TJSP 06/10/2014 -Pág. 375 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1748
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a serventia a consulta ao sistema sobre o resultado da ordem, e voltem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA MENDES DE
MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP), JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP)
Processo 0001534-21.2011.8.26.0510 (510.01.2011.001534) - Procedimento Ordinário - Guarda - Rogerio Rigato - Andréa
da Silva Bellanca - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, CPC,
para deferir ao genitor a guarda de seu filho Kauan Rigato, fixando o direito de visitas da mãe ao menor em fins de semana
alternados, das 10:00hs do sábado às 16:00hs do domingo, com pernoite do menor na casa materna, devendo o genitor levar
o filho à residência da genitora, bem como retirá-lo no mesmo local, nos horários acima deerminados, sendo do genitor a
responsabilidade pelas despesas com transporte (fls. 652 ss) ; nas férias escolares, a mãe ficará com o menor na primeira
metade, e o pai na segunda metade ; neste ano de 2014, a mãe ficará com o filho no Nata, e o pai no Ano Novo, invertendo-se
a ordem no ano seguinte, e assim sucessivamente. Diante da sucumbência recíproca, não haverá condenação em honorários
advocatícios. Quanto às custas e despesas processuais, a cada parte tocará a metade do total, das quais está a ré isenta
nos termos do artigo 12 da lei 1060/50. P.R.I. - ADV: PATRICIA ENTLER CIMINI (OAB 176420/SP), MAURÍCIO PORTO (OAB
186085/SP), MINA ENTLER CIMINI (OAB 194569/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), FERNANDA ZAMPOL
LOBERTO (OAB 251891/SP), ANDERSON CHAMON GONÇALVES (OAB 262329/SP), LIVIA FORMOSO DELSIN (OAB 286626/
SP), ELAINE DA CONCEIÇÃO SANTOS DE CARVALHO (OAB 301278/SP)
Processo 0001669-33.2011.8.26.0510 (510.01.2011.001669) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cimento Rio Comércio e Representação de Materiais de Construção Ltda. - Gardiano & Ceccato Elétrica Ltda. - João Carlos Gardiano da
Silva - Vistos. Fls.129/131: defiro a penhora de ativos da empresa-executada através do sistema Bacen/Jud; proceda a serventia
à determinação de bloqueio de valores, juntando extrato. Aguarde-se resposta das instituições financeiras pelo prazo de dez
dias. Após, realize a serventia a consulta ao sistema sobre o resultado da ordem, e voltem conclusos. Int. - ADV: MARCELO
TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), RAUL RIBEIRO (OAB 180241/SP), GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO (OAB
301641/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP)
Processo 0001669-33.2011.8.26.0510 (510.01.2011.001669) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cimento Rio Comércio e Representação de Materiais de Construção Ltda. - Gardiano & Ceccato Elétrica Ltda. - João Carlos Gardiano
da Silva - Vistos. Considerando que, consoante a consulta que segue impressa, não houve bloqueio de valores em contas
bancárias da parte requerida, manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de dez dias, indicando bens passíveis de penhora. Int. ADV: MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO (OAB 301641/SP), SERGIO
DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), RAUL RIBEIRO (OAB 180241/SP)
Processo 0001716-46.2007.8.26.0510 (510.01.2007.001716) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco
Nossa Caixa S.a. - Reinaldo da Silva Rio Claro Epp - - Reinaldo da Silva - - Renato Luis Curtolo da Silva - Vistos. Considerando
que, consoante a consulta que segue impressa, houve bloqueio de valores ínfimos, determinei o desbloqueio ; manifeste-se o(a)
credor(a), no prazo de dez dias, indicando bens passíveis de penhora. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), IRINEU SARAIVA JUNIOR (OAB 47372/SP)
Processo 0001716-46.2007.8.26.0510 (510.01.2007.001716) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco
Nossa Caixa S.a. - Reinaldo da Silva Rio Claro Epp - - Reinaldo da Silva - - Renato Luis Curtolo da Silva - Vistos. Defiro
a penhora de ativos através do sistema BACENJUD; proceda a serventia à determinação de bloqueio de valores, juntando
