TJSP 19/01/2015 -Pág. 1409 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1808
1409
Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2014. TASSO DUARTE DE MELO Desembargador - Magistrado(a) - Advs: Renato Rosin
Vidal (OAB: 269955/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2225735-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: MARIO
SERGIO SALAMI JUNIOR - Agravado: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (na qualidade de
incorporadora de CP Promotora de Vendas S/A) - Vistos. No intuito de atalhar a prática de atos processuais passíveis de serem
inúteis, se, a final, o recurso for provido, defiro efeito suspensivo e susto a remessa do feito para o juízo reputado competente.
Dê-se conhecimento ao juízo de primeiro grau e voltem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Advs: Renato Rosin
Vidal (OAB: 269955/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2225938-91.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Itaú Unibanco S/A
- Agravado: Alternativa Representações Comerciais Ltda - Agravado: Jorge Paulo de Souza Almeida - VOTO Nº 16372 Tratase de agravo de instrumento (fls. 01/06) interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santos, Dr. Gustavo Antônio Pieroni Louzada (fls. 95), que indeferiu o requerimento de
suspensão da execução. Sustenta que, esgotadas as tentativas de localização dos Agravados e de bens passíveis de penhora,
a execução poderia ser suspensa, a teor do art. 791, III, do CPC. Afirma que a irrisória quantia bloqueada não impediria a
suspensão da execução. Cita jurisprudência. Pugna pelo provimento do recurso. Requisitem-se informações ao juízo a quo.
Deixo de intimar os Agravados, pois não citados. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25
de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2014.
TASSO DUARTE DE MELO Relator - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB:
165046/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2226068-81.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Victoria Beauty Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda - Agravante: Marcelo Juncker Prestia - Agravado: Banco Safra
S/A - V O T O Nº 16374 Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/11) interposto por VICTORIA BEAUTY INDÚSTRIA COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTRO contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de São Bernardo do Campo, Dr. Sérgio Hideo Okabayashi (fls. 12), que recebeu os embargos à execução sem efeito
suspensivo. Sustentam que estariam presentes os requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo aos embargos
à execução. Aduzem que os bens penhorados seriam suficientes para garantir a execução. Pugnam pela antecipação dos efeitos
da tutela recursal e, ao final, pelo provimento do recurso. Nego a antecipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada. Prima
facie, não há prova inequívoca de que os bens penhorados (fls. 62) sejam suficientes para garantir a execução. Requisitem-se
informações ao juízo a quo. Intime-se o Agravado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta ao recurso. Faculto
aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de
2011. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2014. TASSO DUARTE DE MELO Relator. Fica intimado
agravado para contraminutar. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB: 119757/
SP) - Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) - Sandra Regina Ascenso Barzan (OAB: 68636/SP) - Ricardo
Martins Sion (OAB: 60622/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2226090-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dóris
Participações Ltda - Agravado: Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Vistos. A r. Decisão, de desconsideração
da personalidade jurídica, ainda não traz qualquer consequência que não possa ser revertida. Processe-se, pois, o agravo
de instrumento, sem efeito suspensivo e sem a antecipação da tutela recursal. Intime-se o agravado para contraminuta. Int.
Fica intimado o agravado para contraminutar. - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Advs: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:
163613/SP) - Andrea Lazzarini Salazar (OAB: 142206/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2226417-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Alves
Costa - Agravado: A. Cardozo Empreendimentos Ltda - Vistos, As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este
recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC) e
eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de cinco dias (Res. 549/2011-TJSP, art. 1º). O silêncio
será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Ausente situação excepcional e afastada a possibilidade
dano processual irreversível, processe-se o agravo sem efeito suspensivo ou a antecipação da tutela de natureza recursal.
Eventuais atos praticados na pendência do recurso e que se tornem incompatíveis com o seu desfecho ficarão automaticamente
suplantados. À contraminuta. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2014. Fica intimado o agravado para contraminutar. Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Erilson Cláudio Rodrigues (OAB: 18304/PB) - Fernison Monteiro dos Santos
(OAB: 334927/SP) - Camillo Ashcar Junior (OAB: 45770/SP) - Humberto Henrique de Souza E Silva Hansen (OAB: 162287/SP)
- Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2226469-80.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Renuka
Vale do Ivaí S/A - Agravado: COMAR CONSULTORIA LTDA - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento sem a antecipação da
tutela recursal, visto que não há risco de irreversibilidade, acaso o provimento venha a final a fim de ser levantada a penhora.
Intime-se a agravada para contraminuta. Int. Fica intimada a agravada para contraminutar. - Magistrado(a) Cerqueira Leite Advs: Luis Augusto Roux Azevedo (OAB: 120528/SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Eduardo Gomes de
Queiroz (OAB: 248096/SP) - Vinicius Olegario Vianna (OAB: 227531/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2226508-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Marcos Camargo Rasi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º