TJSP 28/08/2014 -Pág. 2131 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1721
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Nº 0000045-73.2014.8.26.9003/50002 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São Paulo - Agravante: Oak Tree
Transportes Urbanos Ltda - Agravado: Marise Goulart de Andrade - Vistos. Processe-se o Agravo interposto contra decisão que
negou seguimento ao Recurso Extraordinário, colhendo-se a resposta do agravado (a) no prazo de 10 (dez) dias e, remetendose o os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Camila Duarte Witzke
(OAB: 316661/SP) - ANNA LUIZA DUARTE (OAB: 153968/SP) - LUIZ EDSON FALLEIROS (OAB: 75997/SP)
Nº 0000051-80.2014.8.26.9003/50001 - Recurso Extraordinário - São Paulo - Requerente: Aloés Piraí Indústria e Comércio
Ltda - Requerido: Mm. Juiz de Direito da 1ª Vara do Jec do Foro Regional da Lapa - Interesdo.: Andreoli & Braga Comercio e
Serviços Descartáveis Ltda Me - Intime-se a parte interessada para que, no prazo de quinze (15) dias a apresentar contrarrazões
ao recurso interposto nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs:
REGINALDO VALENTINO BLASBERG DA SILVA (OAB: 261440/SP) - Luiz Augusto S. Colelho da Silva (OAB: 77878/RJ) Ronaldo da Silva Andreoli (OAB: 97940/MG)
Nº 0000540-85.2013.8.26.0004/50002 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São Paulo - Agravante: Associação
Assitencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Agravado: Maria José Sampaio Carnelos - Vistos. Considerando o julgamento
definitivo de mérito do AI nº 791.292-QO-RG/PE, DJE de 13.08.2010, correspondente ao tema 339 do STF, que entendeu que
o artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem
determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos
da decisão, verifico que o acórdão deste Colégio Recursal se encontra devidamente fundamentado, atendendo o decidido no
referido tema. Tendo em vista que o assunto versado no tema 660 “Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa
quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão
do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada”, nos termos da r. decisão no ARE-RG
nº 748.371, publicada no DJE de 01.08.2013, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a
repercussão geral em caso idêntico a este, fica prejudicado o presente recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º do
Código de Processo Civil, quanto a esse tema. No entanto, no que tange ao tema 381, em sendo reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional referente a aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado
anterior à sua vigência - Tema(s) nº 381 do STF - debatida no RE 630852, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento
definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: EMERSON MOISES
DANTAS DE MEDEIROS (OAB: 275295/SP) - EDY GONÇALVES PEREIRA (OAB: 167404/SP) - LUIS ANTONIO BARBOSA
MODERNO (OAB: 203696/SP) - PLINIO ROSA DA SILVA (OAB: 190484/SP)
Nº 0000572-35.2014.8.26.0011/50000 - Recurso Extraordinário - São Paulo - Requerente: Banco do Brasil S.a - Requerido:
Marcelo Alves - Intime-se a parte recorrida, no prazo de quinze (15) dias a apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos
termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB:
79797/SP) - Marcus Vinicius da Paixão Veloso (OAB: 316986/SP)
Nº 0000886-78.2014.8.26.0011/50000 - Recurso Extraordinário - São Paulo - Requerente: Sul América Companhia Nacional
de Seguros - Requerido: Sergio Alexandre Arouca - Intime-se a parte recorrida, no prazo de quinze (15) dias a apresentar
contrarrazões ao recurso interposto nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel
Neto - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - JAIRTON APARECIDO MANSO PEREIRA (OAB: 168258/SP)
Nº 0002312-83.2013.8.26.0004/50001 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São Paulo - Agravante: Millor
Goulart de Oliveira Representado Por Vanda Aparecida Ferreira - Agravado: Suely Martins Del Nero - VISTOS. Nos termos da r.
decisão no ARE nº 697312, publicada no DJE de 23.11.2012, referente ao Tema 417 “Responsabilidade civil por dano material
em face de relações contratuais e extracontratuais” e ARE nº 675505, publicada no DJE de 01.08.2013, referente ao Tema
655 - Modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais, bem como no ARE-RG nº 748.371, publicada no
DJE de 01.08.2013, referente ao tema 660 - Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento
da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao
princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada, todas proferidas pelo Colendo Supremo Tribunal Federal,
que consideraram inexistente a repercussão geral em caso idêntico a este, fica prejudicado o presente recurso extraordinário,
nos termos do art. 543-B, § 3º do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Michele Cristina
Michelan (OAB: 292293/SP)
Nº 0009009-23.2013.8.26.0004/50001 - Recurso Extraordinário - São Paulo - Requerente: Amil Assistência Médica
Internacional Ltda - Requerido: Paulo Pedro Conti - Intime-se a parte recorrida, no prazo de quinze (15) dias a apresentar
contrarrazões ao recurso interposto nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel
Neto - Advs: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - SERGIO
FIGUEIREDO GIMENEZ (OAB: 162346/SP)
Nº 0012333-97.2013.8.26.0011/50002 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São Paulo - Agravante: Insperinstituto de Ensino e Pesquisa - Agravado: Ana Carolina Rodrigues Alves Caleiro Gomes - Vistos. Tendo em vista que o assunto
versado no tema 660 “Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender
de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido
processo legal e aos limites da coisa julgada”, nos termos da r. decisão no ARE-RG nº 748.371, publicada no DJE de 01.08.2013,
proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso idêntico a este, fica
prejudicado o presente recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Sulaiman Miguel Neto - Advs: FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB: 104111/SP) - FERNANDA RIBEIRO SCHREINER (OAB:
230599/SP) - MARIANA FELICONIO RODRIGUES ALVES CALEIRO (OAB: 273869/SP)
Nº 0013451-32.2013.8.26.0004/50000 - Recurso Extraordinário - São Paulo - Requerente: Carfrance Ltda - Requerido:
Carlos Henrique Gomes Fechio - Intime-se a parte recorrida, no prazo de quinze (15) dias a apresentar contrarrazões ao recurso
interposto nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: RAFAEL
BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB: 235654/SP) - Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB: 291997/SP) - GERMANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º