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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014 - Folha 2436

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    TJSP 17/07/2014 -Pág. 2436 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano VII - Edição 1691

    2436

    e Comunicado CG 165/2014, para entrega ao perito, no ato de sua intimação, para a realização da perícia. Confirmado o
    pagamento, voltem os autos conclusos para designação de data e hora para realização da perícia, que se realizará nas
    dependências deste Forum (CEVAT - entrada pela Rua Carlota Luísa de Jesus nº 50-A). Intime-se. - ADV: DIOGO DO CARMO
    BORGES (OAB 301485/SP)
    Processo 1003752-51.2014.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Ministério Público do Estado de São Paulo - Joceleine
    Teixeira Costa - Aline Estrela Santana - Casa da Criança Betinho Lar Espírita para Excepcionais - *Digam sobre o laudo de fls.
    65/67, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: PATRÍCIA DI GESU DO COUTO RAMOS
    (OAB 202919/SP)
    Processo 1003917-98.2014.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Iris Mendes Ferreira - Vistos. Nomeio como perito
    do Juízo o Dr. Paulo Sergio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e Secretaria da
    Saúde, nos termos do Decreto 52.909, de 16/04/08, para a realização da perícia médica domiciliar, com o objetivo de avaliação
    da capacidade mental da interditanda Iris Mendes Ferreira, expedindo-se o respectivo ofício para pagamento. Providencie a
    serventia a extração das cópias da inicial, documentos médicos, se houver, e quesitos do Ministério Público, ficando à disposição
    para o perito na contracapa dos autos. Intime-se a curadora, por seu advogado constituído, advertindo-a de que a interditanda
    deverá estar à disposição do perito nos próximos 30 (trinta) dias, contados a partir de 16 de julho de 2014. Com a juntada do
    laudo, entregue-se o ofício ao perito. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
    DP)
    Processo 1004568-33.2014.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Sônia Aparecida Ferreira - Ante o silêncio das
    herdeiras Aparecida Ferreira Rodrigues, Neusa Ferreira e Maria Ferreira, esta última citada na pessoa de sua filha Selma
    Aparecida Ferreira, intimem-se as aludidas herdeiras, pessoalmente, a fim de que forneçam ao oficial de justiça, no ato de
    cumprimento da diligência, cópias de seus RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento, sob pena de desobediência e
    multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição. Relativamente ao documento do imóvel da Rua Autora das Dores, 89,
    deverá a inventariante, no prazo de trinta dias, providenciar certidão atualizada da matrícula junto ao Cartório de Registro de
    Imóveis competente. Intime-se. FAZENDA DO ESTADO - ADV: ALESSANDRA RENATA MAIA BELUCCI (OAB 156992/SP)
    Processo 1007039-22.2014.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ONILIA LUIZA FROTA DE FARIA - No
    mais, tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença,
    para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha de fls. 14/18, destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo
    falecimento de JOSÉ ALVES DE FARIA, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados
    erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. As certidões negativas eventualmente faltantes
    serão apresentadas por ocasião do registro. Transitada esta em julgado, expeça-se formal de partilha para registro da transmissão
    do bem imóvel, observando-se o processamento com os benefícios da Justiça Gratuita, as disposições constantes da partilha
    e demais cautelas de praxe. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. FAZENDA DO ESTADO - ADV: CRISTIANE DE
    SOUZA (OAB 191727/SP), JORGE ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 187582/SP)
    Processo 1007596-09.2014.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angelo Tadeu Vieira - Cumpra o
    inventariante, no prazo de dez dias, o determinado pela partidora as fls. 57. FAZENDA DO ESTADO - ADV: ALEXANDRE DE
    CALAIS (OAB 128086/SP), DEBORA DENISE FERNANDES MONTEIRO (OAB 240947/SP)
    Processo 1007940-87.2014.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Castilho - Ubiratan Castilho - Fls. 17/20:
