TJSP 30/01/2015 -Pág. 2071 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1817
2071
Paulo - Natal Correa Pinhal Me - Sobre a impugnação, diga a excipiente. - ADV: ADELIA MARIA MORAES NETTO (OAB 88076/
SP), MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP)
Processo 0002126-17.2013.8.26.0180 (018.02.0130.002126) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - T.V.G.S. e outro - L.P.A.S. - Expeça-se mandado de citação, para pagamento do débito no importe de R$2.037,33 no
prazo de três dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 732, CPC. - ADV: MONICA DOMINGUES ROTELLI (OAB 139547/
SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP)
Processo 0002148-56.2005.8.26.0180 (180.01.2005.002148) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundacao Pinhalense de Ensino Unipinhal - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem notícia do pagamento do débito.
Certifico mais que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Fls.163 e vº: Decorrido o prazo para pagamento do débito, manifeste-se a exequente. - ADV: JULIANA
PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 21151/PR)
Processo 0002173-88.2013.8.26.0180 (018.02.0130.002173) - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto - Maria
Aparecida de Melo - Fls.73 diga a requerente. (OFÍCIO DO BANCO DO BRASIL INFORMANDO QUE HÁ VALOR DEPOSITADO
A DISPOSIÇÃO DESSE JUÍZO). - ADV: ILDO BATISTA DO PRADO JUNIOR (OAB 193859/SP)
Processo 0002219-87.2007.8.26.0180 (180.01.2007.002219) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Costa
Café Com Exp e Importação Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo bloqueios “on-line”, efetue-se o desbloqueio, expedindo-se mandado de levantamento, se requerido. 4 - Transitada
em julgado e havendo custas a serem recolhidas, intime-se a parte para pagamento no prazo de 60 dias sob pena de inscrição
na dívida ativa. Recolhidas, arquivem-se. Não recolhidas, expeça-se certidão e arquivem-se. 5- Homologo a renúncia ao prazo
recursal, certificando-se. 6- Ciência à Fazenda exequente. - ADV: MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI (OAB 79226/SP),
MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP)
Processo 0002228-05.2014.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Guiomar Aparecida Corsi Filiponi e outros Fls.143: Manifeste-se a parte inventariante. - ADV: ROSANA SANTOLAYA BARTOLOTTO (OAB 301430/SP)
Processo 0002236-16.2013.8.26.0180 (018.02.0130.002236) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Credito Rural da Região da Mogiana Credisan - Fls.61/64, manifeste-se a requerente. (resultado da pesquisa
com as informações solicitadas) - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0002275-18.2010.8.26.0180 (180.01.2010.002275) - Procedimento Ordinário - Cicero Victor dos Santos - Guilherme
Leguth Junior - Arquivem-se os autos. - ADV: EDMILSON VILLARON FRANCESCHINELLI (OAB 79973/SP), PASCOAL BELOTTI
NETO (OAB 54914/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI
(OAB 237635/SP)
Processo 0002287-76.2003.8.26.0180 (180.01.2003.002287) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Espirito
Santo do Pinhal Sp - Valdevir Fachinetti - Valdinei Fachinetti - Vistos. Homologo, para que produza os devidos e regulares
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, com fundamento no
artigo 792 do Código de Processo Civil. Em sendo assim, já tendo sido homologado o acordo, não há fundamento legal ou
justificativa razoável para que o feito aguarde seu cumprimento em cartório. Em consequência, observadas as formalidades
legais e feitas as anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Em caso de eventual descumprimento do acordo homologado,
os autos deverão ser desarquivados a requerimento do interessado, após o pagamento das custas devidas, se o caso. Intimese. - ADV: CARLOS MARCELO GIORDANO (OAB 105769/SP), EDMO BARON JUNIOR (OAB 76534/SP)
Processo 0002288-12.2013.8.26.0180 (018.02.0130.002288) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Denisete Longhi
Zambardi e outros - Fl.139v (COTA FAZENDÁRIA ESTADUAL):diga a inventariante. - ADV: JOÃO CARLOS FELIPE (OAB
213715/SP), MARINA ZAMBARDI (OAB 239572/SP), CARMEN LUCIA SALVETI (OAB 43626/SP)
Processo 0002463-69.2014.8.26.0180 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JAIME MAFRA - Fls. 37/38 (PETIÇÃO
DA FAZENDA ESTADUAL): diga o requerente. - ADV: LAZARO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 116472/SP), CELENIVE DANIA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 273081/SP)
Processo 0002499-05.2000.8.26.0180 (180.01.2000.002499) - Procedimento Sumário - Confederacao Nacional da Agricultura
- Adelino Munhoz Espolio , Rep Clelia Maria Munhoz Massoni e outros - Fls. 394/395: diga a parte executada. Certidão de fls.
398 (“Certifico e dou fé que em atenção ao despacho de fls.396 verifiquei constar às fls.335 o depósito judicial no valor de R$
1.165,46 e às fls.384 o depósito judicial no valor de R$ 1.222,52, sendo que não houve levantamento dos valores pela credora”):
digam as partes. - ADV: EVERALDO MOREIRA MARTELI (OAB 113103/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA (OAB 28410/
SP)
Processo 0002581-26.2006.8.26.0180 (180.01.2006.002581) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Espirito Santo do Pinhal - Marcelo Henrique Ribeiro - Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema
Arisp, formulado pela exequente. E isso porque o sistema ARISP é acessível por qualquer cidadão, desde que cumpridas as
normas para acesso, inclusive o pagamento de custas pela prestação do serviço que não é gratuito. O Poder Judiciário não
pode e não deve ser utilizado para toda e qualquer providência que a própria parte possa realizar por si mesma. A Municipalidade
não é beneficiária da justiça gratuita. Não pode pretender que o Juízo atue de forma indiscriminada, fazendo tudo o que requer,
quando ela própria tem recursos para buscar a satisfação de seu interesse. Ademais, a busca de bens penhoráveis em nome do
devedor é atribuição do exequente e o auxílio judicial só se justifica em casos excepcionais como ocorre, por exemplo, nos
casos em que as informações estão protegidas por sigilo fiscal ou bancário, o que não é a hipótese aqui. A questão principal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º