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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014 - Folha 1688

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    TJSP 19/08/2014 -Pág. 1688 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VII - Edição 1714

    1688

    Processo 0027521-34.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.O.S. - F.F.S. - Vistos. O requerente, assistido
    pela Defensoria Pública do Estado, não foi localizado no endereço fornecido (fls. 82 e 94), não mais se manifestando nos autos
    (fls. 92). Diante disso, foi determinada a intimação por edital do autor, a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas),
    se manifestasse em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção (fls. 95). Feita a citação por edital, o autor
    permaneceu inerte, o que ensejou a indicação de advogado para atuar como seu curador especial. Assim sendo, demonstrado
    o desinteresse do autor em relação ao prosseguimento da presente demanda, vez que mudou de endereço sem comunicar a
    este Juízo e não não mais se manifestou nestes autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem julgamento do mérito, com
    fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento de custas, eis que beneficiário de gratuidade judiciária.
    Em tempo, desconstituo a nomeação de curador especial em favor do autor (fls. 112/115), uma vez que ele já está regularmente
    representado pela Defensoria Pública. Arbitro os honorários advocatícios em favor da advogada dativa nomeada às fls. 52, no
    patamar máximo da tabela OAB/PGE para causas como a presente. Transitada em julgado e efetuadas as comunicações e
    anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: TAMARA DE PADUA CAPUANO (OAB 291268/SP), NÁTALIE ALINE
    DE MELO ROCHA (OAB 276595/SP)
    Processo 0027593-50.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.P.C. - Vistos. Intime-se o autor, via imprensa,
    a se manifestar acerca da contestação apresentada às fls. 49/59. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público,
    retornando conclusos novamente. Int. - ADV: JEAN MARCOS DA SILVA POLAINO (OAB 271027/SP), DAYANE OLIVEIRA DE
    SOUZA COELHO (OAB 325370/SP)
    Processo 0028376-76.2012.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.S.G. - M.A.G. - Vistos. Fl.66: expeça-se 2ª via
    da carta de sentença, assim que fornecidas as xerocópias necessárias, bem como recolhida a taxa no valor de R$ 37,70 (cod.
    130-9-FEDTJ). Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
    Processo 0029315-22.2013.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.A. - Vistos. Fl. 72: pedido de prazo, sim por
    10 dias. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem. Int. - ADV: CRISTINA CHRISTO LEITE (OAB 112054/SP), DEBORA
    CUNHA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 146381/SP)
    Processo 0029865-85.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S. - S.A.R.S. - Ante o exposto, com fundamento
    no art. 226, §6º, da CF, julgo procedentes os pedidos, e o faço para decretar o divórcio entre as partes. A requerida voltará a
    usar seu nome de solteira, ou seja, SOLANGE APARECIDA RAMOS. Por tratar-se de processo necessário e não tendo havido
    injustificada resistência ao pedido, deixo de condenar a ré no pagamento dos honorários da parte contrária. Sem custas, ante a
    gratuidade já concedida ao autor. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada à requerida,
    no valor de 100% da tabela legal vigente OAB/PGE. P.R.I.C. - ADV: LYLIAN DE LOURDES BALLARIS FREITAS (OAB 187831/
    SP), ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
    Processo 0030300-25.2012.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.I.B.A. - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o
    mandado de citação, para que o requerido seja procurado nos endereços de fl. 32 e fl. 33. Considerando a sobrecarga notória
    de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a cópia desta decisão servirá de
    mandado para os devidos fins de direito. Int. São Paulo, 11 de junho de 2014. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
    Processo 0030989-35.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.C. - A.P.C.A. - - R.C.P. - Manifeste-se sobre
