TJSP 15/09/2014 -Pág. 661 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1733
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por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias
a ele concedido (CPC, art 652-A, parágrafo único). Decorrido o prazo de três dias e não sendo efetuado o pagamento, com a
segunda via do mandado proceda o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, à penhora de bens (observada eventual indicação feita
pelo credor) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado
(CPC, art 652, § 1º). Feita a penhora, diga o exeqüente se concorda em ficar como depositário do bem, com a conseqüente
remoção ou se concorda com o depósito nas mãos do executado (CPC, art. 666, §1º). Defiro os benefícios do § 2º do artigo 172
do CPC. Anote-se. Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. - ADV: MARCOS AURÉLIO EGÍDIO
DA SILIVA (OAB 14930/GO), CICERO ALVES DE LIMA (OAB 101736/SP), FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP)
Processo 0010008-82.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010008) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Gisele Alves Guerra - Almir Machado - Fl.63: Defiro. Aguarde-se o prazo requerido pelo(a) autor(a).
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
JOSIANE ALVES CARVALHO (OAB 289786/SP)
Processo 0010009-48.2005.8.26.0292 (292.01.2005.010009) - Ação Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Marcelo Mattar - - Simone Reis Mattar - - Municipalidade de Jacareí - Diante da juntada do ofício de fl. 578, intimese o perito para apresentar laudo, no prazo improrrogável de 30 dias. Adoto os fundamento da manifestação de fls. 549/560
e indefiro o pedido de fls.482/519, Int. - ADV: LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 50881/SP), SHAULA
MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP), MOYRA GABRIELA
BAPTISTA BRAGA (OAB 200484/SP)
Processo 0010165-26.2011.8.26.0292 (292.01.2011.010165) - Retificação de Registro de Imóvel - Maria de Fatima
Takenaga Hanada e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 292.2014/011692-9 dirigi-me aos endereços indicados e CITEI E ADVERTI pessoalmente LUIS
ANTONIO BASTOS JÚNIOR ( nome correto e não SANTOS), MEIRE CRISTINA DE LIMA BASTOS, KUNISHIRO OKAGI E
HELENA AIZAWA OKAGI e todos bem cientes ficaram de tudo o que lhes foi lido e apresentado, aceitaram a contrafé e exararam
as suas assinaturas, exceto Luis e Meire que não quiseram assina. Quanto a TOKUSHIGE NAKAGAWA a informação é de que
faleceu. A Sra. KIOKO NEMOLO NAKAGAWA reside nesta cidade, centro, porém não obtive a indicação de seu endereço e
ETSUJI IWABUCHI E HARUMI AMBO IWABUCHI segundo informação obtida, estão no Japão, e não obtive a indicação do
endereço naquela localidade, e assim, deixei de citar os três ultimos mencionados, por estarem para mim, em lugar incerto e
não sabido. O referido é verdade e dou fé. Jacarei, 28 de julho de 2014. - ADV: JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/
SP)
Processo 0010165-26.2011.8.26.0292 (292.01.2011.010165) - Retificação de Registro de Imóvel - Maria de Fatima Takenaga
Hanada - - Mitsuo Hanada - - Edson Rodela Junior - Jd Comarca - Luis Antônio Bastos Júnior e outro - Defiro ao requerido
Luiz Antonio os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Manifestem-se os autores sobre a contestação e documentos de fls.
131/136, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP), JOAO BOSCO LENCIONI (OAB
57041/SP)
Processo 0010190-68.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010190) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rosangela Polito Ferreira - Banco Citicard Sa - Vistos. Diante da manifestação do exequente, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe,
arquivem-se. - ADV: IVAN DE ALMEIDA SALES DE OLIVEIRA (OAB 272107/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0010196-32.2000.8.26.0292 (292.01.2000.010196) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Banco do Brasil Sa - Eletro Motor Andrade Ltda - - Sergio de Azevedo Andrade - - Yara de Azevedo Andrade - RAFAEL
SILVA FONTES DOS SANTOS - Anoto que o imóvel penhorado em nome dos executados à fl. 57, com matrícula de nº 7.535,
também foi penhorado no processo que tramitava na 3ª Vara Cível local, e lá foi arrematado pelo autor-exequente, conforme
se verifica na manifestação de fl. 104-verso, não tendo nenhuma relação com imóvel arrematado às fls. 259/260, matriculado
sob o nº 14.756. Adite-se a carta de arrematação, instruindo-a com cópia de fls. 91, 92, 103, 104-verso e desta decisão. Int. ADV: EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP), CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP), PAULO DE TARSO
CASTRO CARVALHO (OAB 83578/SP)
Processo 0010206-56.2012.8.26.0292 (292.01.2012.010206) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - José Raimundo Filho - João Ademir Zago - Fl. 96: Defiro. Proceda a penhora do veículo indicado, através
do sistema RENAJUD. Int. - ADV: CARLOS AMANDO PENNELLI (OAB 17120/SP), LUIZ ALBERTO THOMAZ DE ALMEIDA
(OAB 58831/SP), CARLA HELENA FERRARI PENNELLI (OAB 173957/SP)
Processo 0010237-13.2011.8.26.0292 (292.01.2011.010237) - Procedimento Ordinário - Habitação - Construhab Comercial
e Construtora Ltda - Maria Cícera Lopes da Silva - - João Batista da Silva - Fl.140: Defiro. Expeça-se Carta Precatória para
citação. Defiro os benefícios do art. 172 do C.P.C. para cumprimento da precatória. Int. - ADV: MICHEL ANTUNES GOMES
MONTEIRO (OAB 309872/SP), MÔNICA CRISTINA MONTEIRO PORTO (OAB 178810/SP)
Processo 0010275-25.2011.8.26.0292 (292.01.2011.010275) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associação
dos Proprietários do Residencial Villa Branca I - Priscila Chafran de Bellis Ruiz e outro - “Fica a parte executada ciente de que
foram penhorados às fls. 144/145, por meio do sistema RENAJUD, os veículos automotores: GM/Corsa Wind - Placa GUC6202
e FIAT/Tempra HLX - Placa CLF6504 e que terá o prazo de quinze dias para, caso queira, apresentar impugnação.” - ADV:
JOÃO PAULO DA COSTA (OAB 232223/SP), ALCIONE PRIANTI RAMOS (OAB 76010/SP)
Processo 0010290-28.2010.8.26.0292 (292.01.2010.010290) - Procedimento Sumário - Edson Diniz Machado - - Vanda
da Silva Borges - Vanderlei Cândido do Nascimento - - Jacareí Transporte Urbano Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. (X) ficam os executados intimados, através de seus Procuradores, do valor de R$ 151,90 bloqueado pelo
BacenJud e, caso queiram, apresentem impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRESSA ROBERTA DE SOUZA SILVA
(OAB 301832/SP), WANDERLEY GONÇALVES CARNEIRO (OAB 86088/SP), EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO (OAB
153733/SP), ANDRÉ DE JESUS LIMA (OAB 168890/SP)
Processo 0010312-52.2011.8.26.0292 (292.01.2011.010312) - Monitória - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Edmilson
da Silva Santos - Vistos. Diante da não localização de bens em nome do executado, defiro a suspensão prevista no art. 791
inciso III do Código de Processo Civil. Proceda ao desbloqueio dos valores retidos nos autos. Após,aguarde-se provocação em
arquivo, procedendo as anotações necessárias. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0010422-32.2003.8.26.0292 (292.01.2003.010422) - Procedimento Ordinário - Doriedson Fernandes de Faria Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto o retorno dos autos. Ciência às
partes do v. acórdão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: ANGELO
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