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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 - Folha 3504

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    TJSP 05/12/2014 -Pág. 3504 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1790

    3504

    - Ciência ao autor da busca de endereço junto ao bacenjud - fls. 124/125. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB
    145972/SP)
    Processo 4024723-71.2013.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Residencial Vila Rio de Janeiro
    - Tendo em vista ter sido infrutífera a citação e intimação da requerida para audiência (fls. 119) e não haver tempo hábil
    para tentativa de nova citação, risque-se da pauta a audiência designada para o dia 03/12/2014 às 11:00. Nada mais. - ADV:
    CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
    Processo 4026430-74.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Café Maia Ltda. - O autor
    deverá recolher a taxa para as pesquisas solicitadas na guia FEDTJ, código 434-1. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS
    JUNIOR (OAB 305007/SP)
    Processo 4026613-45.2013.8.26.0224 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Levian Participações e Empreendimentos
    Ltda. e outro - Ciência ao autor de que os autos serão remetidos ao arquivo, em cinco dias. - ADV: DERCILIO DE AZEVEDO
    (OAB 25925/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
    Processo 4026983-24.2013.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DARIO GONÇALVES
    CAMPOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
    mandado nº 224.2014/093408-1 dirigi-me ao endereço: Rua Marcolina Moreira nº 31 apto 05, Vila Pedro Moreira e sendo aí,
    DEIXEI de proceder a CITAÇÃO do reqdo FERNANDO PALADINO ZUCARELI, em razão deste encontrar-se viajando para o
    Estado do Mato Grosso, segundo informações do filho que disse chamar-se Leonardo e disse também não saber quando o
    pai retornará da viagem.Ante o exposto, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
    Guarulhos, 14 de novembro de 2014. - ADV: ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP)
    Processo 4026983-24.2013.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DARIO GONÇALVES
    CAMPOS - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento
    ao mandado nº 224.2014/093410-3, em razão de o reqdo encontrar-se viajando para o Estado do Mato Grosso, segundo
    informações do filho Leonardo, coforme certidão de nº093408-1 (1ª via).Ante o exposto, devolvo o mandado em cartório para os
    devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 19 de novembro de 2014. - ADV: ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/
    SP)
    Processo 4026983-24.2013.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DARIO GONÇALVES
    CAMPOS - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - fl. 65/66. - ADV:
    ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP)
    Processo 4027045-64.2013.8.26.0224 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - auto posto tapera grande e outros Vistos. Trata-se de ação renovatória de contrato de locação de um terreno com as edificações lá existentes, situado na Avenida
    Santos Dumont, 362, Cidade Jardim Cumbica, Guarulhos - SP, com a seguinte descrição: um imóvel destinado à atividade de
    Posto de Abastecimento de combustíveis composto por uma área principal utilizada como escritório, loja, vestiários, box para
    troca de óleo, casa de máquinas e depósito com aproximadamente 295,62 m2, além de duas coberturas metálicas destinadas às
    áreas de abastecimento com área de 400,23 m2, pátio inteiramente pavimentada. Antes da citação, os autor apresentação novo
    contrato de locação celebrado com os réus em 01 de abril de 2014, devidamente assinado, vigorando entre as partes a partir
    da assinatura (segundo cláusula do próprio contrato). Não é caso de homologação do acordo. Na verdade, os autores perderam
    interesse jurídico processual neste feito, eis que celebraram novo contrato de locação com os réus, após o ingresso da ação.
    Sendo assim, o feito deve ser extinto nos termos do artigo 267 inciso VI do Código de Processo Civil (perda superveniente do
    interesse jurídico processual). Ao arquivo. PRI. - ADV: DANIELA LOBATO FERNANDES (OAB 218573/SP), JONAS HORÁCIO
    MUSSOLINO JUNIOR (OAB 185778/SP)
    Processo 4028010-42.2013.8.26.0224 - Embargos à Execução - Pagamento - SANTINA DE FÁTIMA ALVES GUIMARÃES
    - Bruno Javarotti Maciel - Bruno Javarotti Maciel - Vistos. Anote-se a assistência judiciária gratuita à autora. Após, aguarde-se
    o julgamento do Agravo de Instrumento. - ADV: EDGAR ANTEZANA ANGULO (OAB 193785/SP), BRUNO JAVAROTTI MACIEL
    (OAB 302973/SP)
    Processo 4028010-42.2013.8.26.0224 - Embargos à Execução - Pagamento - SANTINA DE FÁTIMA ALVES GUIMARÃES
    - Bruno Javarotti Maciel - Bruno Javarotti Maciel - Vistos. Defiro a penhora on line. Ciência ao exeqüente do detalhamento que
    segue impresso. Restando frutífera a penhora, fica intimado o executado na pessoa de seu advogado. Caso o executado não
    tenha advogado constituído nos autos, fica dispensada a intimação, nos termos do § 5º do artigo 652 do Código de Processo
    Civil, considerando a sua inevitável ciência quanto ao bloqueio de valores. Em caso de penhora infrutífera, indique o exequente
    outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de
    eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso o exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão
    de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade do executado. Na hipótese de pedido de penhora sobre “direitos aquisitivos”
    do executado em face de bem imóvel, deverá o exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda
    no qual o executado adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de
    matrícula do bem. Int. - ADV: EDGAR ANTEZANA ANGULO (OAB 193785/SP), BRUNO JAVAROTTI MACIEL (OAB 302973/SP)
    Processo 4028010-42.2013.8.26.0224 - Embargos à Execução - Pagamento - SANTINA DE FÁTIMA ALVES GUIMARÃES Bruno Javarotti Maciel - Bruno Javarotti Maciel - Ciência do bloqueio junto ao bacenjud - fls. 94/95. - ADV: BRUNO JAVAROTTI
    MACIEL (OAB 302973/SP), EDGAR ANTEZANA ANGULO (OAB 193785/SP)
    Processo 4028119-56.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Ricardo Labonia
    Vieira - Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do
    processo (art.267, IV do CPC), observando-se o disposto no Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/2014,
    pág. 28). - ADV: DAVIDSON DE AQUINO MORENO (OAB 264168/SP)
    Processo 4028604-56.2013.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CESAR CORREIRA DE MELO
    - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: (fls.279/280) manifestar-se, em 05
    dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC) - planilha de cálculos INSS. - ADV: MARTA ILACI MENDES
    MONTEFUSCO (OAB 135504/SP), TANIA ELISA MUNHOZ ROMAO (OAB 84032/SP)
    Processo 4028972-65.2013.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
    - David Tadeu Deco ME - Vistas dos autos ao autor para: Providenciar a impressão da carta precatória, distribuir no Juízo
    deprecado e comprovar nos autos. - ADV: ELIANA GALVAO DIAS (OAB 83977/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP),
    REGIS JOSE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 130728/SP)
    Processo 4028974-35.2013.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
    YAMAHA MOTORS DO BRASIL S.A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
    em cumprimento ao mandado nº 224.2014/093570-3 dirigi-me ao endereço: Rua Eliane, 140, Jardim Alvorada, e aí sendo, no dia
    07/10, DEIXEI de proceder à Apreensão do bem objeto da presente, tendo em vista as informações ali obtidas junto ao próprio
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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