TJSP 19/01/2015 -Pág. 434 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1808
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da presente ação e descrito na inicial. Em seguida, CITE-SE o réu acima qualificados, por Carta Precatória, para os atos e
termos da ação proposta, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, bem como para pagar
a integralidade da dívida entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (Recurso Especial
nº 1.418.593 - MS (2013/381036-4) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Intime-se. São Paulo, 12 de janeiro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PAULO CESAR
GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1128951-98.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Vistos. Cite-se a executada para pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, acrescido de metade da verba
honorária ou, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação
(art. 738, CPC), sob pena de prosseguimento da execução, com a prática de atos necessários à satisfação do débito (artigos
652 e seguintes do Código de Processo Civil). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1129167-59.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - AGUIDA NAZINHA DE SOUZA - Vistos. Ante a
documentação apresentada, defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1130006-84.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - LUIZ AMANDO MANN
PRADO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jacira Jacinto da Silva A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, ex vi do
artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, subordina-se a conjugação de três requisitos: a) relevância de seus
fundamentos; b) risco de dano irreparável ao embargante; c) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso em tela, considero demonstrada a verossimilhança das alegações da parte embargante, o que, aliado ao conjunto
probatório carreado com a petição inicial, permite seja conferido aos embargos o efeito suspensivo almejado. Além de existir, de
fato, a possibilidade de o embargante experimentar graves danos com o regular prosseguimento da ação executiva, e execução
está garantida pelo imóvel indicado às fls. 80/88, motivo pelo qual atribuo aos presentes embargos efeito suspensivo, devendo
a execução movida por GIULIANO FINIMUNDI VERDI conta LUIZ AMANDO MANN PRADO aguardar decisão final desta desta
demanda. Lavre a serventia termo de caução, bem como certifique nos autos da execução. Sem prejuízo, manifeste-se a parte
embargada no prazo de quinze dias, cuidando a Serventia de anotar o nome de seu patrono na contra-capa dos autos, bem
como inseri-lo no sistema de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime. - ADV: SERGIO PAULO
LIVOVSCHI (OAB 155504/SP)
Processo 4000515-41.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Karina Baccaro Lunardi Fls. 125/126: Atente o exequente para os ofícios de fls. 121/123. Fls. 131: Defiro o levantamento pelo exequente dos valores
penhorados às fls. 109/112, cujo comprovante de depósito se encontra a fls. 114. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento da execução. Intime. - ADV: JOSE ACURCIO CAVALEIRO DE MACÊDO (OAB 34054/RJ)
Processo 4001058-44.2012.8.26.0100/03 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sebastião Natalino
Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jacira Jacinto da Silva Deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo do valor a ser
executado. Na inércia, ao arquivo. Intime. - ADV: JOSE WILSON DE ABREU RIBEIRO (OAB 307107/SP), CASSIA FERNANDA
BATTANI DOURADOR RIBEIRO (OAB 168536/SP)
Processo 4002630-35.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 46:
Ante o tempo decorrido desde o protocolo do pedido, concedo à parte autora, excepcionalmente, o prazo de 3 (três) dias para
cumprir a decisão de fls. 29. Na inércia, tornem para extinção. Intime. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
17ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE POYARES MIRANDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA CAROTTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
Processo 0000279-55.2015.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - ROSEMEIRE APARECIDA
RAFAEL DA SILVA - Funcação Saude Itau S/A - Vistos. O requerimento formulado consiste, em realidade, na informação do
descumprimento da liminar deferida, com pedido de que seja mantido o valor que vinha sendo pago em virtude da liminar
concedida em Agravo de Instrumento. Não se tratando de execução de provisória de sentença e estando o processo em Segundo
Grau, deverá ser o pedido lá formulado, uma vez que não possui o Magistrado de Primeiro Grau poderes para decidir matéria já
devolvida ao conhecimento da Instância Superior. Deixo, assim, de apreciar o requerimento, por terem sido os autos remetidos
ao Segundo Grau. Intimem-se. - ADV: ISABELA EUGENIA MARTINS GONÇALVES (OAB 266021/SP), ERICSON CRIVELLI
(OAB 71334/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 0039729-39.2014.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução ERALDO TRAMBUSTI NASCIMENTO - Cristina Sucena Dahruj Pavan - - Adriana Dahruj Anauati - - MAINA ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO DE BENS LTDA-ME - Vistos. Razão assiste ao exequente, tendo em vista que já houve comunicação formal de
julgamento do recurso nos autos físicos da execução. Para análise do pedido de bloqueio de valores, junte o exequente planilha
atualizada do débito, recolhendo, se o caso, as devidas custas para a pesquisa, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FABIANA
CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP), ANACLETO JORGE GELESCO (OAB 33111/SP)
Processo 0039729-39.2014.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução ERALDO TRAMBUSTI NASCIMENTO - Cristina Sucena Dahruj Pavan - - Adriana Dahruj Anauati - - MAINA ADMINISTRAÇÃO
E PARTICIPAÇÃO DE BENS LTDA-ME - Vistos.Determinei o bloqueio ‘on line’ dos ativos financeiros do executado, através
do sistema BACEN JUD, conforme documento em anexo. Int. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP),
ANACLETO JORGE GELESCO (OAB 33111/SP)
Processo 0039729-39.2014.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º