TJSP 02/10/2014 -Pág. 2556 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
2556
SANTOS (OAB 170079/SP), ROSANE BISPO VIEIRA (OAB 281929/SP)
Processo 1007163-08.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - SPARFLEX FIOS E CABOS ESPECIAIS LTDA e outros - Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ADELMO DOS SANTOS FREIRE (OAB 102016/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1007294-80.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. 1) Realizada pesquisa de endereço das executadas junto à Delegacia da Receita Federal, a diligência
restou infrutífera (endereços já diligenciados). Requeira o exequente o que de direito ao efetivo prosseguimento do feito. 2)
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, sobre as informações fornecidas pela Delegacia da Receita Federal
acerca das últimas declarações de imposto de renda das executadas (arquivadas em pasta própria). As declarações ficarão
arquivadas em cartório, para ciência do interessado, por 30 dias. Decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas
mecanicamente, independentemente de prévia intimação. 3) Para fins de pesquisa de endereço e bens junto ao RENAJUD,
providencie o exequente o recolhimento da taxa, no importe de R$ 48,80. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1007428-10.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 007.2014/032352-9 dirigi-me ao endereço: Rua Domenico Allegri, 82, na companhia do representante do autor, Fernando,
onde DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO contra Raimunda Dinalva Vieira Lima em virtude de não a encontrar no local, bem
como o veículo objeto da ação, e por ter sido informada pela atual moradora, sra. Fernanda, que a ré mudou-se dali para local
ignorado. Desta forma, devolvo o mandado no cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de
setembro de 2014. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1007428-10.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Diga o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/032352-9 dirigi-me ao endereço: Rua Domenico
Allegri, 82, na companhia do representante do autor, Fernando, onde DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO contra Raimunda
Dinalva Vieira Lima em virtude de não a encontrar no local, bem como o veículo objeto da ação, e por ter sido informada pela
atual moradora, sra. Fernanda, que a ré mudou-se dali para local ignorado. Desta forma, devolvo o mandado no cartório para os
devidos fins. ) - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1007642-98.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GIVANILDO JOSE DE
MELO - Telefonica Brasil S/A. - Vistos. Prossiga-se nos termos do terceiro parágrafo da decisão de fls. 116. Int. - ADV: SUELY
UYETA OMINE (OAB 114807/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1008050-89.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.F. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/032482-7,
dirigi-me ao endereço: Travessa Julio Perrot, nº 72 - Fazenda da Juta (CEP 03977-735) - São Paulo/SP, e aí sendo, nos dias
08/09/14, 18/09/14 e 26/09/14 encontrei o imóvel fechado e sem qualquer pessoa para prestar informações. Face ao exposto,
devolvo o mandado ao cartorio e aguardo novas determinações. Deixo de assinar digitalmente em razão de problemas técnicos
no cartão digital. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de setembro de 2014. Haroldo Silva Santos. 1 GRD. Guia: 53540.
- ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1008050-89.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.F. - Diga o(a) autor(a)
sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/032482-7, dirigi-me ao endereço: Travessa Julio Perrot, nº 72 - Fazenda
da Juta (CEP 03977-735) - São Paulo/SP, e aí sendo, nos dias 08/09/14, 18/09/14 e 26/09/14 encontrei o imóvel fechado e sem
qualquer pessoa para prestar informações. Face ao exposto, devolvo o mandado ao cartorio e aguardo novas determinações.
) - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1008357-43.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Fl. 83: Expeça-se mandado para nova tentativa de cumprimento no endereço indicado, conforme requerido. ADV: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008559-20.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Fls. 60/61: Expeça-se mandado para tentativa de cumprimento no endereço fornecido, com as faculdades do artigo 172,
§ 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1008796-54.2014.8.26.0007 - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - ELIZETE XAVIER DA ROCHA
- Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS,
constituindo de pleno direito, em título executivo, os documentos apresentados com a petição inicial, em especial o contrato
de fls. 13/14 CONDENANDO a embargante ao pagamento da quantia de R$ 19.507,08, acrescida de atualização monetária
desde o ajuizamento da ação, com juros de mora no importe de 1% ao mês, a contar da citação. E, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a embargante
com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do
valor da condenação, com fundamento no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ZEINI GUEDES CHAWA
(OAB 160562/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1008796-54.2014.8.26.0007 - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - ELIZETE XAVIER DA ROCHA O valor atualizado das custas de preparo é de R$ 390,14. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ZEINI GUEDES
CHAWA (OAB 160562/SP)
Processo 1008799-09.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pulverit do Brasil Indústria de Tintas
Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 007.2014/035323-1 dirigi-me à Rua Joao Roberto Thut - Vila Carbone (CEP 27510-10 ) - São Paulo/SP, onde não localizei
o nº 40, sendo certo que trata-se de um aruá de pequena extensão, com numeração regular, havendo em seu lado par os
seguintes números: 24; 36; 44; 48 e assim por diante, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR Pri Caio Niquilação e Cromeação
Ltda. devolvendo o r.mandado, para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de setembro de 2014. - ADV:
KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS)
Processo 1008799-09.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pulverit do Brasil Indústria de Tintas
Ltda - Diga o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º