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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 - Folha 558

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    TJSP 28/01/2015 -Pág. 558 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1815

    558

    RODRIGUES NASTARI (OAB 138884/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ANNA MARIA GACCIONE (OAB
    18764/SP)
    Processo 0743873-74.1998.8.26.0100 (583.00.1998.743873) - Procedimento Ordinário - Antonia Marques da Costa - Zr
    Emprendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cobre-se o laudo pericial. Fls. 502: Ciência à executada da não concordância da
    credora da proposta de acordo apresentada. Int. - ADV: ISRAEL REJTMAN (OAB 129244/SP), SANTO FAZZIO NETTO (OAB
    38085/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISANDRO SILVA COIMBRA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0029/2015
    Processo 0046829-45.2014.8.26.0100 - Exceção de Incompetência - Duplicata - Rudelvi Senair Bombarda - Syngenta
    Proteção de Cultivos Ltda - Vistos. A cláusula de eleição de Foro encontra-se redigida com clareza. Além disso, encontra-se
    inserida em contrato ao qual não se aplicam os preceitos do Código de de Defesa do Consumidor, por não ser o excipiente, na
    qualidade de produtor rural, destinatário final dos produtos/serviços disponibilizados pela exceta. De mais a mais, a eleição do
    Foro da Comarca de São Paulo para dirimir as controvérsias oriundas do contrato havido entre as partes não representa óbice
    ao exercício da defesa pelo excipiente, tanto que houve apresentação de exceção tempestiva e bem formulada. A propósito,
    vejamos o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE
    FORO. RELAÇÃO EMPRESARIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - É válida cláusula de
    eleição de foro consensualmente estipulada pelas partes em relação tipicamente empresarial, mormente quando se trata de
    produtores rurais que desenvolvem atividades de grande porte e contratam em igualdades de condições. Agravo Regimental
    Impróvido” (AgRg no CC n. 68.062/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 13.10.2010). Rejeito, pois, a exceção.
    Certifique-se nos autos principais. Int. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA
    MIRANDA (OAB 42873RS)
    Processo 1001302-19.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Maria do Carmo Lobato Teixeira
    - LBT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - - ANTONIO JOSÉ DE ARAUJO PASSOS - Providencie o autor o recolhimento da
    complementação das custas postais de forma a totalizar o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por carta. - ADV: ITACI PARANAGUÁ
    SIMON DE SOUZA (OAB 213419/SP)
    Processo 1001828-83.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Roger de Almeida Tavares
    - CALÁBRIA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Fica(m) o(s) réu(s) citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias,
    contestar a ação, cuja cópia segue anexa, advertindo-o(s) que, se não contestada, nos termos do artigo 285 do Código de
    Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es). Servirá o presente, por cópia digitada, como
    carta, expedida conforme o disposto no art. 9º, da Lei Estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de 1983, valendo o RECIBO que
    a acompanha como comprovante de que esta citação se efetivou. Int. - ADV: VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB
    198326/SP), GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB 320292/SP), HENRIQUE DE MELO SINZINGER (OAB 320294/SP)
    Processo 1002045-63.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - M.C.A. COMÉRCIO DE
