TJSP 14/10/2014 -Pág. 1356 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1754
1356
Recolha as diligências necessárias. Intime-se. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 1002987-80.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - ANA PAULA FRANCISCO ALVES DA SILVA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de
Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário. P. R. I. C. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0614/2014
Processo 0002547-67.2014.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1101518-56.2013.8.26.0100 - 7ª VARA CIVEL
DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Brasil - PREVI - Fausto Alvarenga de Melo - - Masako Takaishi de Melo - Vistos. Precatória sem aditamento. Providencie o
juízo deprecante a juntada do aditamento em 03 dias. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP),
MARCIO FEREZIN CUSTODIO (OAB 124313/SP)
Processo 0002547-67.2014.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1101518-56.2013.8.26.0100 - 7ª VARA CIVEL
DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Brasil - PREVI - Fausto Alvarenga de Melo - - Masako Takaishi de Melo - Vistos. Precatória sem aditamento. Providencie o
juízo deprecante a juntada do aditamento em 03 dias. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP),
MARCIO FEREZIN CUSTODIO (OAB 124313/SP)
Processo 0005346-88.2011.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Maria Guadalupe de Lourdes
Santiago Rodrigues - Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Artur Nogueira - - Ilustríssimo Senhor Secretário da Saúde
do Município de Artur Nogueira - Vista ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0010127-61.2008.8.26.0666 (666.08.010127-5) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Brasil S/A - Darcy
Sebastião Serio Junior - - José Carlos Serio - - Sonia Maria Berton Serio - - Solange Maria Ramos Serio - O encaminhamento
do mandado de cancelamento de penhora ficará a cargo da parte interessada. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA
(OAB 126070/SP)
Processo 0010127-61.2008.8.26.0666 (666.08.010127-5) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Brasil S/A - Darcy
Sebastião Serio Junior - - José Carlos Serio - - Sonia Maria Berton Serio - - Solange Maria Ramos Serio - Vistos. Fls. 138/139 Defiro o cancelamento da penhora. Expeça-se o necessário. Nada mais sendo requerido em 30(trinta) dias, retornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP)
Processo 0701757-13.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - JOSÉ ROSIVELDO PEREIRA DA SILVA - Outrossim, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação Procedimento
Ordinário promovida por INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO em face de JOSÉ ROSIVELDO PEREIRA DA SILVA, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeçase o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Artur Nogueira,01 de outubro de 2014.. - ADV: WILSON
ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 1000165-84.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Cheque - Maria Tereza Stein - BANCO DO BRASIL S/A
- - KingStar Colchões Ltda - Vistos. Ciência as partes da decisão do agravo de fls. 127/141. No mais, especifiquem as partes
se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento
antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias,
como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do
processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos
pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida
e porque.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que
as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal,
determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas
arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e
advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intimem-se. Artur Nogueira, 21 de julho de 2014. - ADV: ISABEL CRISTINA
RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LEILA MARIA RIVIELLO
PASSARELLI (OAB 19631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), VANESSA PIAI ORDANINI DOS SANTOS (OAB
215088/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), LUIZ
HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL (OAB 194558/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0615/2014
Processo 0000113-42.2013.8.26.0666 - Impugnação ao Valor da Causa - MARTINHO JOÃO HENDRIKX - Cooperativa Agro
Pecuaria Holambra - Diante do exposto, ACOLHO a presente impugnação e a JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para o
fim de determinar que o valor da causa passe a ser representado pela quantia de R$ 1.138.530,51(um milhão, cento e oitenta
e três mil e quinhentos e trinta reais e cinquenta e um centavos). Em razão da sucumbência recíproca, as partes deverão arcar
igualmente com os valores, eventualmente, dispendidos neste incidente processual. Não hpá condenação em honorários em
razão da natureza incidental. Após o trânsito ou, se mantida a presente decisão, certifique-se nos autos principais. P. R. I. C.
Artur Nogueira, 03 de outubro de 2014. - ADV: VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB
147144/SP)
Processo 0000345-64.2007.8.26.0666 (666.07.000345-9) - Procedimento Ordinário - Lázaro de Almeida - - Elza Jorge de
Almeida Maciel - - Luíza Guimaro de Almeida - - Lázara de Almeida Del’Alamo - - Celso José Jorge de Almeida - - Sérgio Antonio
den Almeida - - Sueli Suzalda de Almeida Filippini - - Solange Aparecida de Almeida Camargo - - Rodrigo Fontana - - Margarida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º