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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 - Folha 2223

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    TJSP 16/12/2014 -Pág. 2223 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1796

    2223

    OLIVEIRA NETO (OAB 230361/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
    Processo 0007279-10.2012.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Miguel Joaquim de Castro
    Kohl - Anderson Mazini Mazieiro - - Maria Pia Dias Soares Mazieiro - Face ao pagamento do débito pela parte executada,
    JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Sentença, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Certifique a serventia
    se há custas em aberto. Em caso positivo: intime-se o requerido para pagamento no prazo de dez dias sob pena de inscrição
    na Dívida Ativa, o que fica determinado no caso de não pagamento. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. Nota
    de Cartório: Intimação das partes sobre custas de preparo a serem recolhidas em caso de recurso. As partes deverão recolher:
    (X) Ao Estado, R$ 162,39, guia gare, cod. 230-6 (X) Taxa de porte e retorno R$ 32,70, cod. 110-4, guia EDTJ, por volume. ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), ALESSANDRA FÁTIMA MAZINI MAZIERO (OAB 179612/SP), FABIANA
    CRISTINA CATALANI MAZIERO (OAB 156520/SP)
    Processo 0007398-68.2012.8.26.0360/01 (036.02.0120.007398/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
    / Execução - Carlos Alberto Barreto do Lago - Vistos. 1. Proceda-se à nova penhora pelo sistema Bacen-jud. Na sequência,
    transfiram-se os eventuais valores bloqueados para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local. Após, intime-se a
    parte executada, na pessoa de seu procurador, se houver. Em não havendo, expeça-se o mandado para intimação da penhora
    realizada nos autos para, querendo, apresentar impugnação. 2. Sendo infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica desde já deferido
    o pedido de bloqueio pelo sistema Renajud. E, sendo positivo, expeça-se mandado de penhora e de avaliação de eventual
    bem apontado pelo exequente, com nomeação de depositário e intimação dos executados, na pessoa de seu procurador, se
    houver. 3. Restando, ainda, infrutífera a providência, fica deferida a pesquisa de bens pelo sistema Infojud, com a expedição
    de mandado de penhora e de avaliação de eventual bem apontado pelo exequente, com nomeação de depositário e intimação
    dos executados, na pessoa de seu procurador, se houver. 4. Desejando a exequente a penhora de imóveis, fica consignado que
    cabe à parte interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem
    realizará a Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la. Apresentada a matrícula do
    imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 659, §4º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de
    seu procurador. Fica deferida a inscrição da penhora pelo sistema ARISP, devendo o procurador apresentar, nos autos, e-mail
    para cobrança dos emolumentos. 5. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas respectivas e da diligência
    do oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita. 6. Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima,
    independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 791, III, do CPC, a suspensão do processo em cartório
    pelo prazo de um ano, permanecendo os autos no escaninho de feitos suspensos. 7. Decorrido o prazo sem manifestação,
    aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARRETO
    DO LAGO (OAB 230158/SP)
    Processo 0007910-85.2011.8.26.0360 (360.01.2001.000313/1) - Cumprimento de sentença - Robson Guizardi - Luvel
    Veiculos Ltda - Vistos Face ao pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de sentença, nos termos
    do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se a favor da parte exequente mandado de levantamento de R$ 13.317,25 (atualizado
    com juros e correção monetária a partir de novembro/2014), liberando-se as diferenças a favor da parte executada. Transitada
    em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. Nota de Cartório: Intimação das partes sobre custas de preparo a serem recolhidas
    em caso de recurso. A parte autora é beneficiária de assistência judiciária e a parte requerida deverá recolher: (X) Ao Estado,
    R$ 100,70, guia gare, cod. 230-6 (X) Taxa de porte e retorno R$ 32,70, cod. 110-4, guia EDTJ, por volume. - ADV: SERGIO
    AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), KELLY CRISTINA RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP), DANIELA DE BARROS
    RABELO (OAB 141772/SP), MARIO CESAR BARBOSA (OAB 126907/SP)
    Processo 0008031-16.2011.8.26.0360 (360.01.2007.007709/1) - Cumprimento de sentença - Instituto Naconal de Seguridade
    Social Inss - Geraldo Gonçalves - Face ao pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente Ação
    de Execução de Sentença, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Nota de
    Cartório: Intimação das partes sobre custas de preparo a serem recolhidas em caso de recurso. A parte autora é beneficiária de
    assistência judiciária e a parte requerida está isenta, nos termos da lei. - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
    Processo 0008248-25.2012.8.26.0360 (360.01.2007.002410/1) - Cumprimento de sentença - Auto Posto Jps I Ltda - Auto
    Posto Mycon Ltda - - Deusdedith Sena Nascimento - - Jarina Auto Posto Ltda - - Zulmira Ferreira Leite - Face ao pagamento
    do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Sentença, nos termos do art. 794, inciso I,
    do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. Nota de Cartório: Intimação das partes sobre custas de preparo
    a serem recolhidas em caso de recurso. As partes deverão recolher: (X) Ao Estado, R$ 427,23, guia gare, cod. 230-6 (X) Taxa
    de porte e retorno R$ 32,70, cod. 110-4, guia EDTJ, por volume. - ADV: THIAGO ANDRE WADA (OAB 289973/SP), JOSELITO
    CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
    Processo 3000604-43.2013.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Concessão - Donilda de Brito Pereira - Vistos. Considerando
    que houve antecipação da tutela na sentença, recebo o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo. À parte contrária
    para, querendo, apresentar contra razões. Após, com ou sem as razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
    Federal São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA GARINO (OAB 291323/SP), MAYCOLN
    EDUARDO SILVA FERRACIN (OAB 276104/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP)

    Criminal
    1ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0315/2014
    Processo 0002619-02.2014.8.26.0360 - Inquérito Policial - Falso testemunho ou falsa perícia - S.O.M. - Intime-se o defensor
    do réu que encontra-se disponível no sistema a certidão de honorários. - ADV: MIGUEL LAGUNA (OAB 35139/SP)
    Processo 0003810-87.2011.8.26.0360 (360.01.2011.003810) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Marcos Serafim Vieira - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Marcos Serafim Vieira. Decido. Acolho os
    embargos porque tempestivos, e a eles dou provimento. A decisão, de fato, contém contradição entre os fundamentos e a
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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