TJSP 26/01/2015 -Pág. 662 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1813
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prejuízos decorrentes do protesto. Anoto, outrossim, que houve inúmeros pedidos idênticos ao presente para os quais houve o
deferimento por este Juízo da extensão dos efeitos da liminar concedida inicialmente, uma vez que evidenciados os necessários
requisitos. Assim, considerando que o vencimento do título deu-se em 07 de janeiro de 2015, determino a sustação, ou se
o caso, a suspensão dos efeitos publicísticos do protesto indicado no documento de fls. 100, mediante caução em dinheiro
correspondente ao valor do título levado a cartório, a ser prestada em 72 (setenta e duas) horas, sob pena de revogação.
Lavre-se o competente termo. Outrossim, determino que o referido título deverá permanecer sob a guarda do Tabelionato
supramencionado, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado/suspenso, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe
será comunicado oportunamente. Oficie-se com urgência. Observo que na hipótese de futuros pedidos de extensão dos
efeitos da liminar concedida por este Juízo, fica deferida a sustação do protesto ou suspensão de seus efeitos, desde que se
trate de duplicatas mercantis especificamente relacionadas ao objeto da presente ação, conforme descrito na petição inicial,
condicionando-se, ainda, à prestação de caução; Observo que tais pedidos deverão ser direcionados à Serventia para expedição
de ofício, sem necessidade de nova conclusão. Ressalto, por oportuno, que a autora deverá providenciar no prazo improrrogável
de cinco dias, as peças necessárias à instrução da carta de citação expedida nos autos principais, conforme ali já determinado,
sob pena de revogação da presente decisão. Aguarde-se a citação da requerida nos autos principais. Intime-se. - ADV: MUNIR
EL ARRA DE PAULA (OAB 328787/SP)
Processo 0002173-86.2005.8.26.0045 (045.01.2005.002173) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.B. - - F.S.B. - J.R.B.
- Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a pesquisa através do sistema CAEX, a fim de localizar o número do CPF
do executado. Em caso negativo, providencie a serventia o desarquivamento do processo n° 0005494-95.2006.8.26.0045,
certificando nestes autos a qualificação completa do executado constante naqueles, principalmente o número do CPF. Localizado
o número do documento, cumpra-se o quanto determinado a fls. 50. Sem prejuízo, providencie o exequente memória de cálculo
atualizado do débito. Int. - ADV: ELISABETE DOMINGUES RODRIGUES (OAB 153718/SP)
Processo 0002547-15.1999.8.26.0045 (045.01.1999.002547) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Era
Imoveis e Representacoes S/c Ltda - Edson Padilha - Vistos. Tendo em vista o quanto certificado à fl. 245, designo primeira
praça para o dia 10/03/2015, às 14;00 horas e segunda praça para o dia 31/03/2015, às 14:00 horas. Cumpra-se na forma como
determinado à fl. 229, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA (OAB 167780/
SP), LEONEL PAULINO PINTO (OAB 104446/SP)
Processo 0003085-10.2010.8.26.0045 (045.01.2010.003085) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Finasa
Bmc S/A - Cicero Magalhaes Neto - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre a pesquisa positiva BACENJUD de fls. 57/58. ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a pesquisa
positiva INFOJUD de fls. 59. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP)
Processo 0003913-40.2009.8.26.0045 (045.01.2009.003913) - Procedimento Ordinário - Guarda - F.F.S. - I.B.S. - - V.S.S.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre
a pesquisa negativa RENAJUD de fls. 87. (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a pesquisa positiva BACENJUD de fls. 88. (X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre a pesquisa positiva SIEL de fls. 89. (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a pesquisa positiva
INFOJUD 90. - ADV: ANA FRANCETICH (OAB 184279/SP)
Processo 0004486-64.1998.8.26.0045 (045.01.1998.004486) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Cesarina Maria
de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a certidão de fls. 137, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO (OAB 135504/SP), NILVO VIEIRA DA COSTA
(OAB 132202/SP), VIRGILIO BENEVENUTO V DE CARVALHO (OAB 105207/SP), JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB
182916/SP)
Processo 0004625-88.2013.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.B.G. e outros - Mamidetemse os requerentes, no prazo legal, sobre a contestação juntada às fls. 78/89. - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB
222640/SP)
Processo 0004743-64.2013.8.26.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Eliakim José Ribeiro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a pesquisa positiva RENAJUD de fls. 38/42. (X) manifestar-se, em 05 dias,
sobre a pesquisa positiva INFOJUD de fls. 43. - ADV: PAULO CESAR DA ROSA GÓES (OAB 319525/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0004772-85.2011.8.26.0045 (045.01.2011.004772) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade A.B.A.M. - J.R. - Vistos. Defiro a cota retro da i. Representante do Ministério Público. Assim, intimem-se as partes a fim de que
se manifestem acerca das provas que pretendem produzir no que tange aos alimentos pleiteados na petição inicial, no prazo de
cinco dias. Decorrido tal prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos em
seguida. - ADV: RAFAEL PEREIRA JANUARIO (OAB 264597/SP), ILKA PEREIRA BATISTA (OAB 122837/SP)
Processo 0005128-80.2011.8.26.0045 (045.01.2011.005128) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (brasil)
S/A - Solvtech Chemical Distribuidora de Solventes Ltda - - Denis Leandro Gianfratti - Vistos. Compulsando-se os autos verificase que a fls. 37 o autor requer a concessão de prazo para a juntada de termo de cessão de crédito à empresa NPL - Fundo
de Investimentos em Direitos Creditórios bem como comprovação da distribuição da carta precatória de citação expedida a
fls. 31. Contudo, a fls. 82 o autor requer a expedição de ofícios a diversos órgãos para que forneçam o endereço atualizado
dos requeridos. Assim, esclareça o autor, no prazo de cinco dias, se houve a distribuição da carta precatória de citação dos
requeridos, comprovando-se. Caso a citação reste negativa, será apreciado o pedido de obtenção de informações dos endereços
dos requeridos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA
POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 0005663-53.2004.8.26.0045 (045.01.2004.005663) - Monitória - Cheque - Mario Akio Sashida - Miguel Messias
do Nascimento - Vistos. Comprovado o recolhimento a fls. 116, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, até o limite do
débito, o que deverá ser providenciado através do sistema online. Providencie-se. Intime-se. - ADV: FABRICIO FRANCO DE
OLIVEIRA (OAB 248855/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP)
Processo 0005920-63.2013.8.26.0045 - Inventário - Inventário e Partilha - Cynthia Dimov Santiago Lohaus - Cynthia Dimov
Santiago Lohaus e outro - Vistos. Tendo em vista o parecer do Ministério Público de fls. 41/42, e, considerando que RENATA
MARIA GUIMARAES SANTIAGO é ex esposa do falecido enquanto CYNTHIA DIMOV SANTIAGO LOHAUS é filha do de cujus,
nos termos do artigo 990 do CPC, nomeio a última como inventariante. Intime-se para que preste compromisso em cinco (5)
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