    a contestação apresentada ás fls. 113/114. - ADV: EVELYN DE PAULA ALMEIDA (OAB 150696/SP)
    Processo 0031540-20.2010.8.26.0001 (001.10.031540-3) - Procedimento Ordinário - Guarda - F.L.C.V. - A.R.N. - manifestação
    no prazo quinze dias, tendo em vista o desarquivamento dos autos, implicando a inércia o retorno dos autos ao arquivo. - ADV:
    VERA LUCIA BARROS AREAS (OAB 97244/RJ), MARIANA NADDEO LOPES DA CRUZ CASARTELLI (OAB 233644/SP)
    Processo 0034803-55.2013.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.M.S. - Vistos. Considerando que o réu, quando
    foi citado (fls. 25), se encontrava encarcerado no CDP - Vila Leopoldina, oficie-se à Defensoria Pública para que haja a indicação
    de advogado para atuar como curador especial do requerido, nos termos do artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil. Int.
    - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
    Processo 0034803-55.2013.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.M.S. - Vistos. 1 - Fl. 31: nomeio curadora
    especial Maria Lima Maciel, OAB 71441, a fim de defender o interesse de Gilmar Martins Silva. 2 - Manifeste-se sobre a
    contestação (fls. 32/34). Int. - ADV: CECILIA CARDOSO SOARES (OAB 288934/SP)
    Processo 0035140-15.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S. - Vistos. Fl. 75: nomeio curador especial
    André Luis Bergamaschi, OAB 319123, a fim de defender o interesse de João Manoel da Silva, citado por edital. Abra-se vista à
    Defensoria Pública para se manifestar acerca da contestação de fls. 77/82. Int. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP),
    TATIANA MENDES SIMÕES SOARES (OAB 280839/SP), ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP)
    Processo 0037518-41.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.M.S. - A.P.L. e outro - Vistos. Fls. 131: Cite-se
    por edital. Int. - ADV: DIANA MELO NUNES (OAB 248462/SP)
    Processo 0037518-41.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.M.S. - A.P.L. e outro - Vistos. Fl. 136: nomeio
    curadora especial a advogada Maria Lima Maciel, OAB71441, a fim de defender o interesse de Alessandro Pereira de Lima. Fls.
    137/142: manifeste-se sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP), DIANA MELO
    NUNES (OAB 248462/SP)
    Processo 0037762-96.2013.8.26.0001 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.J.S. - Vistos. Manifestem-se as partes quanto
    às provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como se têm interesse na designação de audiência de tentativa de
    conciliação. Após, ao M.P. Int. - ADV: ADELMO FLORENTINO DA SILVA (OAB 99421/SP), VAGNER DOCAMPO (OAB 207758/
    SP)
    Processo 0038593-18.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V.S. - E.O.V. - Manifeste-se a parte autora em
    10 dias sobre o prosseguimento do feito. - ADV: LEILA SANTURIAN (OAB 247463/SP), MONIKA DE BARROS PADILHA (OAB
    207445/SP)
    Processo 0039712-14.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.S. - ANTE O EXPOSTO, DECRETO O DIVÓRCIO
    DE Marcia Aparecida Procopio Alves de Souza E DE Deudiley Alves de Souza, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da
    Constituição Federal, artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e demais disposições ainda aplicáveis da Lei 6.515 de
    26 de dezembro de 1977 com as seguintes cláusulas: 1 - Não há bens a serem partilhados; 2 - A guarda da filha permanecerá
    com a genitora e as visitas do genitor à menor deverão ser regulamentados em ação propria, haja vista que desconhecido o
    paradeiro do requerido não se revela eficaz a fixação das visitas se estas não têm sido realizadas; 3 - A mulher voltará a usar o
    nome de solteira: Marcia Aparecida Procopio. Fixo os honorários do Dr. Advogado Dativo no máximo para a espécie, devendo
    ser expedida a respectiva certidão. Condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, observando-se ser
    ele beneficiário da justiça gratuita, deferida neste momento. Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, por
    não ter resistido ao pedido. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: HILTON
    ALTGAUZEM (OAB 138204/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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