TJSP 12/08/2014 -Pág. 1536 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
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APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 83608/MG), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG), TIAGO SILVA ANDRADE
SOUZA (OAB 235923/SP), ALANA CLARA ZANELLO ISAAC (OAB 176290/SP), ANDRE LUIS DE PAULA (OAB 226608/SP)
Processo 0006567-75.2012.8.26.0568 (568.01.2012.006567) - Divórcio Litigioso - Casamento - Patrícia Pimenta Gregório Fica o patrono da requerente intimado de que os autos encontram-se desarquivados com vista, no prazo legal, como requerido.
- ADV: ERICA BASSANEZI MORANDIN (OAB 139696/SP), DANIELI GALHARDO PICELLI (OAB 227284/SP), EMILIO CARLOS
GRESPAN CEREJA (OAB 87397/SP)
Processo 0006671-72.2009.8.26.0568 (568.01.2009.006671) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Fabio Macieira - José
Carlos Macieira - - Rita Aparecida de Oliveira - - Espólio de Domingos Macieira Netto - - Paulo Sergio Macieira - - Sonia Maria
Macieira - - Suzana Macieira Caparron - - Ida Maria Macieira - - Ida Macieira Gazito - - Ãngelo Macieira Neto - - Gislaine de
Fátima Macieira - Fica o interessado novamente intimado a indicar as cópias, bem como a efetuar o recolhimento das taxas
necessárias á expedição da carta de arrematação. - ADV: RENATA SILVEIRA IGNJATOVIC (OAB 114274/SP), ALEX CESAR DE
OLIVEIRA PINTO (OAB 185581/SP), MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB 65749/SP)
Processo 0006770-71.2011.8.26.0568 (568.01.2011.006770) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Nãopadronizados Npl I - Lina Fauze Seifeddine Me - Fica o autor intimado a dar andamento ao feito em
48:00 (quarenta e oito horas) sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0007036-58.2011.8.26.0568 (568.01.2011.007036) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação
de Ensino Octávio Bastos (feob) - Neide Tonon Salomão - Proc. 803/11 Vistos. Defiro o bloqueio através do sistema “BACENJUD”
(CPF na inicial e valor a fls. 144). Em caso de bloqueio, proceda a Serventia a transferência do valor bloqueado para o Banco
do Brasil Agência 65. Apresentado pelo Banco o comprovante de depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o
Gerente da instituição financeira como depositário, servindo o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário.
Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, pessoalmente, ou através de seu advogado caso tenha defensor constituído nos
autos. Após a intimação da penhora, aguarde-se eventual decurso do prazo para impugnação, certificando-se. Sendo bloqueado
valor ínfimo, desde já fica autorizado o seu desbloqueio. Defiro, também a consulta no Infojud e consulta e bloqueio de eventuais
veículos junto ao RENAJUD. INT. - ADV: ROBERTA BRAIDO MARTINS (OAB 209677/SP), MARCELO FERREIRA SIQUEIRA
(OAB 148032/SP)
Processo 0007036-58.2011.8.26.0568 (568.01.2011.007036) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação
de Ensino Octávio Bastos (feob) - Neide Tonon Salomão - Dê-se ciência à exequente das consultas realizadas, observandose que não foram localizados valores, veículos ou outros bens (não consta declaração de imposto de renda entregue) - fls.
147/153. - ADV: ROBERTA BRAIDO MARTINS (OAB 209677/SP), MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0008163-07.2006.8.26.0568 (568.01.2006.008163) - Monitória - Edson Sturaro - Processo nº 1113/06 Vistos. Fls.
90/91: Defiro o bloqueio através do sistema “BACENJUD” (CNPJ na inicial e valor às fls. 91). Em caso de bloqueio, proceda a
Serventia a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil agência 6526-9. Apresentado pelo Banco o comprovante
do depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da instituição financeira como depositário, servindo
o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário. Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, pessoalmente,
ou através de seu advogado caso tenha defensor constituído nos autos. Após a intimação da penhora, aguarde-se eventual
decurso do prazo para impugnação, certificando-se. Sendo bloqueado valor ínfimo, desde já fica autorizado o seu desbloqueio.
