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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014 - Folha 746

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    TJSP 09/09/2014 -Pág. 746 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VII - Edição 1729

    746

    256993/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), ARMANDO FERRARIS (OAB 53593/SP), RODRIGO TAVARES
    SILVA (OAB 242172/SP)
    Processo 0060076-30.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria Lucia
    Caldeira Carvalho Bravo - Vistos. Fls. 46: defiro o levantamento dos honorários periciais. Providencie a Serventia. Int. PJV-26 ADV: FATIMA REGINA PEREIRA GOMES (OAB 91789/SP)
    Processo 0061348-59.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Antonio Ramalho e outro - Certifico e
    dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
    ordinatório(s): Os autos aguardam manifestação dos autores quanto à estimativa pericial. Em razão da gratuidade não há
    honorários periciais estimados. Despesas Periciais estimadas em R$ 2.100,00. Em 30 (trinta) dias, diga(m) o(a/os/as) autor(a/
    es/as) sobre a estimativa de despesas periciais. Havendo concordância com o valor, nesse mesmo prazo, deverá depositar
    as despesas integralmente, ou propor o parcelamento, que fica deferido o número máximo de 10 (dez) parcelas mensais
    consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada já nesse mesmo prazo de trinta dias.
    Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver depósito (da integralidade ou, conforme
    o caso, de qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada, decorrido esse prazo de trinta dias sem pagamento integral
    (CPC, art. 267, III), a parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas restantes, de
    uma só vez, em 48 horas (CPC, art. 267, § 1º); para a contagem desses prazos (primeiro, de trinta dias; depois, de 48 horas)
    serão considerados pedidos de prorrogação ou reconsideração se feitos com justificada fundamentação, a ser analisada caso a
    caso. O perito somente retirará os autos e iniciará os trabalhos depois do pagamento integral. USUC 1185. Nada Mais. - ADV:
    ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 324395/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
    Processo 0064037-13.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Leonildo Topan - Vistos. 1)
    Recebo a petição de fls. 88/92 como emenda à inicial. Anote-se. 2) Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
    Anote-se. 3) Retifique-se o valor da causa para que passe a constar o valor informado no documento de fls. 94 (R$123.766,00).
    Anote-se, inclusive na autuação. 4) Citem-se e cientifiquem-se, nos termos legais. Havendo notícia de falecimento das pessoas
    a serem citadas, citem-se os descendentes até primeiro grau, de acordo com as informações constantes nos autos. Int. U-1456
    - ADV: ERIKA RIBEIRO DE MENEZES (OAB 250668/SP)
    Processo 0064447-18.2005.8.26.0100 (000.05.064447-5) - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria Augusta dos Santos
    Silva - Joaquim Flavio da Silveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
    da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao
    Sr. 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para
    as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida
    Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. USUC 467. Nada Mais. - ADV: LEONARDO PALUCCI MARZIALE
    (OAB 315347/SP), CORINTO BALDOINO PARREIRA E COSTA (OAB 131900/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
    ANTONIASSI (OAB 94996/SP), PERSIO GARCIA CORRÊA (OAB 183201/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP),
    JOAO CEZAR MEGALE FILHO (OAB 217219/SP)
    Processo 0064755-10.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carmina Maria da Conceição - Vistos. Fls.
    231: diante das alegações da parte autora, prossiga-se com a ação de usucapião. Dê-se prosseguimento às citações. Int.
    U-1480 - ADV: LUÍSA HAMUD MORATO DE ANDRADE (OAB 179296/SP)
    Processo 0068168-31.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roberto Cibulka - Certifico e dou fé que, nos
    termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
    Os autos aguardam manifestação dos autores quanto à estimativa pericial. Em razão da gratuidade não há honorários periciais
    estimados. Despesas Periciais estimadas em R$ 1.800,00. Em 30 (trinta) dias, diga(m) o(a/os/as) autor(a/es/as) sobre a
    estimativa de despesas periciais. Havendo concordância com o valor, nesse mesmo prazo, deverá depositar as despesas
    integralmente, ou propor o parcelamento, que fica deferido o número máximo de 10 (dez) parcelas mensais consecutivas;
    optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada já nesse mesmo prazo de trinta dias. Impugnações à
    estimativa deverão ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver depósito (da integralidade ou, conforme o caso, de
    qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada, decorrido esse prazo de trinta dias sem pagamento integral (CPC,
    art. 267, III), a parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas restantes, de
    uma só vez, em 48 horas (CPC, art. 267, § 1º); para a contagem desses prazos (primeiro, de trinta dias; depois, de 48 horas)
    serão considerados pedidos de prorrogação ou reconsideração se feitos com justificada fundamentação, a ser analisada caso a
    caso. O perito somente retirará os autos e iniciará os trabalhos depois do pagamento integral. USUC 1519. Nada Mais. - ADV:
    OTACÍLIO LOURENÇO DE SOUZA JUNIOR (OAB 243567/SP)
    Processo 0068770-37.2003.8.26.0100 (000.03.068770-5) - Usucapião - Registro de Imóveis - Charlotte Fournier Ou
    Charlotte Fournier Gallioli - Raul Pereira e outro - 1-Mesmo quando já constar dos autos, é necessária clara indicação, pelo
    credor, dos nomes e CPF/CNPJ das pessoas que deverão sofrer a penhora em seus ativos financeiros. 2-Assim, providencie o
    exequente tais informações. 10 dias. U 405 - ADV: YOON JOO KIM (OAB 188653/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO
    (OAB 107630/SP), JOSE EUSTAQUIO CAMARGO (OAB 32217/SP), VANÊSSA AMARAL SILVA RUGGIERI SALMERON (OAB
    133248/SP), ROBERTA DE BRAGANCA FREITAS ATTIE (OAB 130947/SP)
    Processo 0072232-02.2003.8.26.0100 (000.03.072232-2) - Usucapião - Registro de Imóveis - Manuel Augusto de Mendonça
    - 1) Defiro a prioridade de tramitação do feito, vez que o autor conta com mais de 60 anos. Anote-se. 2) Prossiga-se com as
    citações faltantes. Int. U 423 - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA
    (OAB 108493/SP), WILSON ABRÃO ASSEF JUNIOR (OAB 154972/SP), VILANETE CARNEIRO FUZINATO (OAB 115570/SP),
    HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
    Processo 0073313-34.2013.8.26.0100 - Processo Administrativo - REGISTROS PÚBLICOS - Instituto Unibanco de Cinema
    - Cinearte Participações Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.112/114 que negou provimento ao Mandado de Segurança
    impetrado pelo requerente. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida às fls.89/92, remetam-se os autos
    ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. (CP 421) - ADV: ÁLVARO FELIPE RIZZI RODRIGUES (OAB 174259/SP), CAIO
    HENRIQUE CARVALHO PERICO (OAB 328943/SP)
    Processo 0079570-12.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vanda Pascoal - que os autos aguardam
    manifestação dos autores quanto à estimativa pericial. Em razão da gratuidade não há honorários periciais estimados.
    Despesas Periciais estimadas em R$2.590,00. Em 30 (trinta) dias, diga(m) o(a/os/as) autor(a/es/as) sobre a estimativa de
    despesas periciais. Havendo concordância com o valor, nesse mesmo prazo, deverá depositar as despesas integralmente,
    ou propor o parcelamento, que fica deferido o número máximo de 10 (dez) parcelas mensais consecutivas; optando pelo
    parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada já nesse mesmo prazo de trinta dias. Impugnações à estimativa deverão
    ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver depósito (da integralidade ou, conforme o caso, de qualquer das parcelas),
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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