TJSP 10/07/2014 -Pág. 1923 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1686
1923
realização de audiência una, artigo 411 do CPP, e uma vez que não se demonstra prejuízo às partes, inicialmente serão ouvidas
as vítimas e testemunhas de acusação, sem prejuízo, desde já, da expedição de cartas precatórias para as de fora. Desta
forma, designo para o dia 17 de setembro de 2014, às 13hs30min para a oitiva das vítimas e das testemunhas arroladas na
denúncia. Nas cartas precatórias a serem expedidas para oitiva das testemunhas de defesa, constará que deverão ser realizadas
após a data acima consignada da oitiva das testemunhas da denúncia. Expeça-se e requisite-se o necessário. Int..” - ADV:
ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP), LUISA MORAES
ABREU FERREIRA (OAB 296639/SP), CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (OAB 126497/SP), EDSON JUNJI TORIHARA
(OAB 119762/SP), RENATO MARQUES MARTINS (OAB 145976/SP)
Processo 0027190-65.2008.8.26.0451 (451.01.2008.027190) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Abrahão Lincoln da Silva e outros - Manifeste-se o defensor de Abrahão Lincoln da Silva nos termos e prazo do artigo 422 do
Código de Processo Penal. - ADV: ADILSON GOMES (OAB 38691/SP)
Processo 0028344-16.2011.8.26.0451 (451.01.2011.028344) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Leandro Miranda da Silva e outro - Intimação do defensor para apresentação de memoriais no prazo legal. - ADV: ROBERTO
SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP)
Processo 0037543-62.2011.8.26.0451 (451.01.2008.013963) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Danilo Aparecido Bartier Antonio e outro - Vistos. Prazo prescricional 09/04/2022 (Danilo). Prazo prescricional 09/04/2030
(Thiago). Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as anotações de praxe. Antes, porém, expeçam-se as
cartas de guia provisória, de acordo com o Provimento 653/99 do Conselho Superior da Magistratura, bem como a certidão de
honorários à Dra. Maria Márcia de Oliveira Daruge que arbitro em 70 %, referentes ao código 304, da tabela do convênio entre
a DP/OAB. Int. Piracicaba, 30 de junho de 2014. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Antonio Cunha - ADV: HOLMES NUNES JUNIOR
(OAB 277221/SP), MARIA MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE (OAB 112981/SP)
Processo 0039340-78.2008.8.26.0451 (451.01.2003.071617/00/01) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Simples - VALTER LUIZ DE SOUZA - - VALTER LUIZ DE SOUZA - Intimação do defensor de que foi expedida carta precatória
para oitiva de testemunhas de acusação para a comarca de Barra Bonita-SP. - ADV: MARISTELA TUCUNDUVA SENDINO (OAB
113841/SP)
Processo 0054774-54.2001.8.26.0451 (451.01.2001.054774) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Antonio Vicente Lisboa - Vistos. Tendo em vista a documentação juntada às fls. 233/238 dando conta de que o acusado se
encontra recolhido na Penitenciária de Casa Branca/SP, bem como de que nos registros em nome do acusado o mandado de
prisão se encontra com a situação “a cumprir”, determino seja oficiado à referida unidade prisional, com urgência, com cópia de
fls. 230 e 238, solicitando seja certificado o seu cumprimento, comunicando-se este juízo. Efetivado o cumprimento do mandado
de prisão, cumpra-se a Resolução 09/85, arquivando-se os autos após feitas as anotações e comunicações necessárias. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48419/
SP)
Processo 3015458-60.2013.8.26.0451 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - Jose Roberto Lopes Junior
- Manifeste-se o defensor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 123 quanto a testemunha José. - ADV:
GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB 283749/SP), RAFAEL GERBER HORNINK (OAB 210676/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ETTORE GERALDO AVOLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WLADYR BENEDICTO BUELONI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2014
Processo 0002458-10.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - IVETE DE ANDRADE
- SS SERVIÇOS DE COBRANÇAS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS PIRACICABA LTDA - nova denominação de Ato Negócios
- - Sul America Capitalização Sa Sulacap - Devolva-se o processo no prazo de 48 horas, pena de expedição de mandado de
busca e apreensão. ADV. NIVALDO BENEDITO SBRAGIA. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP), RICARDO
FERRAZ DE ARRUDA SPOSITO (OAB 265482/SP)
Processo 0009402-33.2011.8.26.0451 (451.01.2011.009402) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Leticia Rodrigues Alves - Ato Negócios Imobiliários Ltda - Devolva-se o processo no prazo de 48 horas, pena de expedição de
mandado de busca e apreensão. ADV. NIVALDO BENEDITO SBRAGIA. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/
SP)
Processo 0020682-98.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020682) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Antonio Carlos Fischer - Nortesul Construções e Agro Florestal Ltda - - Poruba Administração de Bens Próprios e Participações
Ltda - Devolva-se o processo no prazo de 48 horas, pena de expedição de mandado de busca e apreensão. ADV. NIVALDO
BENEDITO SBRAGIA. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 0029123-68.2011.8.26.0451 (451.01.2011.029123) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João
Marcio Renato Magro - André Luis de Souza Junior - - Ato Negócios Imobiliários Ltda - Devolva-se o processo no prazo de
48 horas, pena de expedição de mandado de busca e apreensão. ADV. NIVALDO BENEDITO SBRAGIA. - ADV: NIVALDO
BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP)
Processo 3001534-79.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabiano Rodrigues de Souza - SS SERVIÇOS DE COBRANÇAS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS PIRACICABA LTDA Devolva-se o processo no prazo de 48 horas, pena de expedição de mandado de busca e apreensão. ADV. NIVALDO BENEDITO
SBRAGIA. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Vara da Fazenda Pública
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