TJSP 19/09/2014 -Pág. 271 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1737
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Processo 0124671-43.2010.8.26.0100 (583.00.2010.124671) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Solange Ramos Rocha - Banco Santander S.a - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, às fls.
95/109, em seu duplo efeito, suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Privado 25ª a 36ª Câmaras, com as cautelas de praxe e homenagens deste
juízo. - ADV: ARLETE ZANFERRARI LEITE (OAB 126789/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), GERSON
GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 0127983-95.2008.8.26.0100 (583.00.2008.127983) - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Marcelo Ruiz de Freitas - Intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 238 do CPC, para dar andamento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pela de extinção nos termos do art. 267,III, do CPC. - ADV: GILDETE SOARES DA SILVA
CRICHI (OAB 98212/SP)
Processo 0131236-57.2009.8.26.0100 (583.00.2009.131236) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ebb Publicidade Ltda - Vistos. Fls. 126/129: Defiro o arresto de ativos financeiros, determinando, o bloqueio de valores
via BACENJUD, conforme extrato que se segue. - ADV: MOACYR JACINTHO FERREIRA (OAB 49482/SP), ALDENIR NILDA
PUCCA (OAB 31770/SP)
Processo 0131236-57.2009.8.26.0100 (583.00.2009.131236) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ebb Publicidade Ltda - Diante do resultado infrutífero na localização online de ativos do devedor, no prazo de 20 dias,
informe a parte autora novos endereços dos executados e indique bem passível de penhora, com menção do local em que
pode ser encontrado. Adverte-se que não se admitirá a repetição de diligências cujo resultado anterior tenham sido infrutíferos,
ressalvada a hipótese de alteração do cenário econômico da parte devedora, comprovada documentalmente. No silêncio, intimese o credor, pela vista postal, na forma do art. 238 do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção nos termos do art. 267, III do CPC. - ADV: MOACYR JACINTHO FERREIRA (OAB 49482/SP), ALDENIR NILDA PUCCA
(OAB 31770/SP)
Processo 0139999-47.2009.8.26.0100 (583.00.2009.139999) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Gislene
Barreto de Jesus Silva - Banco Panamericano S/A e outro - Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito,
o acordo celebrado entre as partes e diante de seu cumprimento, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 794,
II, CPC. Não havendo interesse recursal, publicada esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos
com a devida “baixa” na Distribuição. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ADALTON
ABUSSAMRA R DE OLIVEIRA (OAB 125369/SP), IRENE MAHTUK FREITAS MEDEIROS BORGES (OAB 109982/SP)
Processo 0141283-61.2007.8.26.0100 (583.00.2007.141283) - Procedimento Sumário - Evan Cezar Gomes de Almeida Pneustep Comércio e Acessórios de Pneus Ltda e outro - Nota de cartório: Mandado de Levantamento Judicial à disposição do
credor (autor) para retirada. - ADV: CAIO MEDICI MADUREIRA (OAB 236735/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP), SANDRA REGINA DA SILVA BATISTA GARCIA (OAB
168091/SP)
Processo 0142994-28.2012.8.26.0100 (583.00.2012.142994) - Procedimento Ordinário - Seguro - Luiz Maria Lopes dos
Anjos - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat e outro - Acolho a preliminar suscitada pela Porto Seguro, para
excluí-la do pólo passivo da ação. Embora faculte-se ao autor a possibilidade de escolher a seguradora, como já se pronunciou
o o Egrégio Tribunal de Justiça, não pode incluir no polo passivo mais de uma seguradora. Tal medida é contrário ao célere
desenvolvimento do processo, por causar tumulto processual, na medida em que desnecessáriamente terá uma parte a mais
para se manifestar. Ademais, ao final, a condenação será solidária, de maneira a criar mais uma dificuldade, na medida em
que a multiplicidade de réus irá pretender que o outro assuma proporcionalmente o ônus da condenação. Finalmente, as rés
são empresas sólidas e não se justifica o litisconsórcio facultativo importo. Assim, JULGO EXTINTO o processo sem resolução
do mérito em face da PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Condeno a parte autora no pagamento das custas e
honorários que fixo em 10% do valor da ação, que somente poderão ser exigidos na hipótese do art. 12, da Lei 1.060/50. Anotese no sistema a alteração do polo passivo. No mais, inexiste outras preliminares ou nulidades a serem sanadas, razão pela qual
dou o feito por saneado. O deslinde da lide demanda a produção de prova técnica, consistente na existência de incapacidade
permanente por parte do autor, em decorrência do acidente de trânsito que o motivou. Desta feita, determino a produção de
prova pericial de natureza médica, podendo as partes, no prazo legal, ofertar quesitos e indicar assistentes técnicos. Sendo
o autor beneficiário da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC para designação de data para realização da avaliação. Adverte-se
que o autor deverá comparecer no local e data a serem indicados sob pena de preclusão da prova. Adverte-se que deverá o
autor manter seu endereço atualizado, pois na eventualidade de ser intimado para se submeter à perícia, quer por intermédio
de seu patrono, quer por carta endereçada para o domicílio indicado nos autos, e não atender ao chamado nem justificar
previamente e com documentos à ausência, restará irremediavelmente prejudicada a produção da prova pericial e o processo
será imediatamente sentenciado. Oficie-se ao IMESC para os respectivos fins. Nota de cartório. O valor das custas de eventual
preparo é de R$ 309,76. O valor do Porte de remessa e retorno é de R$ 32,70, para cada volume. Fica a parte beneficiária
da justiça gratuita isenta de recolhimento. - ADV: JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0147938-44.2010.8.26.0100 (583.00.2010.147938) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Abilio
dos Santos Diniz - Google Brasil Internet Limitada - Nota de cartório: Mandado de Levantamento Judicial à disposição do credor
para retirada. - ADV: NEIDE BUENO (OAB 173998/SP), FLÁVIA MARIA PLACCO MESSNER (OAB 293360/SP), EDUARDO
LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0150991-77.2003.8.26.0100 (583.00.2003.150991) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Yvette
Canonaco - Sesc Serv Social do Comercio Sp - Diga o(a) exequente, no prazo de 48 horas, se o depósito de fls. 377 satisfaz
seu crédito. O silêncio será interpretado como resposta afirmativa. - ADV: FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP), TITO DE
OLIVEIRA HESKETH (OAB 72780/SP), LUIZ FELIPE MIGUEL (OAB 45402/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/
SP)
Processo 0154512-15.2012.8.26.0100 (583.00.2012.154512) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agropecuaria
Tuiuti Ltda - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 57. Após, será apreciado
o pedido de arresto formulado às fls. 62, devendo, ainda, o exequente apresentar planilha atualizada do débito. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0154974-69.2012.8.26.0100 (583.00.2012.154974) - Exibição - Liminar - Solange Valentim Silva - Banco
Panamericano S/A - Nota de cartório: Mandado de Levantamento Judicial à disposição do credor para retirada. - ADV: LEANDRO
OZAKI HENRIQUE (OAB 292944/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0157909-58.2007.8.26.0100 (583.00.2007.157909) - Procedimento Ordinário - Manoel Paixão do Nascimento Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp - Nota de cartório: Ofícios assinados(a) digitalmente, disponíveis no sistema
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