    Manifeste-se o inventariante, no prazo de 10 dias, acerca da reclamação contra a sua nomeação (artigo 1.000, II, do CPC).
    FAZENDA DO ESTADO - ADV: ROSALINA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 163336/SP), SALPI BEDOYAN (OAB
    131939/SP)
    Processo 1008736-78.2014.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nair de Almeida Cardoso - Alexandre
    Cardoso Junior e outros - Alexandre Cardoso Junior - - Alexandre Cardoso Junior - - Alexandre Cardoso Junior - - Alexandre
    Cardoso Junior - - Alexandre Cardoso Junior - - Nair de Almeida Cardoso - - Nair de Almeida Cardoso - - Nair de Almeida
    Cardoso - - Nair de Almeida Cardoso - - Nair de Almeida Cardoso e outros - No mais, tendo em vista a regularidade formal das
    declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais,
    a partilha de fls. 01/08, destes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de ALEXANDRE CARDOSO, o que
    faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros,
    especialmente das Fazendas Públicas. As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do
    registro. Transitada esta em julgado: a) não havendo o recolhimento das custas margeadas à fl. 62, inscreva-se a dívida; b) após
    indicadas as peças processuais e recolhido o valor para sua impressão, nos termos do Comunicado SPI 306/2013 e Comunicado
    CG 165/2014, sem prejuízo, ainda, do recolhimento de que trata o Provimento 833/04, expeça-se formal de partilha para registro
    da transmissão dos bens imóveis, observando-se as disposições constantes da partilha e demais cautelas de praxe, bem como
    alvará, autorizando Nair de Almeida Cardoso a vender/transferir o veículo Honda City, placa ELX 1036, devendo repassar a
    parte cabente aos demais herdeiros, nos termos da partilha, sob pena de responsabilização civil e criminal. P.R.I.C., arquivandose os autos oportunamente. FAZENDA DO ESTADO - ADV: ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR (OAB 139455/SP), NAIR DE
    ALMEIDA CARDOSO (OAB 237887/SP)
    Processo 1009021-71.2014.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - ADRIANA MORETTON SERRA - Vistos. 1. Para o
    cargo de inventariante, nomeio a Sra. Adriana Moretton Serra, brasileira, portador do RG nº 21.673.012-0, valendo a intimação
    acerca desta decisão como termo de compromisso e certidão, para todos os fins de direito. 2. Nos termos do art. 1.031 do CPC,
    deverá a inventariante, no prazo de trinta dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, nos termos do
    art. 993 do CPC, comprovando documentalmente a propriedade, quando exigido, e devendo o valor dos imóveis corresponder
    ao valor venal indicado no lançamento fiscal relativo ao ano do óbito ou mais recente; b) regularizar a representação processual
    dos herdeiros; c) juntar a certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros; d) protocolar perante o Posto Fiscal competente a
    Declaração de Inventário e o respectivo cálculo do imposto, extraídos junto ao Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.
    br), sem prejuízo, ainda, da apresentação de cópia da capa dos autos e de declaração do procurador do inventariante atestando
    a veracidade dos dados apresentados, nos termos dos arts. 8º e 9º da Portaria CAT 15/03, com as alterações da Portaria
    102/03, e do art. 9º, § 4º, da Lei 10.705/00, com as alterações do Decreto 46.655/02, se o caso. 3. Devidamente cumpridos
    os itens acima, verifique a serventia as custas processuais, bem como remetam-se os autos ao Partidor para elaboração da
    partilha. Após, dê-se vista ao Promotor de Justiça para que se manifeste sobre todo o processado. 4. Não havendo cumprimento
    deste despacho e não sendo requerido novo prazo, cumpra a serventia o § 1º do artigo 267 do CPC. Intime-se. FAZENDA DO
    ESTADO - ADV: ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 46370/SP)
    Processo 4000484-69.2013.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - CLEIDE REGINA MARCONATO DOS SANTOS
    - *Remetam-se os autos novamente ao partidor para a inclusão da conta bancária. FAZENDA DO ESTADO - ADV: MARCOS
    CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MAIA (OAB 247546/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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