extrato. Aguarde-se resposta das instituições financeiras pelo prazo de dez dias. Após, realize a serventia a consulta ao sistema
sobre o resultado da ordem, e voltem conclusos. Int. - ADV: IRINEU SARAIVA JUNIOR (OAB 47372/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005138-53.2012.8.26.0510 (510.01.2012.005138) - Monitória - Cheque - Fundação Hermínio Ometto - Ricardo
Augustus de Araújo Carvalho - Guia de levantamento expedida, devendo ser retirada em cartório em cinco dias. - ADV: DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0010208-32.2004.8.26.0510 (510.01.2004.010208) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agropecuaria
Itape Ltda. - Reginaldo Aparecido de Jesus - - Emerson Rogeri da Silva - - Isaac Santana - Vistos. Neste data, consoante o
extrato que segue, determinei a transferência, para conta vinculada a este juízo, do valor bloqueado. Comunicada a transferência
do valor, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para, se desejar, apresentar impugnação, no prazo
de 15 dias, nos termos dos arts. 475-J, §1º e 475-L do CPC. Sem prejuízo, tendo em vista a insuficiência do valor constrito,
manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOAO BAPTISTA PIMENTEL JUNIOR (OAB 23883/SP),
CLEARY PERLINGER VIEIRA (OAB 37907/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP)
Processo 0010208-32.2004.8.26.0510 (510.01.2004.010208) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agropecuaria
Itape Ltda. - Reginaldo Aparecido de Jesus - - Emerson Rogeri da Silva - - Isaac Santana - Vistos. Não há que se falar, ainda, em
levantamento do valor depositado em juízo, uma vez que os executados não foram intimados para eventual impugnação, pois
não estão representado nos autos. No mais, defiro nova penhora de ativos através do sistema Bacen/Jud; proceda a serventia
à determinação de bloqueio de valores, juntando extrato. Aguarde-se resposta das instituições financeiras pelo prazo de dez
dias. Após, realize a serventia a consulta ao sistema sobre o resultado da ordem, e voltem conclusos. Int.. - ADV: CLEARY
PERLINGER VIEIRA (OAB 37907/SP), JOAO BAPTISTA PIMENTEL JUNIOR (OAB 23883/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS
MELLEIRO (OAB 109070/SP)
Processo 0012433-44.2012.8.26.0510 (510.01.2012.012433) - Monitória - Cheque - Júnior Ribeiro de Mello - Marcos Henrique
Hegues - Vistos. A petição de fls.47/48 não pertence a estes autos e deverá ser desentranhada e entregue a subscritora. No
mais, defiro a penhora de ativos através do sistema Bacen/Jud; proceda a serventia à determinação de bloqueio de valores,
juntando extrato. Aguarde-se resposta das instituições financeiras pelo prazo de dez dias. Após, realize a serventia a consulta
ao sistema sobre o resultado da ordem, e voltem conclusos. Int.. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP),
VANDERLEI ANDRIETTA, WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP)
Processo 0012433-44.2012.8.26.0510 (510.01.2012.012433) - Monitória - Cheque - Júnior Ribeiro de Mello - Marcos
Henrique Hegues - Vistos. Considerando que, consoante a consulta que segue impressa, houve bloqueio de valores ínfimos ,
determinei o desbloqueio ; manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de dez dias, indicando bens passíveis de penhora. Int. - ADV:
DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP), VANDERLEI ANDRIETTA
Processo 0013010-27.2009.8.26.0510 (510.01.2009.013010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing S.a. - Claudinei Franco Silveira - Vistos. Intimado pelo DO para apresentar o valor de venda do
veículo objeto da ação, o banco quedou-se inerte, de modo que precluiu o seu direito. Assim, apresente o requerido o valor
que entende devido, nos termos do V. Acórdão (fls. 133), utilizando como valor de venda do veículo o valor da Tabela FIPE.
Após, diga o autor e tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA TERESA TREVISAN MORAES (OAB 214590/SP), CARLA PASSOS
MELHADO (OAB 187329/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP)
Processo 0017214-80.2010.8.26.0510 (510.01.2010.017214) - Procedimento Ordinário - Guarda - Luis Costa Oliveira - Ana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º