TJSP 01/12/2014 -Pág. 916 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
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Ensino - Aldo Cafe Filippini - Vistos, Procedi à pesquisa de veículos em nome dos executados junto ao RENAJUD, conforme
segue. Diga o exequente em prosseguimento. +(Veículos encontrados: HONDA/CIVIC LXS 2012/2013 - Placa: FEG5018;
HYUNDAI/TUCSON GLSB 2010/2011 - Placa: ERP4181) - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0012016-02.2002.8.26.0071 (071.01.2002.012016) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Sigelinda Valim
de Freitas - - Josiane Aparecida de Freitas Oliveira - - Paulo Sergio Valim de Freitas - - Leandra Aurora Valim de Freitas Serpa
- Waldir Pereira de Freitas - Providência: o alvará ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado
através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), o qual deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à repartição
responsável. - ADV: OLYMPIO JOSE DE MORAES
Processo 0012195-81.2012.8.26.0071 (071.01.2012.012195) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Toledo de
Ensino - Samir Reinato Ferrao - AO AUTOR: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou
informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o
peticionário observar o Provimento CSM 1864/11, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são
devidos R$ 12,20, para todos os CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar
ou complementar o depósito. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0014263-09.2009.8.26.0071 (071.01.2009.014263) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Rodrigues
Madureira - Maria Aparecida Marinheiro Santinho - Dados os interesses discutidos nesta ação, defiro a busca de informações de
endereço junto à Receita Federal. Já recebidas as informações, conforme consta abaixo, que não são sigilosas e idênticas às
já constantes nos autos, cite-se por edital: Nome Completo: MARIA APARECIDA MARINHEIRO SANTINHO; R INCONFIDENCIA
Q 3 23 CENTRO CEP: 17010-070 Municipio: BAURU UF: SP. (Fornecer a Minuta do edital pelo e-mail institucional) - ADV:
MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP)
Processo 0019868-62.2011.8.26.0071 (071.01.2011.019868) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Biotronik Comercial
Médica Ltda - Associação Hospitar de Bauru Hospital Base - Assistência Médico Hospitalar São Lucas Sa - Fs. 543: Aguarde a
efetivação da transferência mediante comunicação do banco depositário, sem a qual fica obstada a expedição do mandado de
levantamento. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), JOSE CORDEIRO CILENTO (OAB 54184/SP)
Processo 0020275-68.2011.8.26.0071 (071.01.2011.020275) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tecnogran do
Brasil Industria e Comercio de Artefatos de Cimento Ltda - Rcl Obras e Serviços Ltda - Diante do decurso do prazo do executado
para pagar ou embargar a execução, manifeste-se o exequente em prosseguimento quanto a certidão do oficial de fls. 96: “...
Certifico devolver o presente mandado em cartório, deixando de proceder a penhora se necessário for tendo em vista a ausência
de depósito prévio de oficial de justiça para tal ato.” - ADV: DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP), JOÃO CARLOS
MARTINS (OAB 28876/PR)
Processo 0020639-69.2013.8.26.0071 (007.12.0130.020639) - Embargos à Arrematação - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Jose Amir Neme Mobaid e outro - Mauricio Prata Rezende - Vistos. Fls. 260/267: Ciência da
baixa dos autos do agravo de instrumento, bem como do v. acórdão proferido. Fls. 244/258: Ciente da interposição do recurso.
Aguarde-se por 30 dias comunicação de efeito suspensivo ou pedido de informações. Decorrido o prazo sem manifestação,
cumpra-se fls. 217, encaminhando-se os autos à superior instância. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS ROSSETTO CURVELLO
(OAB 23891/SP), OLEGARIO MANSO (OAB 80937/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0021411-32.2013.8.26.0071 (007.12.0130.021411) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Messias
Argemiro da Silva - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Fls. 60: Tendo em vista que a petição que requereu
prazo para falar sobre o laudo pericial foi protocolada em 13/10/14, defiro o prazo adicional de mais 5 dias para a requerida
manifestar-se sobre o laudo pericial. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NATALIA GERALDO DE QUEIROZ (OAB
280817/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0021601-29.2012.8.26.0071 (071.01.2012.021601) - Procedimento Ordinário - Imissão - Alex Alan Aguiar - Maria
Jose Martins e outro - Já certificado o trânsito em julgado, aguarde-se provocação do vencedor por 6 meses, antes da remessa
dos autos ao arquivo (art. 475-J, §5º, do Código de Processo Civil), desde já deferindo-lhe vista para as providências que
entender necessárias. Decorridos e sem manifestação, arquive-se. Int. - ADV: MARIA AMALIA SOARES BONSI GIACON (OAB
99015/SP), BRUNO ZANIN SANT’ANNA DE MOURA MAIA (OAB 260090/SP), WERIDIANA SERZEDELO DE OLIVEIRA (OAB
263549/SP), MARIA NAZARE ARTIOLI (OAB 93154/SP), MARIA DO CARMO FONTES DA SILVA (OAB 83526/SP)
Processo 0021624-72.2012.8.26.0071 (071.01.2012.021624) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Clinica Psique Sc Ltda e outro - Já respondida à solicitação de penhora de fls. 68, dada à informação de
bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, aguarde-se a comunicação da transferência e o desbloqueio
do valor sobejante, ambos determinados no documento anexo, valendo a minuta como termo de penhora. Quando decorrido
o prazo de impugnação à penhora, não sobrevindo manifestação, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
Após, diga o credor em termos de prosseguimento ou quanto à extinção do feito por estar satisfeito. No silêncio, a satisfação
do crédito será presumida, quando, então, os autos retornarão conclusos para sentença de extinção. Intime-se. - Fls. 72/73:
Valores bloqueados: R$ 18.784,12 e R$ 32.880,54. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), MADSON
LUIS BRITO CARDOSO (OAB 152986/SP)
Processo 0022213-50.2001.8.26.0071 (071.01.2001.022213) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Bolsao
Imobiliario Sc Ltda - Banco do Estado de Sao Paulo Sa Banespa - Já cumpridas as penhoras no rosto dos autos (folhas
2237) e satisfeito o exequente (fs. 2252/254), julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, inc. I, do CPC. Intimese o(a) credor(a), pela imprensa oficial, para que no prazo de 10 dias, providencie o recolhimento da segunda (2ª) parcela
da taxa judiciária (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), correspondente a um por cento (1%) do valor efetivo da
obrigação (Provimento nº 1.022/05 do CSM/SP), observando-se que os valores mínimo e máximo a serem recolhidos, deverão
corresponder a cinco (05) ou a três mil (3.000) ufesp’s, respectivamente (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). Expeça-se
mandado de levantamento da quantia sobejante (folhas 2254) em favor do executado e, oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas legais. Publique-se, registre-se e intimem-se.+ (Deverá o requerido retirar o mandado de levantamento nº
738/2.014) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/
SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP)
Processo 0022405-65.2010.8.26.0071 (071.01.2010.022405) - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Noroeste de
Educação Ltda - Alan Fabricio Sebastião - Tendo em vista a satisfação presumida da obrigação (fls. 69v), JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Intime-se o devedor, por carta ou mandado, para que providencie
o recolhimento da segunda (2ª) parcela da taxa judiciária (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), correspondente a um
por cento (1%) do valor efetivo da obrigação (Provimento nº 1.022/05 do CSM/SP), observando-se que os valores mínimo e
máximo a serem recolhidos, deverão corresponder a cinco (05) ou a três mil (3.000) ufesp’s, respectivamente (art. 4º, § 1º, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º