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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014 - Folha 1305

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    TJSP 17/07/2014 -Pág. 1305 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano VII - Edição 1691

    1305

    autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM
    1676/2009. P R I C - ADV: MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB 105173/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP)
    Processo 0014013-63.1997.8.26.0566 (566.01.1997.014013) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
    Mercadorias - Garbulho e Garbulho Ltda e outros - ORDEM 245/97 - Ante o exposto, reconheço a prescrição e DECLARO
    EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC. Ficam levantadas eventuais
    penhoras e liberados os depositários, se houver. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado,
    arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento,
    se não houver manifestação em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos
    do procedimento previsto no Provimento CSM 1676/2009. P R I C - ADV: WILSON DE OLIVEIRA (OAB 76415/SP)
    Processo 0014028-03.1995.8.26.0566 (566.01.1995.014028) - Execução Fiscal - Cad Controle e Automacao Digital Ltda ORDEM 4288/95 ap. ao 3139/94 - Ante o exposto, reconheço a prescrição e DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
    com fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras e liberados os depositários, se houver.
    Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
    Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os
    autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM
    1676/2009. P R I C - ADV: MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB 105173/SP)
    Processo 0014121-29.1996.8.26.0566 (566.01.1996.014121) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
    Mercadorias - Cad Controle e Automacao Digital Ltda - ORDEM 1377/96 ap. ao 3000/94 - Ante o exposto, reconheço a prescrição
    e DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC. Ficam levantadas
    eventuais penhoras e liberados os depositários, se houver. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito
    em julgado, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano
    do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG
    28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM 1676/2009. P R I C - ADV: MARCOS ROBERTO TAVONI
    (OAB 105173/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP)
    Processo 0014297-42.1995.8.26.0566 (566.01.1995.014297) - Execução Fiscal - Cad Controle e Automacao Digital Ltda ORDEM 4537/95 ap. ao 3139/94 - Ante o exposto, reconheço a prescrição e DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
    com fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras e liberados os depositários, se houver.
    Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
    Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os
    autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM
    1676/2009. P R I C - ADV: MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB 105173/SP)
    Processo 0014507-30.1994.8.26.0566 (566.01.1994.014507) - Execução Fiscal - Cad Controle e Automacao Digital Ltda
    - ORDEM 2164/94 - Ante o exposto, reconheço a prescrição e DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
    fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras e liberados os depositários, se houver.
    Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
    Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os
    autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM
    1676/2009. P R I C - ADV: GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP), MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB 105173/SP)
    Processo 0014508-15.1994.8.26.0566 (566.01.1994.014508) - Execução Fiscal - Cad Controle e Automacao Digital Ltda ORDEM 2165/94 ap. ao 2164/94 - Ante o exposto, reconheço a prescrição e DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
    com fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras e liberados os depositários, se houver.
    Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
    Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os
    autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM
    1676/2009. P R I C - ADV: GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP), MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB 105173/SP)
    Processo 0014509-97.1994.8.26.0566 (566.01.1994.014509) - Execução Fiscal - Cad Controle e Automacao Digital Ltda ORDEM 2166/94 ap. ao 2164/94 - Ante o exposto, reconheço a prescrição e DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
    com fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras e liberados os depositários, se houver.
    Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
    Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os
    autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM
    1676/2009. P R I C - ADV: MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB 105173/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP)
    Processo 0014527-54.2013.8.26.0566 (056.62.0130.014527) - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Heitor Cury
    Basso - Instituto de Assistencia Médica Ao Servidor Público Estadual Iamspe - 1150/13. Vistos. Fls. 55/56: Observando-se o
    valor do débito, (fls.57/58), cite-se na forma do artigo 730 do CPC. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB
    26826/SP), MILTON HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 272721/SP)
    Processo 0014766-25.1994.8.26.0566 (566.01.1994.014766) - Execução Fiscal - Cad Controle e Automacao Digital Ltda
    - ORDEM 3000/94 - Ante o exposto, reconheço a prescrição e DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
    fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras e liberados os depositários, se houver.
    Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
    Ficam as partes cientificadas de que, decorrido 01 (um) ano do arquivamento, se não houver manifestação em contrário, os
    autos serão inutilizados, com fundamento no Provimento CG 28/1997, nos termos do procedimento previsto no Provimento CSM
    1676/2009. P R I C - ADV: GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP), MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB 105173/SP)
    Processo 0014913-51.1994.8.26.0566 (566.01.1994.014913) - Execução Fiscal - Cad Controle e Automacao Digital Ltda
    - ORDEM 3139/94 - Ante o exposto, reconheço a prescrição e DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
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