TJSP 16/09/2014 -Pág. 2432 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
2432
23134/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0003860-08.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003860) - Monitória - Pagamento - Elektro Eletricidade e Serviços Sa Cerâmica Tapajós Ltda - Patrono do requerente manifeste-se acerca dos Embargos Monitórios juntados às fls. 102/105 no prazo
legal. - ADV: ANA PAULA COSER (OAB 114975/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA PINOTI (OAB 247566/SP), RODRIGO OTAVIO DA
SILVA (OAB 213046/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), IRIO JOSE DA SILVA (OAB 148683/
SP)
Processo 0003936-66.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003936) - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Elis Regina Alexandre da Silva - Juliana Caroline da Silva e outro Vistos. Arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/
SP), ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP), DONIZETE MINGANTI DA SILVA (OAB 225230/SP),
ANA PAULA BARBOSA MENDES (OAB 229740/SP)
Processo 0003970-07.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003970) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Cleber Alves Martins
- Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat - Vistos em Saneador. As partes são legítimas e estão devidamente
representadas, presentes, ainda, as condições da ação e os pressupostos processuais. A requerida foi citada e apresentou
contestação nos autos (fls.26/57), alegando em preliminar ausência de documentos essenciais à propositura da demanda. Os
documentos que instruem a inicial são suficientes para permitir uma clara compreensão da controvérsia tanto que permitiram
à requerida insurgir-se satisfatoriamente contra a pretensão do autor através de extensa peça defensiva. No mais, dou por
saneado o feito. Os pontos controvertidos que demandam dilação probatória encontram-se suficientemente delineados pelas
manifestações das partes. Como prova hábil ao deslinde das questões controvertidas, determino a produção de prova pericial.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para
realização da perícia. Com a comunicação, dê-se ciência às partes e intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para comparecimento,
sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Quesitos do Juízo: 1) Em razão do acidente referido o autor padece de
incapacidade física? 2) Se afirmativo o quesito 1, é ela parcial ou total, temporária ou permanente? 3) Pode o Sr. Perito precisar,
em termos percentuais, o grau de incapacidade com base em tabela vinculada ao contrato de seguro? Concedo às partes o
prazo comum de dez dias, contados da intimação deste despacho, para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem
quesitos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANNA PAULA CARRARI RAMOS (OAB 45725/
PR)
Processo 0003990-03.2009.8.26.0416 (416.01.2009.003990) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Industria e Comercio de Materiais para Construcao Pauliceia Ltda - Cesp - Ciência às partes acerca do ofício do banco do
Brasil juntado às fls. 591/594 informando que os depósitos de fls. 348, 349 e 358 referem-se a um único depósito da CESP. ADV: EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA (OAB 238037/SP), FERNANDA PINHEIRO SABOTTKA (OAB 51788/PR), MAURICIO
MIRANDA (OAB 145381/SP), ANTONIO MENTE (OAB 73074/SP), FRANCISCO CARLOS ARANDA (OAB 97143/SP)
Processo 0003991-17.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003991) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Poupança e Crédito Mútuo dos Empresários e Profissionais Liberais do Oeste - Vistos. Defiro a pesquisa dos
paradeiros dos executados no sistema INFOJUD, conforme requerido pela exequente às fls 106, mediante recolhimento da taxa
de serviço no valor de R$12,20, por CPF/CNPJ, a ser recolhida na guia FEDTJ, Código 434-1. Int. - ADV: JURANDIR ANTONIO
CARNEIRO (OAB 129884/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP)
Processo 0003992-70.2009.8.26.0416 (416.01.2009.003992) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Francisco
de Andrade e Silva e outro - Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. O comprovante de recolhimento
da taxa de preparo deve acompanhar a petição do recurso, ou ao menos ter sido recolhida na mesma data do protocolo.
Intimado a comprovar o recolhimento da taxa de preparo e de porte da remessa e retorno dos autos (fls. 480), o apelante
trouxe aos autos comprovante de recolhimento (483/485). Malgrado, dos documentos assina-se que as taxas foram recolhidas
extemporaneamente ao protocolo do recurso de apelação, ou seja, esse foi protocolizado aos 15/07/2013 (fls.472/477), enquanto
aquelas foram recolhidas aos 16/07/2013 (fls. 483/485) Diante disso, sendo a taxa de preparo e a de porte de remessa e retorno
requisitos de admissibilidade do recurso, julgo DESERTA a apelação. Neste sentido: PREPARO. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO
EXTEMPORÂNEA. INADMISSIBILIDADE. PROTOCOLO DIGITAL. RESOLUÇÃO N. 551/20113. A juntada do comprovante de
recolhimento do preparo posterior ao protocolo do recurso. Necessidade de comprovação do preparo no ato de interposição
do recurso. Aplicabilidade do artigo 511, do Código de Processo Civil. Para que seja afastada a decretação de deserção nos
processos digitais é necessária a comprovação de indisponibilidade do sistema na data do protocolo. Comprovação que não se
trata de prova negativa haja vista o fornecimento dos períodos pelo E. Tribunal em que o sistema fica indisponível, conforme
art. 8º, parágrafo único, da Resolução 551/2011. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20413045720148260000 SP 204130457.2014.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 16/06/2014, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
16/06/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO RÉU. DESERÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. Circunstância em que, não obstante a comprovação do recolhimento das custas recursais ter se efetivado
em momento posterior à interposição do apelo, as guias colacionadas aos autos indicam que o pagamento do preparo deu-se
exatamente no mesmo dia em que o recurso foi protocolizado. Assim, não se tratando de preparo extemporâneo, tampouco
de pagamento posterior à interposição do recurso, não há se falar em deserção do apelo interposto pelo banco réu. Decisão
de primeira instância mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJ-SP - AI: 5417221120108260000 SP 0541722-11.2010.8.26.0000,
Relator: Elmano de Oliveira, Data de Julgamento: 23/03/2011, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/03/2011)
Decorrido o prazo de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY
(OAB 87101/SP), RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA
(OAB 184709/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0004093-05.2012.8.26.0416 (416.01.2012.004093) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.S.A. - Vistos. Diante do
V. Acórdão de fls. 44/46, CITE-SE o requerido no endereço indicado na petição inicial, para contestar a Ação, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertência legais. Int. - ADV: JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 0004278-77.2011.8.26.0416 (416.01.2011.004278) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.P. e outros - J.C.L.P.
- Vistos. Processo paralisado a mais de trinta dias por inércia do autor. Instado a se manifestar, o procurador quedou-se inerte
(fls. 92). Intimado pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção, o autor não promoveu andamento
(fls. 95 ). Ante o exposto, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CASSIA REGINA
APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP), ELTON DOS SANTOS MENDES (OAB 277047/SP)
Processo 0004301-23.2011.8.26.0416 (416.01.1997.000311/2) - Embargos à Arrematação - Ceramica S R Panorama Ltda
Me - Banco do Brasil Sa - Vistos. Remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais, intimando-se, após, a
embargante para pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: VALTER JOSE SEGATO
(OAB 80720/SP), JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP), JOAO CIPRIANO LEMOS DA SILVA (OAB 46115/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º