TJSP 28/07/2014 -Pág. 967 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1698
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cumpra-se o despacho de fls. 41. - ADV: RODNEY RUDY CAMILO BORDINI (OAB 243591/SP)
Processo 0009553-95.2011.8.26.0322/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Lins Diesel Sa - Empresa Brasileira de
Telecomunicações Sa Embratel - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu (ua)(s) procurador(a)(es), ou na falta
deste, pessoalmente, para efetuar o pagamento do saldo no valor de R$ 7.990,23, no prazo de 15 dias, sob pena de ser
acrescido de 10% a título de multa e penhora. Int. - ADV: FABIO LUIS ANTONIO (OAB 31149/PR), ANA PAULA CAMILO (OAB
48111/PR), EDUARDO DESIDÉRIO (OAB 40321/PR), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0009889-31.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009889) - Interpelação - Obrigações - Jbs Sa - Heber Participaçoes
Sa - - Tinto Holding Ltda - - Natalino Bertin - - Silmar Roberto Bertin - - Reinaldo Bertin - - Joao Bertin Filho - - Fernando
Antonio Bertin - - Rogerio Camara - - Gilson Aparecido Teixeira - - Gustavo Bortolan Martins - Fls. 110: Intime-se a requerente
para comparecer em Cartório, devendo a Serventia proceder à entrega dos autos, mediante carga, em livro próprio. - ADV:
FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 131188/SP)
Processo 0009963-85.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009963) - Cautelar Inominada - Busca e Apreensão de Menores E.A.A. - R.C.S.D. - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 129, manifeste-se a requerida, no prazo de 05 dias. (Certidão:
as testemunhas Marina e Sônia não foram intimadas para a audiência por inexistir o número 66 no logradouro indicado). - ADV:
PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP)
Processo 0012227-80.2010.8.26.0322 (322.01.2010.012227) - Procedimento Ordinário - Revisão - C.E.E.F.S. - A.J.F. - Diante
da certidão supra, intime-se a requerida para informar o número de sua conta corrente ou conta poupança, onde deverão ser
efetuados os depósitos da pensão alimentícia, no prazo de 05 dias, ou informar se pretende que os depósitos sejam efetuados
na conta poupança de fls. 62/67. Informado, cumpra-se o despacho de fls. 169. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP),
MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP)
Processo 0015514-80.2012.8.26.0322 (322.01.2012.015514) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Alberto Luiz
da Silva Rocha - Banco Itau Sa - Defiro o pedido de fls. 225, expedindo-se guia para levantamento do depósito de fl. 215, em
favor do exequente, intimando-o para retirá-la, no prazo de 10 dias. Após, intime-se a exequente para requerer o que for de seu
interesse, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação pelo pagamento. (guia expedida em 22/07/2014) - ADV: JANAINA
GIOZZA AVILA (OAB 23830/RS), GUSTAVO SUCHY (OAB 22588/RS), AIRTON MAGOSSO (OAB 72724/SP), ALEXANDRE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 1001241-11.2014.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K.B.M. - C.L.O.M. Fls. 60/61: Expeça-se mandado de penhora em tantos bens quantos bastem para garantir o débito ajuízo, na forma determinada
às fls. 56/57. Sem prejuízo, sobre o ofício de fls. 64, dê-se ciência ao exequente e Ministério Público. - ADV: DENISE CARDOSO
RACHID (OAB 322996/SP), VERIDIANA FRIZZI (OAB 284343/SP)
Processo 1001742-62.2014.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.O. - W.M.O. - Tendo a
requerente deixado de promover o andamento da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, ensejou a extinção do processo,
por abandono de causa. O andamento do feito depende da iniciativa da requerente que, devidamente intimada, deixou de se
manifestar, sem o que não poderia ele ter prosseguimento. Assim, com base no artigo 267, inc. III, do Código de Processo Civil,
por ter a autora abandonado a causa por mais de 30 dias, JULGO EXTINTA esta ação proposta por JHENIFFER LARISSA DE
OLIVERA contra WILSON MORAES DE OLIVEIRA. Deixo de condenar a requerente no pagamento das custas e despesas
processuais, por serem beneficiária da assistência judiciária. Transitando em julgado esta decisão e, considerando o trabalho
desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça-se certidão de honorários em favor do (a)
Dr(a). Celso Modonesi (FLS. 08), advogado(a) indicado(a) para patrocinar os interesses de JHENIFFER LARISSA DE OLIVERA,
Repres.p/Mãe Vanessa Juliana Batista de Oliveira - (cód. 206), dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos.
A(s) certidão(ões) de honorários, estando assinada(s) digitalmente, encontrar-se-á (ão) disponível(is) para impressão pela(s)
parte(s) interessada(s) para as providências necessárias. P. R. I. - ADV: CELSO MODONESI (OAB 145278/SP)
Processo 2050016-46.1991.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Garavelo & Cia - Enoi Cajabiara Costa
Nascimento - - Ana Alves do Nascimento - Dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito. Nada requerido, aguarde-se
por 30 dias. Se nada for providenciado, aguarde-se provocação em cartório. Int. - ADV: IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO
(OAB 49889/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVANA MÁRCIA DE PAULA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2014
Processo 0000021-35.1990.8.26.0322 (322.01.1990.000021) - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Garavelo &
Cia - Tadeu Francisco Santana - Defiro a suspensão da presente execução nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, pelo
prazo de 01 ano. Decorrido, manifeste-se o exequente. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em cartório. (Certidão:
“... decorreu o prazo de sobrestamento do feito”). - ADV: IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP), ROSEMEIRE
ZANELA (OAB 113998/SP)
Processo 0000021-35.1990.8.26.0322 (322.01.1990.000021) - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Garavelo & Cia
- Tadeu Francisco Santana - Fls. 373 - Defiro a suspensão da presente execução nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC,
pelo prazo de 01 ano. Decorrido, manifeste-se o exequente. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em cartório. - ADV:
ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP), IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP)
Processo 0002091-34.2004.8.26.0322 (322.01.2004.002091) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau Sa - Comercial
Motolins Ltda - - Renato Botto Nitrini - Anote-se a inclusão do(a) advogado(a) do(a) exequente (fls. 177) na contracapa dos
autos e no sistema informatizado, observando a serventia para futuras intimações. Oficie-se a agência do Banco do Brasil S/A,
solicitando o levantamento do valor de R$ 4.728,75, depositado na conta judicial de fls. 120, em nome do Juízo da 1ª Ofício
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