    MÁQUINAS E ACESSÓRIOS LTDA - - ANDRE LUIS ROSSAROLLA - MANDADO 100.2014/115110-1CUMPRIDO NEGATIVO
    “CERTIFICO E DOU FÉ QUE” ME DIRIGI, À RUA NEWTON PRADO, 309 - BOM RETIRO, NESTA CAPITAL//SP, E ALI SENDO,
    ‘’DEIXEI DE CITAR’’ OS RÉUS, “M.C.A COM. DE MAQS E ACESSÓRIOS LTDA” E “ANDRÉ LUIS ROSSAROLLA”, POR NÃO TER
    CONSE-GUIDO LOCALIZÁ-LO, APESAR DAS DILIGÊNCIAS HAVIDAS; SENDO ATEN-DIDO PELO SR. SÉRGIO, GERENTE
    DA EMPRESA ALI INSTALADA, HÁ MAIS DE ANO E MEIO, “WORKSPECIAL COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA”,
    CNPJ 17.983.571//0001-96 I.E., 142.318.310.117., RESPONSÁVEIS, ODILON BALEEIRO NOVAIS, E, TATIANE FERNANDES
    DE NOVAIS, E POR ELE INFORMADO DE QUE DESCONHECE OS RÉUS E SEUS PARADEIROS. FACE AO EXPOSTO,
    DEVOLVO O PRESENTE AOS AUTOS. O REFERIDO É VERDADE. OFICIAL JUSTIÇA.......... SÃO PAULO, 13 DE JANEIRO DE
    2015. NÚMERO DE ATOS: 01_** GRD 385041 ** RECOLH R$ 33,90 ** - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
    SP)
    Processo 1002045-63.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - M.C.A. COMÉRCIO DE
    MÁQUINAS E ACESSÓRIOS LTDA - - ANDRE LUIS ROSSAROLLA - MANDADO100.2014/115110-1CUMPRIDO NEGATIVO
    “CERTIFICO E DOU FÉ QUE” ME DIRIGI, À RUA NEWTON PRADO, 309 - BOM RETIRO, NESTA CAPITAL//SP, E ALI SENDO,
    ‘’DEIXEI DE CITAR’’ OS RÉUS, “M.C.A COM. DE MAQS E ACESSÓRIOS LTDA” E “ANDRÉ LUIS ROSSAROLLA”, POR NÃO
    TER CONSEGUIDO LOCALIZÁ-LO, APESAR DAS DILIGÊNCIAS HAVIDAS; SENDO ATENDIDO PELO SR. SÉRGIO, GERENTE
    DA EMPRESA ALI INSTALADA, HÁ MAIS DE ANO E MEIO, “WORKSPECIAL COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA”,
    CNPJ 17.983.571//0001-96 I.E., 142.318.310.117., RESPONSÁVEIS, ODILON BALEEIRO NOVAIS, E, TATIANE FERNANDES
    DE NOVAIS, E POR ELE INFORMADO DE QUE DESCONHECE OS RÉUS E SEUS PARADEIROS. FACE AO EXPOSTO,
    DEVOLVO O PRESENTE AOS AUTOS. O REFERIDO É VERDADE. OFICIAL JUSTIÇA.......... SÃO PAULO, 13 DE JANEIRO DE
    2015. NÚMERO DE ATOS: 01_** GRD 343705 ** RECOLH R$ 33,90 ** - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
    SP)
    Processo 1002045-63.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - M.C.A. COMÉRCIO DE
    MÁQUINAS E ACESSÓRIOS LTDA - - ANDRE LUIS ROSSAROLLA - Vistos. Fls. 81: Homologo a desistência nos termos do art.
    267, VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
    SALAMONE (OAB 103587/SP)
    Processo 1002291-25.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - MITSUO KOSHIMIZU
    - - GENI TOSHIE TERRUYA KOSHIMIZU - MONTPARNASSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - - DEL FORTE
    EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - Vistos. Fls. 69/91: Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo,
    nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil. Revisados, subam ao e. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: GABRIEL JOSE
    FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP), JOSE MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP)
    Processo 1005117-92.2013.8.26.0100 - Monitória - Compromisso - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Marta Bueno
    Costanze - Aguardando manifestação do autor quanto aos embargos monitórios juntados aos autos (fls. 75/79). - ADV: DANIEL
    OLIVEIRA DE ALCANTARA (OAB 240443/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
    Processo 1005831-81.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Helio
    Borghi - CLÁUDIO MARÇAL VASCONCELOS JÚNIOR - - MARIA ALICE ANDRADE DE VASCONCELOS - Cite-se. Int. - ADV:
    VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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