TJSP 17/12/2014 -Pág. 630 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1797
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L.P.S. - Vista dos autos ao autor para retirar, em 5 (cinco) dias, o Documento expedido pelo cartório (Mandado de Retificação de
Assento).Int. - ADV: DAYSE SOTO SHIRAKAWA (OAB 203079/SP)
Processo 0003791-75.2007.8.26.0278 (278.01.2007.003791) - Outros Feitos não Especificados - Marta dos Santos Nery Cetelem Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor para retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo cartório (MLJ nº 286/2014)
- ADV: CLAUDINEIA GELLI DA COSTA GRANAI (OAB 223935/SP)
Processo 0003991-24.2003.8.26.0278 (278.01.2003.003991) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida de Santana Lima - Banco do Brasil S/A - Vistos. Proceda a Serventia à anotação na capa dos autos e no sistema
SAJPG5, o substabelecimento sem reserva de fls. 168. No mais, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às
fls. 211 em favor da autora. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANA LUCIA
BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 136964/SP), RENATA VERDELLI BONASSA (OAB 170459/SP), RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003991-24.2003.8.26.0278 (278.01.2003.003991) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida de Santana Lima - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos a autora para retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo
cartório (MLJ nº 283/2014). - ADV: RENATA VERDELLI BONASSA (OAB 170459/SP), ANA LUCIA BAZZEGGIO DA FONSECA
(OAB 136964/SP)
Processo 0004077-19.2008.8.26.0278 (278.01.2008.004077) - Interdição - Capacidade - Maria Helena de Paula Silva - Vista
dos autos à autora para retirar, em 5 (cinco) dias, o Documento expedido pelo cartório (Mandado de Registro de Interdição).Int.
- ADV: ANDRÉIA INÁCIO ARRIVETTE (OAB 181382/SP)
Processo 0004342-79.2012.8.26.0278 (278.01.2012.004342) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Tomie
Imoto Kimura - Vista dos autos à autora para retirar, em 5 (cinco) dias, o Documento expedido pelo cartório (Mandado de
Retificação de Assento).Int. - ADV: ANGELITA APARECIDA STEIN (OAB 175602/SP)
Processo 0004870-70.1999.8.26.0278 (278.01.1999.004870) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.A.
- D.O. - Vistos. De acordo com o Artigo 1.º do Provimento CSM nº 2.216/2014, publicado no D.J.E. 14/10/2014, no período
de 07 de janeiro a 18 de janeiro de 2015, ficarão suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e a realização de
audiências. Diante do exposto, hei por bem redesignar a audiência anteriormente agendada para 14/01/2015, às 15:30 horas
para o dia 09 DE FEVEREIRO DE 2015, ÀS 16:40 HORAS. Servindo este despacho também como MANDADO, intimem-se autor
e réu, pessoalmente, para comparecer à audiência redesignada. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Estrada de Santa Isabel, nº 1170/1194 - Vila Cláudia - Itaquaquecetuba/SP - CEP: 08577-010, sala 117. Desde já, autorizo
o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, em qualquer horário, em conformidade com o artigo 172 do
Código de Processo Civil. Neste sentido: RT 494/07 e RJTJESP 110/305. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA,
COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ciência ao Ministério Público. Publique-se na imprensa oficial. Int. Itaquaquecetuba, 09 de
dezembro de 2014. - ADV: WAGNER ANTONIO GAMA (OAB 186298/SP), JOSÉ BARBOSA DA SILVA (OAB 192119/SP), JOANA
D’ARC DE SOUZA (OAB 101109/SP)
Processo 0005614-11.2012.8.26.0278 (278.01.2012.005614) - Interdição - Capacidade - Maria do Rosario de Fatima Vieira
- Vistos. Diante da certidão supra, designo o interrogatório do interditando para o dia 03 de março 2015, às 15:00 horas, com
fulcro no artigo 1.181 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a requerida para que tome ciência da data designada
para seu interrogatório e ofereça eventual impugnação ao pedido de interdição, no prazo de cinco dias, a contar da aludida
