Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 - Folha 875

    1. Página inicial  - 
    « 875 »
    TJSP 09/01/2015 -Pág. 875 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1802

    875

    ADVOGADO : 159137/SP - Marcelo Bento de Oliveira
    EXECTDO
    : W.S.S.
    VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
    PROCESSO :1000046-17.2015.8.26.0011
    CLASSE
    :PROCEDIMENTO SUMÁRIO
    REQTE
    : Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social
    ADVOGADO : 153344/SP - Sandro Luis de Santana
    REQDO
    : Pedro Henrique Faria Cruz
    VARA:4ª VARA CÍVEL

    5ª Vara Cível
    JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BASSI DE MELO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILMA SOARES RAPOSO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0005/2015
    Processo 0002260-66.2013.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Groth Ltda - Construtora CVS S/A
    - Ciência às partes da petição do perito de fls. 377 informando que a diligencia na sede da empresa Construtora CVS/SA será
    realizada no próximo dia 20/01/2015 às 10 horas ou às 15 horas. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)

    1ª Vara da Família e Sucessões
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
    JUIZ(A) DE DIREITO PAULO NIMER FILHO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO MARTINS PEREIRA FILHO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0001/2015
    Processo 0001478-74.2004.8.26.0011 (011.04.001478-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Augusta Campos Ceoni
    - Anielo Ceoni - Vistos. Fls. 779/780: Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Int. - ADV: TIAGO TESSLER ROCHA
    (OAB 239948/SP), ADRIANA SOARES SIMÕES (OAB 189412/SP), AGOSTINHO JOSE DA SILVA (OAB 203598/SP), JOAQUIM
    FERNANDES BEZERRA (OAB 142865/SP), SÉRGIO SUNAO FURUSHIO (OAB 188221/SP), HEMNE MOHAMAD BOU NASSIF
    (OAB 115186/SP)
    Processo 0002936-14.2013.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Mirian Pereira de Almeida Arias - ALVARÁ
    aguardando retirada em Cartório, com obtenção ainda possível via sistema SAJ/TJSP - ADV: ANA MARIA NOGUEIRA FARIA
    (OAB 186378/SP)
    Processo 0003649-86.2013.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.V.S. - Andre Smith de
    Vasconcellos Suplicy - Lote 1: vista aos interessados sobre as respostas dos oficios junrtadas aos autos - ADV: ANDRE SMITH
    DE VASCONCELLOS SUPLICY (OAB 136601/SP), LAURINDA DA CONCEICAO DA COSTA CAMPOS (OAB 103732/SP)
    Processo 0004118-98.2014.8.26.0011 - Exceção de Incompetência - Revisão - G.V.A.R. - C.R. - Vistos. 1. G. V. A. R., menor
    absolutamente incapaz, representada por sua genitora, A.F. A. D. O., opôs EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, nos autos da
    AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS que lhe promove C. R., alegando, em síntese, que reside no Município e Comarca de
    João Pessoa, Estado da Paraíba, onde foi citada por carta precatória, de forma que seria competente o MM. Juízo de Direito de
    uma das Varas da Família e Sucessões daquela Comarca, para conhecer e julgar a presente ação, nos termos do artigo 100,
    II, do Código de Processo Civil. Pugnou, assim, pela procedência da exceção, para a redistribuição do feito a uma das Varas
    da Família e Sucessões da referida Comarca de João Pessoa - PB (fls. 02/07). Trouxe aos autos os documentos de fls. 08/24.
    Manifestou-se o excepto, alegando que o endereço residencial da genitora da excipiente seria o constante dos autos principais,
    ou seja, Rua F. P. do A., 591, Casa 02, Jaguaré, neste Município e Comarca de São Paulo. Afirmou, ainda, que, com o resultado
    da ação de partilha de bens, a excipiente teria passado a residir no imóvel de sua genitora, nesta Capital de São Paulo. Pugnou,
    assim, pela improcedência da exceção (fls. 29/30). Apresentou os documentos de fls. 31/32. Opinou a ilustre Representante
    do Ministério Público, fundamentadamente, pela procedência da exceção, com consequente redistribuição do feito a uma das
    Varas da Família e Sucessões da Comarca de João Pessoa-PB (fls. 34/35). É o relatório. DECIDO. 2. Observo que a Ação
    Revisional de Alimentos deve ser proposta no foro do domicílio ou da residência da alimentanda, por força do disposto no
    artigo 100, II, do Código de Processo Civil (RSTJ 2/306, RJTJESP 120/306 e RJTJERGS 174/258). Anote-se, a propósito, a
    jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “Competência. Alimentos. Revisão dos fixados para os filhos
    em procedimento de separação consensual. Não incide, na espécie, o disposto no art. 108 do CPC, fixando-se a competência
    em função da residência ou domicílio do alimentando (CPC, art. 100, II)” (Colenda 2ª Seção: RSTJ 2/306). Nesse sentido,
    também ensina o ilustre Professor YUSSEF SAID CAHALI: “...Assim, inexistente a prevenção ditada pelo art. 108 do CPC,
    sujeita-se a ação revisional ou exoneratória à regra especial de competência do foro do domicílio ou residência do alimentando,
    por elastério do art. 100, II, do mesmo Código...”). (DOS ALIMENTOS, Ed. RT, 6ª edição revista, atualizada e ampliada, São
    Paulo, 2.009, p. 667). Assim, como a alimentanda/excipiente reside na Rua Vereador Pedro Alves de Souza, nº 522, Casa “A”,
    Bairro Mangabeira II, no Município e Comarca de João Pessoa/PB, onde foi citada na pessoa de sua representante legal, tendo,
    inclusive, sua residência restado comprovada pelo contrato de locação de fls. 17/18, é forçoso reconhecer que a competência
    para conhecer e julgar a presente Ação Revisional de Alimentos é de uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de
    João Pessoa/PB, nos termos do artigo 100, II, do Código de Processo Civil. Por outro lado, a ré não foi localizada nesta Capital
    de São Paulo quando da tentativa de citação pelo Correio (fls. 65 dos autos principais), tendo a correspondência sido devolvida
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto