TJSP 19/01/2015 -Pág. 174 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1808
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relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Aparecido Sanches Lima Documentos da Executada: CPF: 22933038889,
RG: 00000003936914 Execução Fiscal nº: 0500593-32.2014.8.26.0664 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº
da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 4743/2014; 4744/2014; 4745/2014; 4746/2014; 4747/2014; 4748/2014; 4749/2014;
4750/2014; 4751/2014; 4752/2014; 4753/2014. Valor da Dívida: R$ 16.472,53 - set/2014 Votuporanga, 15 de janeiro de 2015.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0016649-03.2014.8.26.0664
Classe: Assunto:
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária - Sucessões
Requerente:
Ruany Pereira Bordin- rep. Por sua mãe Aline de Almeida Pereira
Requerido:
Maurício Carlos Rodrigues Bordin e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0016649-03.2014.8.26.0664
O(A) Doutor(a) Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Votuporanga, da
Comarca de de Votuporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Maurício Carlos Rodrigues Bordin, Rua Nossa Senhora do Rosário, Parisi-SP, CPF 070.548.738-58, RG
23422372, que lhe foi proposta uma ação Declaratória de Reconhecimento de Morte Presumida - Outros Procedimentos de
Jurisdição Voluntária por parte de Ruany Pereira Bordin, alegando em síntese: Na data de 15/08/2012 o requerido Maurício
Carlos Rodrigues Bordin desapareceu e a sua família não sabia seu paradeiro, efetuando boletim de ocorrência. Muitas
investigações foram realizadas e foram feitas procura do desaparecido através de rádio, televisão e jornais, contudo não foi
possível sua localização até a presente data. Diante do desaparecimento, os familiares interessados, entraram com uma ação
de Declaração de Ausente com pedido de morte presumida, houve sentença da 5ª Vara local, declarando desaparecido o Sr.
Maurício Carlos Rodrigues Bordin. Já faz mais de um ano que foi proferida a sentença de ausência do desaparecido e este
não foi encontrado, os suplicantes necessitam que seja proferida sentença declarando a morte presumida de Maurício Carlos
Rodrigues Bordin. Os requerente são partes interessadas para que seja declarada a morte presumida do requerido, pois Aline
de Almeida Pereira, companheira/esposa do desaparecido e a filha Ruany Pereira Bordin, necessitam da presente ação para
que possam requerer o inventário dos bens deixados pelo desaparecido, bem como receber o seguro de vida deixado pelo
requerido. Diante do exposto, necessário se faz também a citação da outra filha deixada pelo desaparecido, Leiriély Fernanda
Penariol Bordion, para que a mesma participe do processo, tendo em vista que existem bens a serem partilhados, e a menor
também tem total interesse, para que não ocorra qualquer nulidade processual. A ação declaratória de Ausência se presta não
só para caso de desaparecimento de pessoas sem deixar administradora para seus bens, mas, também para regularizar a
situação de quem tendo condições de sucessão do ausente. Diante do situação exposta, onde já foi declarada a ausência do
desaparecido por mais de um ano, apesar de todas as tentativas para para encontrá-lo, torna-se necessário e imprescindível
a presente ação para ser decretada a morte presumida, como todos seus efeitos jurídico, para que possam seus herdeiros
sucede-lo conforme determina a lei, e posteriormente, solicitarem a abertura do inventário quanto aos bens deixados pelo
falecido. Quanto aos bens que serão inventariados posteriormente: 1- um seguro de vida, deixado pelo desaparecido no valor de
R$55.493,92, apólice junto ao Banco Bradesco S.A.; 2- bem como parte ideal de um imóvel, em que foi feita escritura pública de
doação com reserva de usufruto vitalício, em benefício de Waldemar Natal Bordin. Diante do exposto, requer: 1- a procedência
total dos pedidos; 2- que seja declarada a morte presumida de Maurício Carlos Rodrigues Bordin, tendo em vista a sentença
de declaração de ausente, proferida em julho de 2013, pela 5ª Vara local, onde não houve qualquer recurso, transitando em
julgado, sem que o desaparecido pudesse comparecer para declarar a anulação da sentença proferida; 3- que seja declarado
na sentença que as requerente Ruany Pereira Bordin e Aline de Almeida Pereira estão habilitada a solicitarem judicialmente
a Abertura do Inventário, quanto aos bens deixados pelo falecido, ou desaparecido, diante da ação proposta, sendo estas
herdeiras do falecido, e que possam dentro do Inventário, cada qual, receber sua quota parte; 4- esclarecem as requerentes,
que a requerida Leiryéli Fernanda Penariol Bordion, representada por sua mãe poderá comparecer dentro dos autos e anuir
os pedidos formulados, ou a ação proposta, para queu todos os interessados possam posteriormente solicitar judicialmente o
inventário amigavelmente ou litigiosamente; 5- que seja declarada a morte presumida do requerido, devendo ser comunicado
a todos os órgãos federais, estaduais e municipais, quanto a morte do requerido, bem como, Cartório de Registro de Imóveis
de Votuporanga, para as averbações competentes; 6- as suplicantes informam ainda que foi deixado para as suplicantes uma
apólice de seguro junto ao Banco Bradesco S.A no valor de R$55493,92, cuja apólice é totalmente nominativa, sendo 50% para
a companheira e 25% para cada uma das duas filhas; 7- protesta pela produção de provas documental, testemunha, pericial,
expedição de ofício, juntada de novos documentos e todos os meros probantes em direito admitidos; 8- que o Ministério Público
tome conhecimento da presente ação; 9- protestam as requerentes pela juntada de outras provas documentais e arrolamento de
testemunhas para comprovarem o desaparecimento do requerido há muito tempo; 10 requerem Assistência Judiciária Gratuita;
11- requerem a citação das requeridas para querendo, contestarem a ação, sob pena de revelia e a citação por edital do
desaparecido Maurício Carlos Rodrigues Bordin; 12- informam as requerente, que no processo que foi promovido perante a 5ª
Vara Cível desta comarca, processo n. 0002503-88.2013.8.26.0664, foi determinada pelo Juízo, que Aline de Almeida Pereira
foi nomeada curadora, conforme sentença, e; 13- o valor da causa é de R$10000,00 (dez mil reais). Termos em que deve ser
recebida e acolhida. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
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