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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014 - Folha 968

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    TJSP 25/11/2014 -Pág. 968 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1782

    968

    Trata-se de ação de execução de alimentos proposta pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil. Regularmente citado, o
    requerido não pagou o débito, não provou que o fez e nem apresentou justificativa quanto a impossibilidade de fazê-lo (fls. 17).
    O Ministério Público manifestou-se pugnando pela decretação da prisão civil. É o relatório. DECIDO. Conquanto regularmente
    citado, o requerido não depositou as pensões em atraso e nem apresentando justificativa para o não pagamento. Desta forma,
    nos termos do art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, decreto a prisão
    civil do requerido pelo prazo de 30 dias. Consigne-se no mandado de prisão que a expedição do alvará de soltura dependerá
    do depósito das três parcelas vencidas antes da propositura da ação, bem como das vincendas, nos termos da Súmula 309
    do Superior Tribunal de Justiça: “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três
    prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”. Expeça-se mandado de prisão com prazo de 30 dias.
    Intime-se. - ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP)
    Processo 0002887-60.2014.8.26.0294 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
    - DIAS TURISMO LTDA. e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico que até a presente data a embargante não apresentou
    resposta aos autos conforme decisão de fls. 110. Certifico, ainda, que apesar de devidamente citada a embargada não
    apresentou defesa nestes autos. Diante do quanto certificado, manifeste-se o embargante em termos de continuidade ao feito. ADV: ARGUS DAG MIN WONG (OAB 53013/PR), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
    Processo 0003209-80.2014.8.26.0294 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - SEBASTIÃO RAMOS FERREIRA Manifeste-se o autor: autos há mais de 30 dias paralisados em cartório. - ADV: PEDRO ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA
    (OAB 297390/SP)
    Processo 0003222-79.2014.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
    ITAUCARD S A - COEM PRESTAÇÃO DE SERIVIÇOS DE OBRAS ELETROMECANIAS LTDA - Que decorreu o prazo do acordo,
    manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
    Processo 0003401-18.2011.8.26.0294 (294.01.2011.003401) - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Estado
    de São Paulo - VISTOS. Trata-se de ação civil pública ambiental. Houve pedido de liminar a fim de impedir a ampliação do
    esbulho ou turbação de posse em área do parque estadual, bem como a fim de impedir a prática de degradação ambiental.
    A liminar foi concedida. Os réus interpuseram Agravo de Instrumento, ao qual foi concedido efeito ativo para suspender o
    cumprimento da medida liminar por 90 dias. Findo o prazo de suspensão, sobreveio informação nos autos da desocupação da
    área. Houve defesa, réplica e as partes apresentaram as provas que pretendem produzir. O exame dos autos demonstra que não
    existem irregularidades ou nulidades a serem supridas, não ocorrem questões preliminares, estão presentes os pressupostos
    processuais e as condições da ação se encontram preenchidas. Assim, o feito está em ordem e, por tal razão, o declaro saneado.
    Fixo como pontos controvertidos: (a) a ocupação pelos réus em área do Parque Estadual de Jacupiranga; (b) existência de
    degradação, ambiental, paisagística, turística ou estética na conduta praticada pelos réus; (c) ocupação ou degradação de
    APP, descrevendo-a; (d) existência de construção em área do parque e a data de sua implantação; (e) extensão dos eventuais
    danos e sua reparabilidade; (f) valor necessário para recomposição dos danos ambientais eventualmente existentes; (g) valor
    locativo da área objeto da demanda valor; (h) período de ocupação da área descrita na inicial; (i) responsável pela ocupação e
    degradação da área descrita na inicial. Defiro a produção da prova documental já encartada aos autos, da prova testemunhal
    e pericial para esclarecimento dos pontos controvertidos. Para a prova pericial nomeio o sr. HAMILTON LEVY CORREA, que
    cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 422) e deverá ser intimado
    para estimar seus honorários e esclarecer se tem aptidão técnica para realizar analisar os pontos controvertidos. As partes,
    no prazo comum de cinco dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (art. 421 §1º incisos I e II do CPC). O
    laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado
    para dar início aos trabalhos (art. 421 caput e art. 433 caput, ambos do CPC) e deverá ser instruído com fotos dos itens a, b,
    d, e, ainda, fornecer mapas e croquis indicando as faixas de APP, rodovia BR 116 e área do parque estadual. Os assistentes
    técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo no prazo comum
    de dez dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC, art. 433 parágrafo único). Intime-se o sr.
    perito. Havendo escusa (CPC, art. 146 c/c art. 423), retornem os autos conclusos para nomeação de novo perito. A audiência de
    instrução e julgamento será designada após a conclusão da perícia. Int. - ADV: MARCIA ELISABETH LEITE (OAB 89315/SP),
    ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS
    (OAB 199495/SP)
    Processo 0003762-98.2012.8.26.0294 (294.01.2012.003762) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ruth
    de Fatima Oliveira e outro - Sobre a precatória cumprida negativamente, fls. 139/144, manifeste-se a parte autora. - ADV:
    ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
    Processo 0004003-04.2014.8.26.0294 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ALZIRA LOPES BARBOSA
    DE LIMA - NT VEICULOS LTDA. - Manifeste-se o autor: Carta de citação com AR negativo, visto o requerido ter se mudado de
    endereço. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP)
    Processo 0004160-74.2014.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.O.S. e outro - I- Defiro os
    benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. II- Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional . III- Designo
    audiência de tentativa de conciliação para o 24/03/2015 às 16:00h Sala de audiências da 1ª Vara Judicial IV- Cite-se e intime-se
    o réu, constando do mandado que o prazo de quinze dias para contestar a ação fluirá a partir da data da audiência designada,
    se não houver acordo. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA (OAB 108108/SP)
    Processo 0004173-10.2013.8.26.0294 (029.42.0130.004173) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
    Execução - M.H.P.C. - M.L.C. - Vistos. Cota retro: Defiro. Antes, porém, diga o autor sobre eventuais prestações vencidas,
    apresentando planilha atualizada. Após, expeça-se mandado de intimação do requerido para que no prazo de três dias pague a
    quantia devida nos autos, sob pena de ser expedido de imediato mandado de prisão, uma vez que o acordo não foi cumprido.
    Intime-se. - ADV: JOSUÉ SOBREIRA (OAB 160799/SP)
    Processo 0004194-83.2013.8.26.0294 (029.42.0130.004194) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Fls.31vº: Diga o autor em termos de prosseguimento tendo em vista o cumprimento negativo do mandado.
    - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP),
    ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
    Processo 0004366-88.2014.8.26.0294 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.V.A.O. - Vistos.
    Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Cite-se nos termos do art. 733 do CPC. Sem prejuízo, oficie-se como
    solicitado na cota retro. Int. - ADV: ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP)
    Processo 0004676-94.2014.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
    CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Sobre a certidão do oficial de justiça (fls. 37 verso - deixou de proceder a
    busca e apreensão), manifeste-se o autor. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP), LUIS EDUARDO MORAIS
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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