TJSP 29/01/2015 -Pág. 2725 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1816
2725
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), WLADIMIR NADALIN (OAB 151168/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS
REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0000379-81.2012.8.26.0660 (660.01.2012.000379) - Execução Fiscal - Municipio de Viradouro - Paulo D Galvao
- Vistos. Do exposto, com fundamento nos artigos 267, VI, 329 e 598, todos do C.P.C., declaro a inexistência do interesse
processual e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Sem reexame
obrigatório, nos termos do art. 475, § 2o, do C.P.C. Com fundamento no art. 20, § 4º, do C.P.C., deixo de impor condenação em
honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando à distribuição. P.R.I. - ADV: JAIME VASSALO JÚNIOR
(OAB 179154/SP), MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB 227497/SP)
Processo 0000380-66.2012.8.26.0660 (660.01.2012.000380) - Execução Fiscal - Municipio de Viradouro - Joao Marques
Barbosa Filho - Vistos. Do exposto, com fundamento nos artigos 267, VI, 329 e 598, todos do C.P.C., declaro a inexistência do
interesse processual e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Sem reexame
obrigatório, nos termos do art. 475, § 2o, do C.P.C. Com fundamento no art. 20, § 4º, do C.P.C., deixo de impor condenação em
honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando à distribuição. P.R.I. - ADV: JAIME VASSALO JÚNIOR
(OAB 179154/SP), MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB 227497/SP)
Processo 0000389-28.2012.8.26.0660 (660.01.2012.000389) - Execução Fiscal - Municipio de Viradouro - Marcos Ap
Faria Silva - Vistos. Do exposto, com fundamento nos artigos 267, VI, 329 e 598, todos do C.P.C., declaro a inexistência do
interesse processual e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Sem reexame
obrigatório, nos termos do art. 475, § 2o, do C.P.C. Com fundamento no art. 20, § 4º, do C.P.C., deixo de impor condenação em
honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando à distribuição. P.R.I. - ADV: JAIME VASSALO JÚNIOR
(OAB 179154/SP), MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB 227497/SP)
Processo 0000390-13.2012.8.26.0660 (660.01.2012.000390) - Execução Fiscal - Municipio de Viradouro - Pedro Itamar
Paiva - Vistos. Do exposto, com fundamento nos artigos 267, VI, 329 e 598, todos do C.P.C., declaro a inexistência do interesse
processual e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Sem reexame
obrigatório, nos termos do art. 475, § 2o, do C.P.C. Com fundamento no art. 20, § 4º, do C.P.C., deixo de impor condenação em
honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando à distribuição. P.R.I. - ADV: JAIME VASSALO JÚNIOR
(OAB 179154/SP), MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB 227497/SP)
Processo 0000391-95.2012.8.26.0660 (660.01.2012.000391) - Execução Fiscal - Municipio de Viradouro - Marcio Belmiro
- Vistos. Do exposto, com fundamento nos artigos 267, VI, 329 e 598, todos do C.P.C., declaro a inexistência do interesse
processual e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Sem reexame
obrigatório, nos termos do art. 475, § 2o, do C.P.C. Com fundamento no art. 20, § 4º, do C.P.C., deixo de impor condenação em
honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando à distribuição. P.R.I. - ADV: JAIME VASSALO JÚNIOR
(OAB 179154/SP), MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB 227497/SP)
Processo 0000396-49.2014.8.26.0660 - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - CÉLIA REGINA
GONÇALVES DA SILVA - MUNICIPIO DE VIRADOURO - - Daniel Gonçalves da Silva - Vistos. A pedido da serventia baixo os
autos em cartório para juntada de documento. Após, intime-se a autora a manifestar sobre o documento, bem como sobre as
contestações apresentadas. Int. - ADV: JAIME VASSALO JÚNIOR (OAB 179154/SP), BRUNA LIMA (OAB 339190/SP), CARLOS
TROVATTI NETTO (OAB 215538/SP)
Processo 0000396-49.2014.8.26.0660 - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - CÉLIA REGINA
GONÇALVES DA SILVA - MUNICIPIO DE VIRADOURO - - Daniel Gonçalves da Silva - Fl. 65: Ofício enviado pela Clínica
Passos para a Liberdade, encaminhando relatório de alta médica do co-requerido Daniel. (obs: aguardando manifestação da
autorasobre o documento, bem como sobre as contestações apresentadas, no prazo legal - ADV: CARLOS TROVATTI NETTO
(OAB 215538/SP), JAIME VASSALO JÚNIOR (OAB 179154/SP), BRUNA LIMA (OAB 339190/SP)
Processo 0000403-27.2003.8.26.0660 (660.01.2003.000403) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Ed Carlos Alves Carvalho - - Mário César Dameto - - Hebert Fernandes de Freitas - Vistos. Fls.