audiência, nos termos do artigo 1.182 do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
RENILTON DE ANDRADE E SILVA (OAB 167576/SP)
Processo 0005718-13.2006.8.26.0278 (278.01.2006.005718) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Magali
da Rocha Azevedo - Administradora Saraiva Ltda - Vistos. Baixo estes autos em cartório por ter cessado minha designação na
data de 06.06.2014, conforme publicação futura no DJE, Caderno Administrativo, datado de 09.06.2014, página 28, que à partir
de 09.06.2014 estarei assumindo a 1ª Vara Criminal da Comarca de Mauá/SP. Justifico a ausência de decisão nos presentes
autos em virtude do acúmulo invencível de serviço a mim atribuído, visto que no período que estive designado para assumir esta
unidade jurisdicional, ou seja, de 10 de março de 2014 até a presente data 06 de junho de 2014, este Magistrado também fora
designado para acumular a 3ª Vara Cível desta Comarca de Itaquaquecetuba/SP. Esclareço que este Magistrado no período
em que esteve designado na referida unidade prolatou aproximadamente 870 sentenças, 435 decisões interlocutórias e 3.455
despachos de mero expediente. Int. Itaquaquecetuba, 06 de junho de 2014. Rafael Segovia Souza Cruz Juiz Substituto - ADV:
MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 182524/SP)
Processo 0006143-30.2012.8.26.0278 (278.01.2012.006143) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Hirofume Ikesaki e
outros - Vistas dos autos ao autor para recolher, em cinco dias, o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: EVANDRO
GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0006851-80.2012.8.26.0278 (278.01.2012.006851) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.N. Vista dos autos ao patrono Antônio Freire OAB/SP 193.322 para retirar, em 5 (cinco) dias, o Documento desentranhado que se
encontra afixado na contra-capa destes autos.Int. - ADV: ANTONIO FREIRE (OAB 193322/SP)
Processo 0007104-05.2011.8.26.0278 (278.01.2011.007104) - Procedimento Ordinário - Alimentos - H.L.O.B. - J.F.B.
- Vistos. Para melhor estruturação da pauta da 2ª Vara Cível, hei por bem redesignar a audiência anteriormente agendada
para 19/01/2015, às 13:30 horas para o dia 09 DE FEVEREIRO DE 2015, ÀS 16:20 HORAS. Servindo o presente despacho
como ofício, informe à Comarca de Itamaraju/BA acerca da redesignação da audiência anteriormente agendada. Servindo este
despacho também como MANDADO, intime-se o autor H. L. d. O. B., representado por sua genitora a Sra. V. F. D.O., residentes
e domiciliados à RUA CAPÃO BONITO, Nº 196 - VILA VIRGÍNIA - ITAQUAQUECETUBA/SP, para o seu comparecimento da
audiência redesignada para o dia 09/02/2015, às 16:20 horas. Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos
os dias da semana, em qualquer horário, em conformidade com o artigo 172 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT
494/07 e RJTJESP 110/305. Ciência ao Ministério Público. Publique-se na imprensa oficial. Int. - ADV: FÁBIA REGINA DOS
REIS NOVAES (OAB 193137/SP)
Processo 0007104-05.2011.8.26.0278 (278.01.2011.007104) - Procedimento Ordinário - Alimentos - H.L.O.B. - J.F.B. - Vistos.
1. Diante da consulta de fls. 54 da zelosa serventia, a proximidade da audiência redesignada e a devolução da carta precatória
anteriormente expedida cumprida positivamente (fls. 49-verso), desnecessário enviar o ofício à Comarca de Itamaraju/BA.
Atente-se. 2. Servindo-se a presente, por cópia, como CARTA, intime-se o réu, J. I. B. F., residente e domiciliado à FAZENDA
DUAS BARRAS - COQUEIRO - JUCURUÇU/BA - CEP: 45834-000, cientificando-o que para uma melhor estruturação da pauta
da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, foi redesignada a audiência anteriormente agendada para 19/01/2015, às
13:30 horas para o dia 09 DE FEVEREIRO DE 2015, ÀS 16:20 HORAS. 3. Esclareço que a carta é expedida conforme disposto
no artigo 9º, da Lei Estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de 1.983, valendo o recibo que a acompanha como comprovante
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