquivem-se os autos. Tratando-se de autos que tramita pela Lei 9.099/95, devolvam-se os documentos ao exeqüente, conforme
dispõe o §4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP)
Processo 0001725-77.2013.8.26.0128 (012.82.0130.001725) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda do Município de Cardoso - Antonio Varol - Diante da juntada da CDA retifique-se o polo passivo da ação. Desnecessária
a citação ante ao comparecimento espontâneo do executado. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido
de fls.50. Intime-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP),
ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/SP)
Processo 0001725-82.2010.8.26.0128/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Walter Tadashi Takai - José Lemos
Barbosa - Vistos. Fls. 186/188: Cadastre-se o processo de execução de sentença, nos termos do Prov. CG nº 16/2006. Nos
termos da Lei 11.232/2005, para os efeitos do art. 475-J do CPC, com a publicação desta decisão fica intimado o requerido/
executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito total de R$ 18.086,04( atualizado até
fevereiro/2015 fl.187), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e consequente expedição de mandado de penhora, caso
não realizado o pagamento espontâneo. Fica desde já arbitrados honorários advocatícios à razão de 10%, caso não haja o
pagamento espontâneo dentro do prazo acima mencionado. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO NATTES (OAB 189352/SP), ANGELA
MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP)
Processo 0001743-98.2013.8.26.0128 (012.82.0130.001743) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Cardoso - Geraldo José Filiagi Cunha - Manifeste-se a executada sobre a petição da exequente para
que efetue o depósito da diferença, conforme cálculo apresentado no valor de R$48,92. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA
CASTRO (OAB 161093/SP), ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/
SP)
Processo 0001761-22.2013.8.26.0128 (012.82.0130.001761) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Município de Cardoso - Geraldo Jose Filiagi Cunha - Manifeste-se a executada sobre a petição da exequente
para que efetue o depósito da diferença, conforme cálculo apresentado no valor de R$86,64. Intime-se. - ADV: AMAURI MUNIZ
BORGES (OAB 118034/SP), ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB
161093/SP)
Processo 0001796-45.2014.8.26.0128 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.A.S.B. - R.H.B. Intime o autor para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 28, do seguinte teor” ...Dirigi-me a R. Antenor Grotte,
onde DEIXEI de citar Rodrigo Henrique Balduíno por não ter localizado o nº 94, nem ser o réu conhecido nas proximidades. No
local só há numeros impares, pois o lado direito da referida rua é apenas um muro. Assim, devolvo o mandado ao cartório...” ADV: CRISTINA TAVARES LIMA VERDE (OAB 144022/SP)
Processo 0001841-25.2009.8.26.0128 (128.01.2009.001841) - Execução Fiscal - Contribuição Sindical - Conselho Regional
de Contabilidade de Sp - Jucélia dos Santos Rodrigues - Fls. 141: Anote-se os procuradores neste feito e no apenso. No mais
aguarde-se no prazo de sobrestamento. Intime-se. - ADV: ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP), FERNANDO EUGENIO
DOS SANTOS (OAB 192844/SP), KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB 227479/SP)
Processo 0001927-20.2014.8.26.0128 - Procedimento Ordinário - Alimentos - C.V.S.C. - F.B.S. - Vistos. Expeça-se carta
precatória para tentativa de citação do requerido no endereço indicado a folhas 23. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO ALVES
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