TJSP 06/02/2015 -Pág. 467 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1822
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Processo 1099113-13.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELIZABETH ALVES
DA SILVA - BV FINANCEIRA S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do arts.
285-A e 269, I, ambos do Código de Processo Civil. Prejudicado o pedido liminar. Sem condenação em honorários advocatícios,
concedendo à autora os benefícios da assistência judiciária. P.R.I. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB
272394/SP)
Processo 1099113-13.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELIZABETH ALVES
DA SILVA - BV FINANCEIRA S/A - O valor do preparo para eventual recurso é de R$ 268,41. - ADV: ALEX CANDIDO DE
OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1105450-18.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A Confecções Fama Volat Ltda Me - - Ahmad Mohamad El Merebi - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/145576-3 dirigi-me ao endereço: Rua Barão de Ladário,
964, apto 101, Ed Hermínia, Brás, e aí sendo DEIXEI DE CITAR o co-requerido Ahmad Mohamad El Merebi, pois o mesmo se
mudou daquele edifício há aproximadamente oito meses conforme informação fornecida para este oficial de justiça pelo zelador,
Sr José Bento da Silva, o qual alegou desconhecer o seu atual endereço. Face ao exposto baixo o respeitável mandado em
cartório ficando no aguardo de futuras determinações.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de janeiro de 2015. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1105450-18.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A Confecções Fama Volat Ltda Me - - Ahmad Mohamad El Merebi - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/145575-5 dirigi-me ao endereço: Rua Ministro Firmino
Whitaker, 49, Brás, São Paulo/SP, (Shoping de Fábrica) em 21/01/2015, e aí sendo, deixei de proceder a citação da empresa
Confecções Fama Volat Ltda - ME, tendo em vista a mesma não estar estabelecida ali, segundo o funcionário da segurança,
Francisco, e que no número 124, funciona outro shopping com boxes, do mesmo grupo, onde compareci e aí sendo, constatei
que no Box 22, funciona a empresa Dam Modas, há mais de um ano, sendo a requerida desconhecida da proprietária Rose.
Face ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de janeiro de 2015. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1105450-18.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A Confecções Fama Volat Ltda Me - - Ahmad Mohamad El Merebi - Pags.390/391: manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a
certidões negativas. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1118958-31.2014.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Espécies de Contratos - TRANSPORTADORA
LUVIANI LTDA - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. Fls.34/38: Cumpra-se. Cite-se. Intime-se. - ADV: JHONATHAS APARECIDO
GUIMARÃES SUCUPIRA (OAB 349850/SP)
Processo 1119340-24.2014.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - RODRIGO SANTOS DO NASCIMENTO - BANCO DO
BRASIL S/A - Concedido o efeito suspensivo no Agravo de Instrumento, o feito deve prosseguir sem o recolhimento das custas
iniciais. Cumpra-se a decisão de fls 28. Int. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1130780-17.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - RESIDENCIAL MAZA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - RODRIGO COSTA CAMARGOS - Vistos Recebo a manifestação de fls.45
como pedido de desistência da demanda e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 4003368-23.2012.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Lysao Khar Ltda Me - Vistos Homologo a desistência manifestada às fls.83/84 e julgo extinto o feito,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. P.R.I. - ADV: FERNANDA
VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP)
29ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DE MATTOS ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE CAMARGO RAMOS COLETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2015
Processo 0025557-92.2014.8.26.0100 - Impugnação ao Valor da Causa - Espécies de Contratos - Bv Financeira S/A C.F.I ANTONIO JOSE FONSECA DA SILVA - Vistos. Diante da desistência da ação, homologada por sentença (fls. 127), façam-se as
anotações cabíveis, dando-se baixa neste incidente. Int. - ADV: ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0033845-29.2014.8.26.0100 - Exceção de Incompetência - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO
SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A - NAYARA CONSTANTINO DA SILVA - Vistos. Trata-se de exceção de incompetência
apresentada por BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A, na ação movida por NAYARA CONSTANTINO DA SILVA,
sustentando, em síntese, que, em razão do domicílio da autora, em razão ao art. 101 do CPC, a competência para o julgamento
da demanda pertence a Comarca de Carapicuíba - SP. Os exceptos não se manifestaram (fls. 31). É o relatório. FUNDAMENTO.
As partes celebraram contrato de financiamento, para aquisição de veículo, e seus respectivos acessórios de série, sendo certo
que, o contrato celebrado prevê foro de eleição junto à Comarca do domicilio da autora Ausente a resistência, não havendo
como se assumir a abusividade, já que a cláusula de eleição de foro prevê a competência no próprio domicílio do consumidor, de
rigor o acolhimento da exceção apresentada. DECIDO. Ante o exposto, ACOLHO a presente exceção de incompetência relativa
e determino a remessa dos autos para a Comarca de Carapicuíba - SP, com posterior distribuição a uma de suas Varas Cíveis.
Outrossim, solicito ao MM. Juiz daquela Vara que receber o feito, caso não concorde com a presente, suscite o conflito negativo
de competência, valendo-se desta decisão como minhas informações. Eventuais custas pela parte excepta. Por se tratar de
mera exceção de incompetência não há a incidência de sucumbência. Procedam-se às anotações necessárias. INT. - ADV:
MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0037787-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IRENE BICUDO DE
ALMEIDA - Seguro Bradesco Saúde - Providencie o patrono do Autor a retirada da Guia de Levantamento. - ADV: MARCELLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º