TJSP 16/12/2014 -Pág. 2223 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1796
2223
OLIVEIRA NETO (OAB 230361/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 0007279-10.2012.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Miguel Joaquim de Castro
Kohl - Anderson Mazini Mazieiro - - Maria Pia Dias Soares Mazieiro - Face ao pagamento do débito pela parte executada,
JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Sentença, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Certifique a serventia
se há custas em aberto. Em caso positivo: intime-se o requerido para pagamento no prazo de dez dias sob pena de inscrição
na Dívida Ativa, o que fica determinado no caso de não pagamento. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. Nota
de Cartório: Intimação das partes sobre custas de preparo a serem recolhidas em caso de recurso. As partes deverão recolher:
(X) Ao Estado, R$ 162,39, guia gare, cod. 230-6 (X) Taxa de porte e retorno R$ 32,70, cod. 110-4, guia EDTJ, por volume. ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), ALESSANDRA FÁTIMA MAZINI MAZIERO (OAB 179612/SP), FABIANA
CRISTINA CATALANI MAZIERO (OAB 156520/SP)
Processo 0007398-68.2012.8.26.0360/01 (036.02.0120.007398/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Carlos Alberto Barreto do Lago - Vistos. 1. Proceda-se à nova penhora pelo sistema Bacen-jud. Na sequência,
transfiram-se os eventuais valores bloqueados para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local. Após, intime-se a
parte executada, na pessoa de seu procurador, se houver. Em não havendo, expeça-se o mandado para intimação da penhora
realizada nos autos para, querendo, apresentar impugnação. 2. Sendo infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica desde já deferido
o pedido de bloqueio pelo sistema Renajud. E, sendo positivo, expeça-se mandado de penhora e de avaliação de eventual
bem apontado pelo exequente, com nomeação de depositário e intimação dos executados, na pessoa de seu procurador, se
houver. 3. Restando, ainda, infrutífera a providência, fica deferida a pesquisa de bens pelo sistema Infojud, com a expedição
de mandado de penhora e de avaliação de eventual bem apontado pelo exequente, com nomeação de depositário e intimação
dos executados, na pessoa de seu procurador, se houver. 4. Desejando a exequente a penhora de imóveis, fica consignado que
cabe à parte interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem
realizará a Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la. Apresentada a matrícula do
imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 659, §4º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de
seu procurador. Fica deferida a inscrição da penhora pelo sistema ARISP, devendo o procurador apresentar, nos autos, e-mail
para cobrança dos emolumentos. 5. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas respectivas e da diligência
do oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita. 6. Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima,
independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 791, III, do CPC, a suspensão do processo em cartório
pelo prazo de um ano, permanecendo os autos no escaninho de feitos suspensos. 7. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARRETO
DO LAGO (OAB 230158/SP)
Processo 0007910-85.2011.8.26.0360 (360.01.2001.000313/1) - Cumprimento de sentença - Robson Guizardi - Luvel
Veiculos Ltda - Vistos Face ao pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de sentença, nos termos
do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se a favor da parte exequente mandado de levantamento de R$ 13.317,25 (atualizado
com juros e correção monetária a partir de novembro/2014), liberando-se as diferenças a favor da parte executada. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. Nota de Cartório: Intimação das partes sobre custas de preparo a serem recolhidas
em caso de recurso. A parte autora é beneficiária de assistência judiciária e a parte requerida deverá recolher: (X) Ao Estado,
R$ 100,70, guia gare, cod. 230-6 (X) Taxa de porte e retorno R$ 32,70, cod. 110-4, guia EDTJ, por volume. - ADV: SERGIO
AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), KELLY CRISTINA RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP), DANIELA DE BARROS
RABELO (OAB 141772/SP), MARIO CESAR BARBOSA (OAB 126907/SP)
Processo 0008031-16.2011.8.26.0360 (360.01.2007.007709/1) - Cumprimento de sentença - Instituto Naconal de Seguridade
Social Inss - Geraldo Gonçalves - Face ao pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução de Sentença, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Nota de
Cartório: Intimação das partes sobre custas de preparo a serem recolhidas em caso de recurso. A parte autora é beneficiária de
assistência judiciária e a parte requerida está isenta, nos termos da lei. - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 0008248-25.2012.8.26.0360 (360.01.2007.002410/1) - Cumprimento de sentença - Auto Posto Jps I Ltda - Auto
Posto Mycon Ltda - - Deusdedith Sena Nascimento - - Jarina Auto Posto Ltda - - Zulmira Ferreira Leite - Face ao pagamento
do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Sentença, nos termos do art. 794, inciso I,
do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. Nota de Cartório: Intimação das partes sobre custas de preparo
a serem recolhidas em caso de recurso. As partes deverão recolher: (X) Ao Estado, R$ 427,23, guia gare, cod. 230-6 (X) Taxa
de porte e retorno R$ 32,70, cod. 110-4, guia EDTJ, por volume. - ADV: THIAGO ANDRE WADA (OAB 289973/SP), JOSELITO
CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 3000604-43.2013.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Concessão - Donilda de Brito Pereira - Vistos. Considerando
que houve antecipação da tutela na sentença, recebo o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo. À parte contrária
para, querendo, apresentar contra razões. Após, com ou sem as razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA GARINO (OAB 291323/SP), MAYCOLN
EDUARDO SILVA FERRACIN (OAB 276104/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2014
Processo 0002619-02.2014.8.26.0360 - Inquérito Policial - Falso testemunho ou falsa perícia - S.O.M. - Intime-se o defensor
do réu que encontra-se disponível no sistema a certidão de honorários. - ADV: MIGUEL LAGUNA (OAB 35139/SP)
Processo 0003810-87.2011.8.26.0360 (360.01.2011.003810) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Marcos Serafim Vieira - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Marcos Serafim Vieira. Decido. Acolho os
embargos porque tempestivos, e a eles dou provimento. A decisão, de fato, contém contradição entre os fundamentos e a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º