Defiro também a pesquisa e bloqueio da transferência de eventuais veículos pelo Renajud. Int. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR
(OAB 241861/SP)
Processo 0008163-07.2006.8.26.0568 (568.01.2006.008163) - Monitória - Edson Sturaro - Dê-se ciência ao exequente
das consultas realizadas, observando-se que não foram localizados valores e nem veículos (fls. 93/96) - ADV: MAURICIO DE
AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 0008759-93.2003.8.26.0568 (568.01.2003.008759) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundacao de Ensino Octavio Bastos Feob - Carlos Henrique Vallim dos Santos - - Carlos Batista Marques dos Santos - Lidia Vallim dos Santos - Ciência às partes de que foi efetuado o imediato desbloqueio dos veículos GM/Corsa GL, placa BVS
9665 e VW/Fusca 1500, placa COA 0794, de propriedade do executado Carlos Henrique Vallim dos Santos. - ADV: MARCELO
FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP), CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB 341759/SP)
Processo 0008973-79.2006.8.26.0568 (568.01.2006.008973) - Monitória - Mário Angelo Budri - Vistos. Ante o decurso do
prazo para impugnação à penhora, manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/
SP)
Processo 0009903-97.2006.8.26.0568 (568.01.2006.009903) - Monitória - Claudia Moraes Silva - Flávio Donizetti Ribeiro Manifeste-se a autora sobre as respostas dos ofícios expedidos à Vivo (fls.65), Tim (fls.66/70 e fls.73/77) e Claro (fls.79). Ciência
à autora de que até a presente data não houve resposta ao ofício expedido à Telemar Norte Leste S/A. - ADV: MAURICIO DE
AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 0010199-90.2004.8.26.0568 (568.01.2004.010199) - Monitória - Cheque - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
- Decasitol Anacleto Epp - - Decasitol Anacleto - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça de fls.488 a
seguir transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 568.2014/010361-0 dirigi-me ao endereço: Rua Campos Sales, nº 753, centro, nesta cidade, e aí sendo, CONSTATEI
que os veículos indicados no r. mandado não estão na posse do executado, Decasitol Anacleto, tendo este informado que
nunca esteve na posse dos referidos bens, somente tendo emprestado o nome para os respectivos financiamentos, e que
provavelmente se encontram em Poços de Caldas/MG, em endereço que não soube declinar. Desta forma, diante da não
localização e da recusa do executado em aceitar o encargo de depositário daqueles bens, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA
dos referidos veículos. O referido é verdade e dou fé. São João da Boa Vista, 03 de agosto de 2014. Número de Atos:01 ato - R$
13,59” - ADV: AUGUSTO FABIANO RIBEIRO (OAB 265975/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0010568-74.2010.8.26.0568 (568.01.2010.010568) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Yasmin Siqueira
Suzuki - Getulio Tomiya de Paula Suzuki - Ciência à autora de que foram extraídas as cópias autenticadas conforme solicitado
e deferido às fls.50, encontrando-se em pasta própria do cartório aguardando a retirada. - ADV: FLAVIANA DIONISIA MARCON
(OAB 155803/SP), RICARDO AUGUSTO BETITO (OAB 160804/SP)
Processo 0010576-56.2007.8.26.0568 (568.01.2007.010576) - Outros Feitos não Especificados - Denis Gonçalves Fernandes
- Escola Estadual Coronel Cristiano Ozório de Oliveira - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Misael dos Reis Fagundes Proc. 1655/07 Vistos. Fls. 324/326 - Expeçam-se os dois oficios requisitórios de pequeno valor,
observando-se os requisitos e cópias informadas pelo Procurador do Estado a fls. 332. Int. - ADV: IRANI RIBEIRO FRAZÃO
(OAB 243485/SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP)
Processo 0010779-76.2011.8.26.0568 (568.01.2011.010779) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Hsbc
Bank Brasil S A Banco Múltiplo - Processo nº 1321/11 Vistos. Fls. 80v: Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos ao
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