298/vº: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP)
Processo 0000403-27.2003.8.26.0660 (660.01.2003.000403) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Ed Carlos Alves Carvalho - - Mário César Dameto - - Hebert Fernandes de Freitas - Vistos.
Fls. 306: Determinei a transferência do numerário para conta judicial. Converto em penhora. Os executados estão regularmente
representados nos autos por advogado. Assim, nos termos do artigo 652, § 4º do CPC, alterado pela Lei nº 11.382/2006, intimemse os executados da penhora na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial. Defiro a penhora sobre os veículos, expedindose o necessário. Oportunamente, registrem-se as penhora junto ao Renajud. Int. - ADV: GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB
132518/SP)
Processo 0000403-27.2003.8.26.0660 (660.01.2003.000403) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Ed Carlos Alves Carvalho - - Mário César Dameto - - Hebert Fernandes de Freitas - Vistos.
Aceito a conclusão em 26/11/2014. Fls. 316;37: Ao MP. Int. - ADV: GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP)
Processo 0000403-27.2003.8.26.0660 (660.01.2003.000403) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Ed Carlos Alves Carvalho - - Mário César Dameto - - Hebert Fernandes de Freitas - Vistos, Fl.
321. Imponha-se a restrição total a todos os veículos discriminados às fls. 300/302 através do Sistema RENAJUD. Expeçam-os
ofícios requeridos pelo Ministério Público. Intime-se o perito nomeado à fl. 233 para dar início aos trabalhos determinados no
item 3 da mesma decisão. Seus honorários, nela fixados, serão pagos com parte do numerário depositado à fl. 311. Cumpra-se
integralmente o item 3 da decisão referida. Int. - ADV: GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP)
Processo 0000407-59.2006.8.26.0660 (660.01.2006.000407) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Municipio de
Viradouro - José Oswaldo Tortorelli - Vistos. Fls 24: Calcule a serventia as custas remanescentes e intime-se o executado
a recolhê-las em 10 dias. Int. PREPARO/CUSTAS: DE ACORDO COM A LEI N.11.068 de 29/12/2.003 Valor do débito= R$
612,31 2% = R$ 12,24 TAXA JUDICIÁRIA: Recolhimento mínimo: 5 Ufesps. ( R$ 106,25) Recolhimento máximo: 3.000 Ufesps.
A RECOLHER PREPARO: Taxa Judiciária 2%. Valor at. Código 230-6 = R$ 106,25 TOTAL DO PREPARO=R$. 106,25 - ADV:
JAIME VASSALO JÚNIOR (OAB 179154/SP)
Processo 0000407-59.2006.8.26.0660 (660.01.2006.000407) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Municipio de
Viradouro - José Oswaldo Tortorelli - PREPARO/CUSTAS: DE ACORDO COM A LEI N.11.068 de 29/12/2.003 Valor do débito=
R$ 612,31 2% = R$ 12,24 TAXA JUDICIÁRIA: Recolhimento mínimo: 5 Ufesps. ( R$ 106,25) Recolhimento máximo: 3.000
Ufesps. A RECOLHER PREPARO: Taxa Judiciária 2%. Valor at. Código 230-6 = R$ 106,25 TOTAL DO PREPARO=R$. 106,25 ADV: JAIME VASSALO JÚNIOR (OAB 179154/SP)
Processo 0000442-72.2013.8.26.0660 (066.02.0130.000442) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Simone do Carmo Sossolote Zacarone - Bv Financeira Sociedade Anônima Crédito, Financiamento e Investimento - Recebo o
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